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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Lava Jato: ação contra Lula só tem indícios

Lava Jato: ação contra Lula só tem indícios
A sentença do juiz Sergio Moro, por mais absurda que pareça, deve virar referência na avaliação se indícios podem ou não condenar alguém
HÁ 13 HORAS  23/06/2017  POR NOTÍCIAS AO MINUTO

 

Às vésperas da primeira sentença do ex-presidente Lula na Lava Jato, acusação e defesas discutem se apenas indícios são suficientes para condenar. 

O centro da discussão é a prova indiciária, ainda controversa no meio jurídico.

De acordo com a Folha de S. Paulo, a sentença do juiz Sergio Moro, por mais absurda que pareça, deve virar referência na avaliação se indícios podem ou não condenar alguém.

A força-tarefa da Lava Jato é uma das principais defensoras desse tipo de prova, e considera que indícios, somados a outras circunstâncias probatórias, podem levar a uma condenação em casos de crimes graves e complexos. 

Esta forma de trabalhar tem sido criticada por muitos juristas e inclusive já virou motivo de piada nas redes sociais.


Queridos amigos e leitores do blog, se vocês não ver postagem do meu blog SUED E POSPERIDADE nos grupos do facebook é porque o mesmo bloqueou as minhas postagens, que eu vejo como punição por eu divulgar notícias de Lula e do PT. Vocês podem acessar o blog pelo Google, G+1, twitter e Pinterest, ou no próprio blog, podem compartilhar as notícias para a página de vocês.
AGRADEÇO A TODOS 


quinta-feira, 4 de maio de 2017

Sem saber que estava sendo gravado, Sergio Moro tenta intimidar advogado de Lula, e recebe resposta

Sem saber que estava sendo gravado, Sergio Moro tenta intimidar advogado de Lula, e recebe resposta
Publicado em 4 de mai de 2017

                                                     Diego González - O outro lado da notícia
Sem saber que estava sendo gravado, Sergio Moro tenta intimidar advogado de Lula, e recebe resposta


sexta-feira, 28 de abril de 2017

MORO PERDE RESPEITO DO POVO: Decisão de juiz de tomar presentes de chefes de estado para Lula ‘depõe’ contra ele próprio, avalia oposição

MORO PERDE RESPEITO DO POVO: Decisão de juiz de tomar presentes 
de chefes de estado para Lula ‘depõe’ contra ele próprio, avalia oposição
28 de abril de 201
 

Com a decisão do juiz Sérgio Moro de ‘tomar’ os presentes do ex-presidente Lula (PT), que foram dados por chefes de estado de todo o planeta, vários deputados da oposição acreditam que o magistrado de Curitiba tem de fato, algo de ‘pessoal’ contra o líder do Partido 
dos Trabalhadores.

Isso porque é absolutamente normal que presidentes recebam presentes de colegas em várias partes do mundo.

Para parlamentares do PT, decisões de Moro depõe contra ele próprio e mostram a sociedade que o juiz de Curitiba não é imparcial, perseguindo Lula porque virou refém 
da Rede Globo.

Lula não se pronunciou a cerca do fato, mas já havia dito que o MPF poderia ficar com o seu acervo, ‘eu dou de presente a eles’.

A audiência de Lula será no dia 10 de Maio.

CLICK POLITICA



terça-feira, 25 de abril de 2017

Moro deve rever exigência de presençade Lula em depoimentos

Moro deve rever exigência de presençade Lula em depoimentos
Folhapress 6 horas atrás 24/04/2017
 Moro indica que pode rever exigênciade presença de Lula em depoimentos: Defesa pediu dispensa do ex-presidente dos depoimentos do processo em que ele é réu
© Reuters Defesa pediu dispensa do ex-presidente 
dos depoimentos do processo em que ele é réu

O juiz Sergio Moro afirmou que irá rever a decisão que determinou a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências de suas testemunhas de defesa caso os advogados do petista também revisem quais depoimentos são mesmo necessários.

