Edição do dia 18/05/2010
18/05/2010 00h00 - Atualizado em 14/02/2017
‘Filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos’, afirma
advogada
Antonieta Nogueira avalia caso de Dona Pipi, de 78 anos,
mostrado no último episódio de ‘O conciliador’, com Max Gehringer.
Imagem do Google
A advogada Antonieta Nogueira é especialista em direito do
idoso. Ela deu mais informações sobre o tema abordado no último episódio de
"O conciliador": o dever dos filhos em relação aos pais idosos.
Antonieta explica o que diz o Estatuto do Idoso.
“O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições
que já existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade dos
filhos e os cuidados dos pais. Uma determinação que se tem: que os pais ajudam
e são responsáveis na criação dos seus filhos e, em contrapartida, os filhos
amparam seus pais na velhice.
Qualquer contrariedade no sentido de colocar o
pai num asilo, ou promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou
moral, isso é punido. Sobre a questão do abandono, a pessoa não necessariamente
precisa abandonar o idoso.
O abandono pode ser caracterizado pelo simples fato
de se chegar ao imóvel, constatar que o idoso não está sendo medicado
adequadamente ou se ele não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma
questão de abandono”, explica Antonieta Nogueira.
A advogada avaliou também o
caso de Dona Pipi, de 78 anos, apresentado no último domingo (16). “A
princípio, a vontade do idoso deve ser sempre respeitada.
Nesse caso
específico, trata-se de uma idosa consciente e lúcida. Ela tem condições de
fazer sua opção. O excesso de zelo dos filhos não está indo ao encontro da
vontade da idosa.
Às vezes, por excesso de amor, os filhos pecam um pouco e não
atendem à necessidade principal que é a vontade dela. Dona Pipi tem um
companheiro, e ela tem essa preferência de ficar ao lado do companheiro.
Há uma
diferença muito grande, sobretudo nessa fase da vida, na questão do companheiro é diferenciado. Nada impede
que os filhos, mesmo distante delas, prestem auxílio a ela,
de maneira que Dona
Pipi permaneça em seu lar. Ao menos que ela não tivesse condições para isso. Se
ela estivesse numa situação de dependência, aí seria outro caso – inclusive, de
os filhos ingressando em juízo”, disse.
Sobre a mediação com idosos, Antonieta Nogueira ainda
destaca: “A cautela que nós temos é uma avaliação de toda a estrutura familiar.
O que ele conquistou até hoje chegando nessa trajetória da vida, qual a relação
afetiva que ele tem com o patrimônio e com a cultura e qual o nível de
conhecimento dele para a gente chegar numa negociação.
O que nós vamos
respeitar numa negociação é essa diferença entre gerações.
Os valores
atribuídos na geração atual são muito diferentes dos valores atribuídos na
geração anterior. É essencial que se tenha esse olhar na hora de fazer a
avaliação numa negociação”.
Fonte: http://globo.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário