Testemunhas destroem linha central da acusação, diz Defesa
de Lula sobre processo na Lava Jato
De acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, depoimentos
de Fernando Henrique Cardoso e mais cinco testemunhas mostram que denúncia do
MPF não passa de "enredo de ficção"
Publicado em 09/02/2017
O advogado Cristiano Zanin Martins Foto: Ricardo Stuckert
O advogado Cristiano Zana Martins, responsável pela defesa
de Luiz Inácio Lula da Silva em processo movido no âmbito da Operação Lava
Jato, divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira a respeito das oitivas de
seis testemunhas de defesa que foram ouvidas pelo juiz de primeira instância
Sérgio Moro, em Curitiba.
Para ele, "Os depoimentos das 6 testemunhas de defesa
ouvidas hoje (9/2/2017) na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba destroem a
linha central da acusação feita pelo Ministério Público Federal contra o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva"
Leia, abaixo, a íntegra da nota.
"Os depoimentos das 6 testemunhas de defesa ouvidas hoje (9/2/2017) na 13ª
Vara Federal Criminal de Curitiba destroem a linha central da acusação feita
pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva na ação relativa ao "triplex" e ao acervo de objetos recebidos
durante seus dois mandatos presidenciais. Tal como ocorreu na oitiva das 27
testemunhas de acusação, os relatos de hoje confirmam que a denúncia não passa
de um enredo de ficção.
Quando questionado a respeito de Nestor Cerveró ter dito em sua delação que
recebeu propina por negócios feitos na Petrobras durante o seu governo, o
ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou que "nenhum presidente tem
como saber de tudo".
Mencionou ter tido conhecimento - e ter tomado
providências - de casos de irregularidades pontuais na companhia e que nunca
soube da existência de um cartel atuando no setor. Afirmou haver "muita
maledicência", e um presidente não pode levá-las ao pé da letra.
FHC disse ter sido eleito em 1994 por uma coalizão de partidos que isso é
intrínseco ao sistema político brasileiro de presidencialismo de coalizão.
Também disse que em princípio havia 184 deputados federais eleitos pela
coalização dos partidos e esse número foi sendo ampliado a partir de sua posse.
Cai, assim, por terra a tese do MPF de que ampliação da base parlamentar no
governo Lula faria parte de um projeto criminoso de poder. Nenhum presidente,
diz FHC, consegue governar se não fizer alianças e conseguir ampla maioria para
aprovar seus projetos.
FHC também reconheceu ter recebido muitos presentes de chefes de Estado, além
de documentos e correspondências do Brasil e do mundo e que isso integra seu
acervo, entregue ao final do mandato, exatamente como ocorreu com Lula. Mas
nunca foi por isso questionado pelo TCU e pela Justiça.
A testemunha Danielle Ardaillon, que trabalha com FHC desde a década de
70 e é curadora de seu acervo avalia que a lei 8394/91 é omissa, mas é o único
marco a disciplinar o acervo presidencial. A lei diz que os bens são privados,
mas de interesse público, não sendo específica quanto ao que deve ou pode ser
feito com os objetos.
O mesmo critério é usado para a catalogação dos presentes recebidos por todos
os presidentes, material que é manuseado por equipe interna profissional e
especializada, da Presidência da República.
Segundo Ardaillon, o objeto
recebido muitas vezes nem passa pelas mãos do presidente indo direto para o
departamento especializado avaliar e catalogar, estabelecendo o que é
diferenciado e pode ser relevante para a cultura de um país.
Ela registra como
fato curioso que, muitas vezes, o que é recebido e tido como muito importante,
encontra-se nos acervos dos vários chefes de Estado de outras nações, a exemplo
dos quadros com que o Vaticano costuma presentear os visitantes.
O depoimento do empresário Emerson Granero encerrou a audiência, destruindo
outra tese da denúncia do MPF -- a de que teria havido um contrato dissimulado
para ocultar pagamento com origem ilícita feito pela OAS para o armazenamento
de parte do acervo de Lula.
Granero disse que Lula não participou de qualquer
etapa da contratação e que a contratação seguiu padrão normal de sua empresa,
sem que houvesse qualquer pedido de sigilo ou de ocultação da construtora que,
naquele momento, estava ajudando a armazenar o acervo.
Disse também que os
erros relativos à descrição dos bens guardados foram cometidos pela própria
Granero, sem a responsabilidade de qualquer pessoa do Instituto Lula ou da OAS.
Cristiano Zanin Martins"
Fonte: http://lula.com.br/
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