Moro pediu que sejam discriminados os "motivos concretos pelos quais não podem ser aproveitados os depoimentos por elas [testemunhas] já prestados" em outra ação penal e que seja esclarecido "se elas, em novas oitivas, teriam algo a acrescentar em relação aos depoimentos anteriores".

"Deverá ainda ser esclarecida a necessidade da oitiva das testemunhas em relação às quais houve desistência na ação penal conexa", afirmou o juiz no documento, divulgado na noite desta segunda (24).

A defesa de Lula havia listado 87 nomes -de 86 pessoas, porque um deles estava repetido- para depor ao juiz em uma das ações em que o ex-presidente é réu na Lava Jato.

Moro havia dito, no último dia 17, que o número era "bastante exagerado", que algumas delas já haviam sido ouvidas em outras ações e que depoimentos anteriores podiam ser usado no processo em questão. Também afirmou que algumas chegaram a ser dispensadas pela defesa, inclusive durante audiências.

O juiz determinou que Lula participasse, então, de todas as audiências. Os advogados do ex-presidente recorreram e pediram esclarecimentos sobre a legalidade da decisão.

Moro respondeu no despacho desta segunda. "Para evitar maiores polêmicas, esclareço que reverei a decisão do indeferimento do pedido de dispensa de comparecimento pessoal caso igualmente revisto o rol de testemunhas arroladas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva".

Segundo ele, "no processo penal, é dever do acusado comparecer pessoalmente às audiências", mas que tem como praxe dispensar a presença quando ela não é necessária.

Porém, o juiz acrescenta que "há aparente abuso do direito de defesa pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, considerando cumulativamente o número excessivo de testemunhas e a recusa em aceitar prova emprestada". Moro deu cinco dias de prazo para os advogados de Lula se posicionarem.

Procurado, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou em nota que a decisão está "insistindo na presença dos ex-presidente Lula nas audiências" e "reforça a parcialidade 
de Sergio Moro".

"Tal deliberação não tem qualquer amparo legal e se apresenta apenas como uma retaliação ao fato de Lula querer se defender no processo. A legislação autoriza o réu a escolher oito testemunhas por fato e foi isso que a defesa de Lula fez", afirma Martins.

Segundo ele, Moro cria para o réu uma situação não prevista em lei. "Esperamos que mais essa ilegalidade contra Lula seja corrigida pelas instâncias superiores".

A acusação do Ministério Público Federal contra o ex-presidente nesse processo afirma que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos com a Petrobras foi destinada a aquisição de imóvel para o Instituto Lula, que não chegou a ser efetuada, e para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora a família de Lula.

Os advogados de Lula afirmam que ele e sua família "jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia" ou "receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras". 
Com informações da Folhapress.




segunda-feira, 17 de abril de 2017

Emílio Odebrecht sabia que não poderia falar bem de Lula e pede para desligar gravador

Emílio Odebrecht sabia que não poderia falar bem de Lula e pede para desligar gravador
 

Um detalhe na delação de Emílio Odebrecht chama a atenção porque indica que o delator sabia que não poderia elogiar, inocentar ou falar positivamente do caráter do ex-presidente Lula.

Algo parece totalmente absurdo em uma investigação judicial foi gravado em vídeo.

Ao iniciar uma fala para elogiar ou indicar inocência do ex-presidente Lula, ele diz: “Eu sou muito transparente. 

Eu gosto do Lula, confio nele, valorizo ele, posso afirmar…, se quiser deligar, desligue [solta uma risadinha para o promotor]Pode desligar aí por favor porque eu acho que não é….

Emílio Odebrecht indica que vai dizer algo que inocenta Lula ou que falaria positivamente do caráter do presidente Lula, mas é interrompido. 

Esse detalhe foi escondido pela emissoras de TV.
O promotor de justiça corta o delator. 

Não se interessa pelo tema.  “Vamos pegar o depoimento e depois você faz os comentários aleatórios aí…”. O delator dá risada.

O vídeo mostra que ‘depoimentos’ que possam inocentar o ex-presidente são chamados de “aleatórios”.

