LULA ACUSA MORO DE NEGAR À DEFESA ACESSO A INQUÉRITO
"Os advogados do ex-Presidente Lula reiteraram hoje,
por petição dirigida ao Juiz Sergio Moro, pedido de acesso ao procedimento nº
5035245-28.2016.4.04.7000, sobre o apartamento do Guarujá que não é e
nunca foi de Lula. A negativa de acesso por parte do juiz é ilegal",
diz nota divulgada nesta quinta-feira pelo ex-presidente Lula; "Sem provas
para sustentar qualquer acusação contra Lula em relação ao sítio, os operadores
da Lava Jato praticam um jogo de esconde-esconde", diz o texto; Lula
lembra ainda que "o artigo 7º, inciso XIV, assegura o advogado acesso
a qualquer procedimento investigatório, o que é confirmado pela Súmula 14,
editada pelo STF"
18 DE AGOSTO DE 2016 ÀS 19:22
247 – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
divulgou nota, nesta quinta-feira, em que acusa o juiz Sergio Moro de negar a
sua defesa acesso ao inquérito que o investiga por assuntos relacionados ao
apartamento no Guarujá (SP). Leia abaixo:
Os advogados do ex-Presidente Lula reiteraram hoje, por
petição dirigida ao Juiz Sergio Moro, pedido de acesso ao procedimento nº
5035245-28.2016.4.04.7000, sobre o apartamento do Guarujá que não é e
nunca foi de Lula. A negativa de acesso por parte do juiz é ilegal.
Nesta quinta (18), Moro emitiu três despachos consecutivos
para negar o direito da defesa, Primeiro afirmou que a defesa já tinha recebido
os autos, o que é falso; depois voltou atrás e afinal manteve a negativa,
alegando que haveria diligências em andamento.
Sem provas para sustentar qualquer acusação contra Lula em
relação ao sítio, os operadores da Lava Jato praticam um jogo de esconde-esconde, indigno
do Judiciário e desrespeitoso com a defesa, além de violar as garantias de um
cidadão brasileiro.
O artigo 7º, inciso XIV, assegura o advogado acesso a
qualquer procedimento investigatório, o que é confirmado pela Súmula 14,
editada pelo STF. A Lei 13.245/2016, por seu turno, assegura o acesso mesmo na
hipótese de haver diligência em curso.
A existência desse procedimento oculto foi revelada por
petição protocolada pelo MPF em inquérito policial (Inquérito Policial nº
5003496-90.2016.4.04.7000/PR) com a afirmação de que “as investigações
referentes à aquisição do triplex no município do Guarujá pelo ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva são, por ora, conduzidas nos autos do Inquérito
Policial nº 5035245-28.2016.4.04.7000”.
Em despacho proferido hoje (evento 112, às 11h27min), o Juiz
da Lava Jato afirmou em um primeiro momento que a defesa de Lula já teria
acesso ao procedimento. Na sequencia (evento 114, às 13h44min),
reconheceu que tal afirmação não tinha procedência, mas negou o acesso
afirmando que haveria “ali diligencia ainda em andamento” — contrariando a
legislação.
A petição requer “seja concedido imediato acesso
integral ao procedimento nº 5035245-28.2016.4.04.7000, como forma de garantir o
devido respeito ao contraditório e ampla defesa, bem como ao artigo 7º, inciso
XIV e § 11, da Lei 8906/1994 e, ainda, à Súmula Vinculante número 14, do STF”.
O TRF4 ainda não julgou a exceção de suspeição apresentada
pelos advogados do ex-Presidente Lula contra o juiz Sergio Moro.
A íntegra da petição dos advogados de Lula está no link a
seguir:
http://lula.com.br/sites/default/files/anexos/peticao_acesso_aos_autos_vf_-_assinado.pdf
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