terça-feira, 11 de abril de 2017

Denúncia: houve falsificação de provas contra Lula e petistas na Lava Jato (com provas)

11/4/2017 11:52
Denúncia: houve falsificação de provas contra Lula e petistas na Lava Jato (com provas)

 


Parte do depoimento de Nelma Kodana ao delegado Mario Fanton, em 24 de março de 2015 em que ela fala da compra do chip…….

Dias antes de deflagrada a primeira fase da Operação Lava Jato – iniciada no sábado, 15 de março de 2014, quando a doleira Nelma Kodama foi presa ao tentar embarcar para Milão (Itália), com 200 mil Euros em espécie escondidos na calcinha – uma equipe da Polícia Federal do Paraná esteve na região de Jundiaí (SP).

O Agente Federal tinha uma ordem expressa de seus superiores. Deveria adquirir um chip, de qualquer operadora, mas registrá-lo em nome de uma das empresas utilizadas pelo doleiro Alberto Youssef: a Labogen S.A. Química Fina e Biotecnologia ou a Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen S.A.. De posse desse chip registrado no CNPJ de uma das duas empresas, faria uma ligação para a doleira. 

O interesse dos delegados da Lava Jato, antes de deflagrarem a operação em si, era forjar um vínculos entre Nelma e a Labogen, vínculo este que pelo seu depoimento constata-se que já existia, mas não por meio de ligações telefônicas. Houve, portanto, uma tentativa frustrada de se criar falsa prova, algo jamais investigado.

Surge agora, a partir de uma decisão da Receita Federal suspendendo a isenção fiscal do Instituto Lula, um e-mail com endereço fictício que, embora endereçado a uma funcionária do Instituto, jamais foi lido por ela. A mensagem chegou ao final da noite do dia 3 de março de 2016. 

Na madrugada do dia 4, a Polícia Federal invadiu o prédio e recolheu os computadores, cumprindo o mandado de Busca e Apreensão expedido pelo juiz Sérgio Moro. 

Embora o texto do e-mail especifique que é um endereço fictício, ele serviu à Receita para suspender o benefício fiscal que o Instituto gozava. Serviu ainda para que o juiz Moro embasasse a sua decisão de autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, apesar de inexistir qualquer relação direta entre o e-mail e o motivo da condução de Guimarães.

No caso da doleira, a tentativa não deu resultado pois o agente de Polícia Federal não conseguiu registrar o chip no CNPJ de uma das firmas de Alberto Youssef. Em março de 2015, ao depor ao delegado Mario Fanton, ela explicou:

“Que outro fato que seu advogado narrou, por meio de informações que obteve por esse grupo de policiais descontentes com a Lava Jato, dentro da PF de Curitiba, era que eles (grupo de policiais) achavam injusta a condenação da depoente , pois que um Agente da PF teria comprado um chip de celular de qualquer operadora , para registrar em nome da empresa investigada Labogen, de propriedade de Leonardo Meirelles, para que fossem efetuadas ligações entre esse chip e o telefone da depoente, com o intuito de “linkar” e “vincular” um envolvimento criminoso com aquela empresa, sobre operações ilícitas de câmbio; 

Que esclarece, por oportuno, que de fato teve um envolvimento indireto com referida empresas, mas nunca por meio de ligações telefônicas direta“.


O depoimento da doleira consta do Inquérito 737/2015, instaurado para investigar os supostos dissidentes da Polícia Federal, que o delegado Igor Romário de Paulo, coordenador regional do Combate ao Crime Organizado, alardeou ter sido formado para desacreditar a Lava Jato, mas a Polícia Federal jamais provou sua existência.

Embora tenha se dedicado a uma acusação que não conseguiu provar, a Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), jamais se debruçou sobre a revelação de Nelma, ou seja, a tentativa de forjarem provas na investigação da Lava Jato. 

Mas, em Curitiba, não é difícil encontrar entre agentes e delegados federais quem indique o nome do policial que fez a compra do chip, supostamente a mando do delegado Marcio Adriano Anselmo – na época, coordenador da Lava Jato. 

Este agente até recentemente guardava-o com a respectiva nota fiscal, mesmo sem que tivesse sido registrado no CNPJ de alguma das empresas de Youssef.


 

O e-mail, de endereço fictício, serviu à Receita para suspender a isenção fiscal do Insituto Lula e ao juiz Sérgio Moro para autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, sem maiores justificativas.....

O e-mail, de endereço fictício, serviu à Receita para suspender a isenção fiscal do Insituto Lula e ao juiz Sérgio Moro para autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, sem maiores justificativas…..

Surge, agora, a suspeita de uma nova tentativa de falsificação de provas, como relatou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em petição apresentada ao juiz Sérgio Moro em 06 de abril.

O e-mail, com endereço fictício (veja ilustração ao lado) embora enviado ao Instituto Lula em março de 2016, sua existência só chegou ao conhecimento dos dirigentes da ONG e da defesa de Lula a partir da decisão da Receita Federal. 

Curiosamente, a mesma mensagem serviu ao juiz Sérgio Moro para justificar a condução coercitiva de Guimarães, embora, aparentemente, não haja ligação entre os dois fatos. 

O e-mail com endereço fictício fala de supostos valores que seriam endereçados à família Bumlai. A investigação onde Guimarães depôs, refere-se a um hipotético crime de obstrução da Justiça. Este fato se tornou público a partir da petição da defesa de Lula onde consta:

“Recentemente, foi possível ter conhecimento, ainda, de que este Juízo utilizou-se do referido e-mail como suposto indício da ocorrência do crime insculpido no artigo 2º, §1º da Lei 12.850/13, para, na sequencia, respaldar medidas de busca e apreensão e condução coercitiva em desfavor de Francisco José de Abreu Duarte e Carlos Eduardo Cairo Guimarães (Pedido de busca e apreensão nº 5008762-24.2017.4.04.7000/PR)”.

Isso tudo corrobora que a Operação Lava Jato, embora deflagrada com propósitos aparentemente justificáveis – combater corrupção – enveredou por interesses outros e é capaz, para atingi-lo, usar de métodos pouco ortodoxos. 

Atropelou a Constituição que garante, indeterminadamente – e não apenas a jornalistas – o direito ao sigilo da fonte. Ao apreender computador e celulares do blogueiro, a Polícia Federal passou a ter chance de chegar às “fontes” de Guimarães. 

O seja, significa quebrar o sigilo profissional do mesmo. Sem falar na sua condução coercitiva sem que ele jamais tenha sido intimado a ir depor na investigação de um vazamento que ele não provocou, apenas noticiou. 

Essas arbitrariedades estão bem explicadas por Luiz Nassif, no JornalGGN, na postagem – Xadrez dos abusos no caso Eduardo Guimarães

Ao levarem Guimarães para o tornarem réu, assim como, quando usam um e-mail que declaradamente é fictício, sem a preocupação de checar origem e veracidade do mesmo, evidencia-se que a todo custo buscam atingir o ex-presidente Lula, correndo atrás de provas – que ainda não conseguiram – da suposta tentativa de obstrução da Justiça.

Tudo isso, passando por cima – ou jogando para debaixo do tapete – de irregularidades cometidas ou tentadas. Certamente por entenderem que o chamado combate a corrupção permite tudo. Mas, por tudo o que se vê, não é só a corrupção que estão combatendo. 

Os indícios existentes já mostram que ela nem mais parecer ser o principal objetivo.






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