                                                 VEJA O VÍDEO
                                                      Canal: MrFortalezaDigital




quinta-feira, 13 de abril de 2017

TUDO OU NADA: Moro fará ‘linha dura’ com lula, mas não esconde medo de enfrentar ex-presidente

TUDO OU NADA: Moro fará ‘linha dura’ com lula, mas não esconde medo de enfrentar ex-presidente
13 de abril de 2017
 

Informações circuladas no Paraná dão conta de que o juiz Sérgio Moro está temeroso com relação ao embate que terá com o ex-presidente Lula (PT).

Lula desafiou Moro para que o juiz de Curitiba ‘olhe no olho do povo brasileiro’ durante a audiência.

Moro estaria temendo os desdobramentos do depoimento, tendo em vista da ausência de provas e do grande poder de oratória do ex-presidente petista.

O magistrado tentará fazer ‘jogo duro’ com Lula, mas não esconde a apreensão de ficar frente a frente com o maior líder político do Brasil.

Agora é esperar pra ver!

CLICK POLITICA



terça-feira, 11 de abril de 2017

Temer/PSDB vai mudar mais de 100 pontos da CLT e liberar jornada de 12h de trabalho

11/4/2017 07:52
Temer/PSDB vai mudar mais de 100 pontos da CLT e liberar jornada de 12h de trabalho
 

O relatório da reforma trabalhista, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser apresentado amanhã, mexerá em 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitando o limite de 48 horas semanais (contabilizando horas extras). 

O projeto propõe ainda que patrões e empregados negociem o trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.

Marinho promete incluir pelo menos duas salvaguardas aos cerca de 13 milhões de trabalhadores terceirizados.

As informações são de reportagem de Murilo Rodrigues Alves e Igor Gadelha no Estado de S.Paulo.

"O relator afirmou também que vai manter no relatório a regulamentação do trabalho intermitente -que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais e o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical.

Uma das mudanças é permitir que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico. Hoje, isso é proibido pela legislação trabalhista.


Para a oposição, as mudanças que serão propostas por Marinho poderão prejudicar o trabalhador. “Mexer em 100 pontos da CLT .

Isso é inaceitável em uma conjuntura como essa, em um momento de forte desemprego, quando o trabalhador está em fragilidade maior”, criticou o deputado Luiz Sergio (PT-RJ)



Denúncia: houve falsificação de provas contra Lula e petistas na Lava Jato (com provas)

11/4/2017 11:52
Denúncia: houve falsificação de provas contra Lula e petistas na Lava Jato (com provas)

 


Parte do depoimento de Nelma Kodana ao delegado Mario Fanton, em 24 de março de 2015 em que ela fala da compra do chip…….

Dias antes de deflagrada a primeira fase da Operação Lava Jato – iniciada no sábado, 15 de março de 2014, quando a doleira Nelma Kodama foi presa ao tentar embarcar para Milão (Itália), com 200 mil Euros em espécie escondidos na calcinha – uma equipe da Polícia Federal do Paraná esteve na região de Jundiaí (SP).

O Agente Federal tinha uma ordem expressa de seus superiores. Deveria adquirir um chip, de qualquer operadora, mas registrá-lo em nome de uma das empresas utilizadas pelo doleiro Alberto Youssef: a Labogen S.A. Química Fina e Biotecnologia ou a Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen S.A.. De posse desse chip registrado no CNPJ de uma das duas empresas, faria uma ligação para a doleira. 

O interesse dos delegados da Lava Jato, antes de deflagrarem a operação em si, era forjar um vínculos entre Nelma e a Labogen, vínculo este que pelo seu depoimento constata-se que já existia, mas não por meio de ligações telefônicas. Houve, portanto, uma tentativa frustrada de se criar falsa prova, algo jamais investigado.

Surge agora, a partir de uma decisão da Receita Federal suspendendo a isenção fiscal do Instituto Lula, um e-mail com endereço fictício que, embora endereçado a uma funcionária do Instituto, jamais foi lido por ela. A mensagem chegou ao final da noite do dia 3 de março de 2016. 

