quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

ABSURDO!!!! STF proíbe Sérgio Moro de analisar citações de Sérgio Machado a Sarney na Lava Jato

ABSURDO!!!! STF proíbe Sérgio Moro de analisar citações de Sérgio Machado a Sarney na Lava Jato

A segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (21), por quatro votos a um, que o juiz Sérgio Moro, a Justiça Federal no Paraná, não pode utilizar em investigações da Operação Lava Jato que tramitam na primeira instância citações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado ao ex-presidente da República e ex-senador José Sarney.

Para os ministros, as citações a Sarney estão diretamente relacionadas a autoridades com foro privilegiado no Supremo e devem continuar sob análise no STF.

O único voto contrário foi o do relator da Lava Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, que manteve decisão de Teori Zavascki, de setembro do ano passado. Ele entendeu que os fatos poderiam, sim, ser analisados poro Moro. Foi a primeira vez, desde que Fachin assumiu a relatoria da Lava Jato, que a posição dele foi derrotada no Supremo.

Sarney não tem foro privilegiado no Supremo porque não é mais senador. Ele já é alvo de um inquérito aberto no começo deste mês que apura se, junto com os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) , atuou para tentar obstruir as investigações da Lava Jato. Conversas entre eles foram gravadas por Sérgio Machado, que apresentou os fatos em seu acordo de delação premiada.

Sarney foi citado por Machado em outro contexto, de que teria pedido ajuda financeira para manter sua base no Amapá e no Maranhão – ao todo, teria recebido R$ 16,25 milhões em propina, em dinheiro vivo pago entre 2006 e 2014; além de ter recebido mais R$ 2,25 milhões em doações oficiais, totalizando R$ 18,5 milhões. Pela decisão da turma, esse fato só poderia ser analisado pelo STF.

Os ministros aceitaram um recurso da defesa de José Sarney contra decisão de Teori, e apenas Fachin ficou vencido. “Não se trata de desmembramento dos fatos, apenas de compartilhamento das informações. Tenho por mim que essa decisão do relator atende interesse da apuração criminal”, afirmou Fachin.

O ministo Dias Toffoli abriu divergência ao afirmar que já existia um inquérito aberto contra Sarney no Supremo juntamente com outros senadores e que as citações a Sarney feitas por Sérgio Machado estavam “imbricadas” a fatos relacionados a gente com foro.

“Vou agir por coerência com a minha jurisdição, no sentido de acolher o primeiro pedido, de que fique sob jurisdição desta Corte, os termos 1, 3 e 4 (da delação de Sérgio Machado, que citam Sarney), tal qual ficou o item 10 (trecho sobre obstrução à Lava Jato que virou inquérito).”

Já o ministro Ricardo Lewandowski considerou que não se pode compartilhar delação para que o juiz analise se deve abrir investigação, apenas quando há uma apuração em andamento contra determinado investigado. “Quanto ao compartilhamento, esse só se dá quando houver investigação ou ação penal, imaginar que algum juízo possa eventualmente encontrar algo de ilícito e assim oficiar o Ministério Público, isso não se mostra possível com o devido respeito.”

Celso de Mello concordou com a divergência, afirmando que o caso é de existência de “liame” entre os fatos, ou seja, que há relação das citações com Sarney com menções a pessoas com foro.
mim me parece que se mostra comportamento prematuro em termos de investigação criminal e mais do que isso, no fundo, ainda que haja referência ao mero compartilhamento, o que pode aparentar da leitura dessas peças é talvez haja a possível existência no caso de um nexo, de um liame, que justifique a manutenção nesta Corte”, afirmou Celso de Mello.




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