terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
Do Conjur:
O ato de ligar um gravador durante audiência sem autorização
prévia, definido pelo juiz federal Sergio Fernando Moro como “grave
irregularidade”, é visto como direito de partes e patronos pela seccional
paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil.
O presidente da Câmara de
Prerrogativas da entidade, Alexandre Quadros, afirma que nenhum juiz pode
proibir a prática, porque servidores públicos só podem agir com base em
determinação expressa na lei. E a proibição a gravações não existe no nosso
ordenamento jurídico, diz ele.
Na quinta-feira (9/2), em ata de audiência,
Moro declarou que “nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da
audiência sem autorização expressa deste juízo”.
“Ficam advertidas as partes,
com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que não promovam gravações
de vídeo de audiência sem autorização do juízo”, afirmou o titular da 13ª Vara
Federal de Curitiba. De acordo com o dispositivo citado, o juiz é responsável
pela regularidade do processo, podendo inclusive solicitar força pública.
Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva levaram o episódio à
OAB-PR.
O pedido de providências está nas mãos de Quadros, que poderá proferir
decisão monocrática ou distribuir a questão a um dos 18 demais membros da
Câmara de Prerrogativas.
Antes de analisar o caso concreto, porém, ele defendeu duas
premissas à revista eletrônica Consultor Jurídico: audiências são atos
públicos, em regra, e pode-se aplicar por analogia o Código de Processo Civil
de 2015, que permite gravação “por qualquer das partes, independentemente de
autorização judicial”.
“Quanto melhor registrado esteja o ato da audiência, há mais
segurança para todo mundo. Quando a ata foi pensada, anteriormente, o objetivo
era preservar a memória exata do que aconteceu. Ao longo do tempo, a ata passou
a nem sempre reproduzir exatamente perguntas, considerações e outros detalhes.
Se há meios tecnológicos melhores do que um escrevente ao lado do juiz, podemos
aprimorar a certeza do que ocorreu”, diz Quadros.
A única ressalva, para o membro da OAB-PR, é que o advogado
e demais envolvidos exercitem essa prerrogativa às claras, com os aparelhos à
vista dos participantes.
A entidade, inclusive, já tem ementa com entendimento
semelhante.
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