Na madrugada do dia 4, a Polícia Federal invadiu o prédio e recolheu os computadores, cumprindo o mandado de Busca e Apreensão expedido pelo juiz Sérgio Moro. 

Embora o texto do e-mail especifique que é um endereço fictício, ele serviu à Receita para suspender o benefício fiscal que o Instituto gozava. Serviu ainda para que o juiz Moro embasasse a sua decisão de autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, apesar de inexistir qualquer relação direta entre o e-mail e o motivo da condução de Guimarães.

No caso da doleira, a tentativa não deu resultado pois o agente de Polícia Federal não conseguiu registrar o chip no CNPJ de uma das firmas de Alberto Youssef. Em março de 2015, ao depor ao delegado Mario Fanton, ela explicou:

“Que outro fato que seu advogado narrou, por meio de informações que obteve por esse grupo de policiais descontentes com a Lava Jato, dentro da PF de Curitiba, era que eles (grupo de policiais) achavam injusta a condenação da depoente , pois que um Agente da PF teria comprado um chip de celular de qualquer operadora , para registrar em nome da empresa investigada Labogen, de propriedade de Leonardo Meirelles, para que fossem efetuadas ligações entre esse chip e o telefone da depoente, com o intuito de “linkar” e “vincular” um envolvimento criminoso com aquela empresa, sobre operações ilícitas de câmbio; 

Que esclarece, por oportuno, que de fato teve um envolvimento indireto com referida empresas, mas nunca por meio de ligações telefônicas direta“.


O depoimento da doleira consta do Inquérito 737/2015, instaurado para investigar os supostos dissidentes da Polícia Federal, que o delegado Igor Romário de Paulo, coordenador regional do Combate ao Crime Organizado, alardeou ter sido formado para desacreditar a Lava Jato, mas a Polícia Federal jamais provou sua existência.

Embora tenha se dedicado a uma acusação que não conseguiu provar, a Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), jamais se debruçou sobre a revelação de Nelma, ou seja, a tentativa de forjarem provas na investigação da Lava Jato. 

Mas, em Curitiba, não é difícil encontrar entre agentes e delegados federais quem indique o nome do policial que fez a compra do chip, supostamente a mando do delegado Marcio Adriano Anselmo – na época, coordenador da Lava Jato. 

Este agente até recentemente guardava-o com a respectiva nota fiscal, mesmo sem que tivesse sido registrado no CNPJ de alguma das empresas de Youssef.


 

O e-mail, de endereço fictício, serviu à Receita para suspender a isenção fiscal do Insituto Lula e ao juiz Sérgio Moro para autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, sem maiores justificativas.....

O e-mail, de endereço fictício, serviu à Receita para suspender a isenção fiscal do Insituto Lula e ao juiz Sérgio Moro para autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, sem maiores justificativas…..

Surge, agora, a suspeita de uma nova tentativa de falsificação de provas, como relatou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em petição apresentada ao juiz Sérgio Moro em 06 de abril.

O e-mail, com endereço fictício (veja ilustração ao lado) embora enviado ao Instituto Lula em março de 2016, sua existência só chegou ao conhecimento dos dirigentes da ONG e da defesa de Lula a partir da decisão da Receita Federal. 

Curiosamente, a mesma mensagem serviu ao juiz Sérgio Moro para justificar a condução coercitiva de Guimarães, embora, aparentemente, não haja ligação entre os dois fatos. 

O e-mail com endereço fictício fala de supostos valores que seriam endereçados à família Bumlai. A investigação onde Guimarães depôs, refere-se a um hipotético crime de obstrução da Justiça. Este fato se tornou público a partir da petição da defesa de Lula onde consta:

“Recentemente, foi possível ter conhecimento, ainda, de que este Juízo utilizou-se do referido e-mail como suposto indício da ocorrência do crime insculpido no artigo 2º, §1º da Lei 12.850/13, para, na sequencia, respaldar medidas de busca e apreensão e condução coercitiva em desfavor de Francisco José de Abreu Duarte e Carlos Eduardo Cairo Guimarães (Pedido de busca e apreensão nº 5008762-24.2017.4.04.7000/PR)”.

