Moro
dispensa mulher de Cunha de audiência, devolve passaporte e dá 4 meses à defesa
QUI, 25/08/2016 - 12:54 ATUALIZADO EM 25/08/2016 - 12:59
Jornal GGN - No mesmo despacho em devolve o passaporte
de Cláudia Cruz - investigada na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e
evasão de divisas - o juiz Sergio Moro aceitou um pedido da defesa da esposa de
Eduardo Cunha (PMDB) para que sete testemunhas na Suíça e Cingapura sejam
ouvidas por meio de cooperação com as autoridades internacionais. Para isso,
Moro estipulou o prazo máximo de quatro meses para "esperar a resposta ao
pedido de cooperação."
Moro estimou o prazo levando em conta que há "acusados
presos cautelarmente", mas considerando, sobretudo, o direito à
"ampla defesa" de Cláudia Cruz. No despacho, Moro sinaliza que
considera essas testemunhas dispensáveis para o processo em que a jornalista é
acusada de usufruir das contas que Cunha mantinha no exterior, abastecidas com
dinheiro desviado dos esquemas de corrupção na Petrobras.
"Apresentou a defesa argumentos para defender a
imprescindibilidade da prova e quesitos. Retificou que, em realidade, são sete
testemunhas, pois havia nome repetidos, e retificou o endereço de uma delas
(Angela Nicolson). Observando os quesitos, é muito duvidosa a
imprescindibilidade da prova, como exige o art. 222A do CPP, disse Moro.
Para ele, "a questão relevante quanto à origem dos
recursos [das contas usadas por Cláudia Cruz] encontra-se no domínio de
conhecimentos dos titulares das contas, no caso, em princípio, Cláudia Cordeiro
Cruz e seu cônjuge, e não no dos empregados bancários ou responsáveis pela constituição
dos trusts ou offshores."
"Da mesma forma, a questão relevante é saber se, caso
os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto, o que
os mecanismos de compliance dos bancos, em princípio, nada
resolverão. De todo modo, a bem da ampla defesa, resolvo deferir
essa prova."
Na mesma decisão, Moro atendeu a mais dois pedidos da defesa
de Cláudia Cruz: devolveu seu passaporte, mas indicou que, para deixar o País,
a jornalista necessitará de autorização judicial; e dispensou a mulher de Cunha
de audiência programada para esta quinta-feira (26).
Há alguns dias, saiu na imprensa despacho de Moro criticando
a dificuldade da Lava Jato em localizar Cláudia em seu endereço residencial
para fazer notificações.
"Informa a Defesa de Cláudia Cordeiro Cruz que a
acusada possui residência no Rio de Janeiro/RJ, situada na Avenida Heitor Doyle
Maia, 98, Barra da Tijuca, e na cidade de Brasília, na SQS 316, Bloco B, Apto
202. Noticia, ainda, que a acusada declarou-se intimada da audiência que irá ocorrer
no dia 26 de agosto de 2016, da qual, inclusive, requereu dispensa. Anotem-se
os endereços da acusada. Defiro o pedido de dispensa, sob a condição de que a
intimação para os atos processuais vindouros seja realizada na pessoa de seus
advogados. Ausência de oposição será interpretada como concordância
tácita."
O único pedido que Moro não concedeu à defesa de Cláudia
Cruz foi a imposição de sigilo sobre o inquérito, alegando que - com exceção
dos dados protegidos por lei - o caso é de interesse público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário