Segunda-feira, 29 de agosto de 2016
Julgamento do impeachment está nulo pois juízes não
participaram da colheita da prova, afirmam juristas
O ulgamento do Senado está nulo, uma vez que os julgadores
não presenciam as falas dos depoentes. Esse é o entendimento de juristas
e professores de Processo Penal ao analisarem o quórum vazio no plenário
durante a fala de pessoas arroladas pela defesa da Presidenta Dilma.
Nesse sábado, durante a oitiva de testemunhas arroladas pela
defesa - o Professor de Processo Penal da Universidade do Rio de Janeiro, Geraldo
Prado, e o Professor de Direito Econômico da Universidade Estadual do Rio de
Janeiro, Ricardo Lodi, a grande maioria dos senadores não se fez presente
no plenário. Em certo momento, o quórum de parlamentares durante o depoimento
não chegava a um terço do total.
Para o Presidente da Associação Juízes para a Democracia
(AJD), André Augusto Bezerra, a ausência do julgador na colheita de provas
invalida todo o processo - "Se há no ordenamento jurídico a previsão de um
julgamento, ainda que politico, o que se espera é o respeito mínimo ao devido
processo legal. Um julgador que não se dá ao trabalho de presenciar a oitiva de
testemunhas viola este pressuposto mínimo. Há, pois, no meu entendimento
jurídico, a caracterização de nulidade a invalidar todo o processo".
O Procurador de Justiça aposentado e Advogado Roberto
Tardelli explica de forma didática - "É possível que o juiz se
ausente da colheita da prova? Se ele é o destinatário da prova a ser
colhida, tudo o que não se imagina é que a prova seja produzida no vazio.
O juiz que não estava lá não pode apreciar a prova produzida".
Tardelli complementa que o processo não passou de uma farsa
- "Os senadores e senadoras deram um exemplo vivo da pior postura que
se pode esperar da autoridade judiciária: transformaram o processo em uma farsa
e, independentemente de qualquer prova, já selaram o destino de quem está
ali acusada, a presidenta da república. O processo deixou de ser dialético
e, farsesco, passou ser mero instrumento de execração pública".
Um "teatro" foi como o Professor da
Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Salah H. Khaled Jr.,
definiu a questão - "o que nós estamos testemunhando não é mais
do que um teatro com verniz de legalidade. Para um juízo 'político' que
não é mais do que um reflexo da subjetividade dos senadores, a produção de
prova é algo desnecessário, já que não é preciso confrontar o juízo pessoal com
qualquer realidade externa a ele, bem como não é preciso exteriorizar os
motivos da decisão".
O Juiz de Direito e Professor na Escola da Magistratura do
Rio de Janeiro, Rubens Casara, afirmou que a ausência dos julgadores é
apenas uma das nulidades desse processo - "tudo é estranho nesse
processo. Senadores, que são os juízes da causa, fazem 'réplicas' às falas
das testemunhas, antecipam o teor dos votos antes mesmo da instrução, não
entram em contato com a prova, afirmam que vão julgar fatos distintos daqueles
imputados na acusação, afirmam que 'na dúvida' devem condenar a
presidenta, etc".
Casara complementa que em tempos de Estado de Direito, tal
processo não poderia prosseguir - "No Estado Democrático de Direito, esses
'juízes' não poderiam participar de qualquer julgamento sério. Se
participarem, os seus atos deveriam ser anulados. Mas, na pós-democracia, em
que não existem limites ao exercício do poder, vale tudo".
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