Isso tudo corrobora que a Operação Lava Jato, embora deflagrada com propósitos aparentemente justificáveis – combater corrupção – enveredou por interesses outros e é capaz, para atingi-lo, usar de métodos pouco ortodoxos. 

Atropelou a Constituição que garante, indeterminadamente – e não apenas a jornalistas – o direito ao sigilo da fonte. Ao apreender computador e celulares do blogueiro, a Polícia Federal passou a ter chance de chegar às “fontes” de Guimarães. 

O seja, significa quebrar o sigilo profissional do mesmo. Sem falar na sua condução coercitiva sem que ele jamais tenha sido intimado a ir depor na investigação de um vazamento que ele não provocou, apenas noticiou. 

Essas arbitrariedades estão bem explicadas por Luiz Nassif, no JornalGGN, na postagem – Xadrez dos abusos no caso Eduardo Guimarães

Ao levarem Guimarães para o tornarem réu, assim como, quando usam um e-mail que declaradamente é fictício, sem a preocupação de checar origem e veracidade do mesmo, evidencia-se que a todo custo buscam atingir o ex-presidente Lula, correndo atrás de provas – que ainda não conseguiram – da suposta tentativa de obstrução da Justiça.

Tudo isso, passando por cima – ou jogando para debaixo do tapete – de irregularidades cometidas ou tentadas. Certamente por entenderem que o chamado combate a corrupção permite tudo. Mas, por tudo o que se vê, não é só a corrupção que estão combatendo. 

Os indícios existentes já mostram que ela nem mais parecer ser o principal objetivo.






Dallagnol e Moro admitem que Lava-Jato depende da mídia

Dallagnol e Moro admitem que Lava-Jato depende da mídia
O ex-presidente Lula tem criticado o conluio entre as autoridades policiais e do MPF e a imprensa, por meio do qual a pessoa é condenada perante a opinião pública antes mesmo do devido processo legal
Publicado em 08/04/201
 
Sérgio Moro recebe prêmio de "Personalidade do Ano" 
das mãos do vice-presidente do Grupo Globo, João 
Roberto Marinho (dir), e do diretor de redação do 
jornal O Globo, Ascânio Seleme

Essa semana, tanto o juiz federal Sérgio Moro, quanto o coordenador dos procuradores da Lava Jato, Deltan Dallagnol, admitiram que o apoio do que chamam de "opinião pública" é fundamental para o êxito da Lava Jato, o que é estranho em casos penais, se basear mais na pressão popular que nas evidências. 

Em um país como o Brasil, onde a mídia é fortemente concentrada em poucos grupos, em especial nas Organizações Globo, isso é ainda mais grave. 

Moro, que em artigo de 2004 analisou a importância dos vazamentos e do apoio da "mídia simpatizante" na Operação Mãos Limpas, afirmou, na Argentina, conforme registra o El País, que “Segundo a Constituição brasileira, todos os processos têm de ser públicos. Na prática isso é excepcional. A maioria desses processos complexos costuma ser encaminhada de forma secreta. 

Nós decidimos tratar esses casos com o máximo de transparência e publicidade. É importante que a opinião pública possa controlar o que está acontecendo, saber o que a Justiça está fazendo. Isso permitiu que houvesse um grande apoio da opinião pública e serviu como proteção da Justiça porque, quando pessoas poderosas estão envolvidas, há grande risco de obstrução, há pressões. Milhões saíram às ruas, protestaram contra a corrupção e apoiaram as investigações”, afirmou. 

Moro recebeu em 2015 o Prêmio "Faz Diferença", das Organizações Globo, e participou de eventos e publicou artigos em revistas da Editora Abril, que publica a revista Veja.

Já Dallagnol, em entrevista ao site da revista Época Negócios, também das Organizações Globo, apontou a "comunicação social" como um dos fatores, junto com a formação da força-tarefa e as delações premiadas, importantes para o sucesso da Lava Jato.

"Outro fato foi a comunicação social, sendo transparente, prestando contas para a sociedade. 

Em um caso com tantos interesses poderosos envolvidos, não se vai para a frente sem que a sociedade empreste seus ombros para carregar adiante o caso."

 Em tese, de acordo com o Código de Processo Penal, Moro deveria ser imparcial em relação a equipe de Dallagnol e os advogados de defesa. Mas Dallagnol já disse que ele e Moro são do "mesmo time" e ambos tem discurso afinado como rostos públicos da força-tarefa onde a equipe de Dallagnol atua em todos os casos e Moro julga todos os casos.

O ex-presidente Lula tem criticado o conluio entre a Operação e a imprensa, onde a pessoa é condenada perante a opinião pública antes mesmo do devido processo legal.




domingo, 9 de abril de 2017

JUIZ INIMIGO DE LULA: Fotos de Moro com Aécio podem ser analisadas pela a ONU antes do meio do ano, revelam juristas

JUIZ INIMIGO DE LULA: Fotos de Moro com Aécio podem ser analisadas pela a ONU antes do meio do ano, revelam juristas
9 de abril de 2017

Informações divulgadas por juristas que acompanham o processo que o juiz Sérgio Moro é investigado no exterior, confirmam que as provas contra o magistrados são contundentes e podem impedi-lo de julgar o ex-presidente Lula.

Fotos anexadas ao autos, principalmente em eventos do PSDB, devem ser analisadas e em tese, comprovariam o alto grau de proximidade do juiz de primeira instância com o candidato derrotado nas eleições de 2014, Aécio Neves.


Caso a ação de Lula seja acatada, Moro não poderá julgá-lo no Brasil.

O ex-presidente em contato com a imprensa, acredita que não existe possibilidade de se negar a ‘amizade’ do juiz com o PSDB, partido inimigo de Lula no Brasil.


O julgamento de Lula por Moro está previsto para o meio do ano.

Até lá, restam pouco mais de três meses até a Organização das Nações Unidas decida a cerca do fato.

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AJUDOU ATOR: Filme da Lava Jato e novo abuso de Moro será juntado aos autos na ONU e processo ganha celeridade; CONFIRA!

AJUDOU ATOR: Filme da Lava Jato e novo abuso de Moro será juntado aos autos na ONU e processo ganha celeridade; CONFIRA!
9 de abril de 2017
 

O filme da Lava Jato, a Lei é para todos, será anexada aos autos do processo que foi movido contra o juiz Sérgio Moro na ONU.

Os documentos comprovariam a suposta participação do magistrado, que deveria mostrar imparcialidade, tendo em vista que ele, julgará o ex-presidente Lula ainda este ano.

O juiz de primeira instância é acusado de colaborar com o ator Marcelo Serrado, e ainda deixado que as imagens da condução coercitiva de Lula, fossem vazadas para os produtores do referido filme.

Sérgio Moro já vem sendo denunciado há vários meses, por conduta parcial nos processos da Lava Jato, principalmente nos que envolvem o líder petista.

Lula já entrou com ação pedindo a prisão do magistrado por abuso de autoridade e também realizou pedidos ao STF e CNJ para que o juiz fosse impedido de jugá-lo, porém sem êxito, haja vista do corporativismo que abrange o judiciário.

A ONU está em fase de apuração dos fatos, e tem recebido mensalmente novos documentos para serem analisados.
Agora é aguardar pra ver!

CLICK POLÍTICA



Advogados apontam crimes de Moro e denunciam ‘método condenável’ na Lava Jato

Advogados apontam crimes de Moro e denunciam ‘método condenável’ na Lava Jato
Escrito por Miguel do Rosário, Postado em GolpeJustiça
Sexta feira 8 de abril de 2017
 

Por Marco Weissheimer, no Sul21:

Advogados gaúchos apresentam notícia-crime contra Sérgio Moro
Um grupo de advogados e advogadas do Rio Grande do Sul apresentou nesta quinta-feira (7), na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, notícia-crime contra o juiz Sérgio Moro “tendo em vista a ocorrência de fatos que constituem, em tese, crimes de ação pública”. 

Reconhecendo o mérito das revelações feitas durante algumas das investigações da força tarefa responsável pela Operação Lava Jato, os advogados criticam “o método condenável das ações desencadeadas pelo referido grupo de trabalho, a partir de buscas e apreensões e prisões espetaculosas, sistematicamente realizadas com o acompanhamento, muitas vezes simultâneo, dos grandes meios de comunicação”. 

E apontam quatro crimes que teriam sido cometidos pelo magistrado no episódio das escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Capitaneada pelos advogados Carlos Frederico Guazzelli e Jorge Garcia, a notícia crime é assinada também por Gumercindo Coutinho, Mário Madureira, Glênio Ferreira, Jorge Buchabqui, Valmir Batista (ex-presidente da OAB-RS), Silvia Burmeister (Presidente da Associação Nacional de Advogados Trabalhistas) e Maria Cristina Carrion (Secretária Adjunta da OAB-RS), entre outros nomes.

A metodologia empregada durante as investigações da Lava Jato, sob supervisão e comando direto de Sérgio Moro, consiste, basicamente, argumentam os advogados, “na conjugação do uso intensivo de prisões preventivas, como instrumento para a obtenção de confissões dos indiciados (as denominadas “delações premiadas”); e sua permanente “publicização”, por meio dos vazamentos seletivos praticados por seus responsáveis, e dirigidos aos órgãos dos principais grupos de informação do país – empenhados abertamente em usá-las em sua campanha descarada para derrubar o atual governo federal, e inviabilizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018”.

É tão grande a associação da força tarefa da Lava Jato e a mídia, dizem ainda os autores da notícia-crime, que dezenas de jornalistas “sediados permanentemente no circo midiático montado junto ao foro federal de Curitiba, se encarregam a todo tempo de difundir, com antecipação, quais serão os alvos das prisões e buscas e apreensões nas suas fases vindouras, sempre batizadas com nomes sonoros”. 

Este modus operandi, assinalam os advogados, foi antecipado pelo próprio Moro em um artigo intitulado “Considerações sobre a Manu Polite”, de 2004, que trata do trabalho da Operação Mãos Limpas, na Itália. Neste artigo, Moro defende o uso intensivo de prisões, confissões e publicidade como instrumentos para obter êxito em operações deste tipo. Para o magistrado, o largo uso da imprensa feita pelos seus operadores teria contribuído para a deslegitimação do sistema político e para a formação da imagem positiva dos juízes na Itália.

A notícia crime entregue à Procuradoria Regional da República aponta quatro crimes que teriam sido cometidos pelo juiz Sérgio Moro: determinação ilegal de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, interceptação ilegal de comunicação telefônica, prevaricação e violação de sigilo funcional. 

Para os autores, a ilegalidade da detenção e da condução coercitiva de Lula, que nem mesmo era (nem é ainda) indiciado em procedimento policial devidamente instaurado, e que também não fora antes regularmente intimado para comparecer a algum ato, é “manifesta e aberrante”. 

A conduta de Moro neste episódio, sustentam ainda, configura crimes de prevaricação (conforme estabelece o artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal…”)  e de abuso de poder.

No dia 16 de março, prossegue a notícia-crime, Moro determinou o levantamento do sigilo judicial das interceptações telefônicas envolvendo pessoas ligadas ao ex-presidente Lula. 

“Depois de tecer considerações sobre a desnecessidade de manutenção destas escutas, e de defender, inclusive, a indefensável decisão de promover a interceptação de conversa telefônica de Lula com seu advogado”, Moro determinou que fosse dada publicidade às mesmas. 

Ao determinar indevidamente o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas cuja interrupção, ele mesmo ordenara, horas antes,  o magistrado praticou o delito de violação de sigilo funcional, assim tipificado no artigo 325 do Código Penal: “…

Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo, e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação…”

Baseados nestes fatos, os advogados pedem a deflagração de ação penal pública, tendo por objeto a prática, pelo juiz Sérgio Moro, dos delitos de prevaricação, abuso de poder, violação de sigilo funcional e interceptação ilegal de comunicação telefônica, ou, ao menos, a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos citados.