URGENTE: Juiz manda Facebook informar dados de usuários críticos
a
Doria
Magistrado não atendeu pedido para retirada de página do ar
e não considerou posts ofensivos ao prefeito de SP.
Por G1 em São Paulo
21/04/2017 18h48 Atualizado há 7 horas
O juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcatti, da 22ª Vara
Cível de São Paulo, determinou que o Facebook forneça os IPs dos usuários
suspeitos de articular protestos em frente à casa do prefeito de São Paulo,
João Doria (PSDB).
O juiz entendeu que o pedido de identificação de usuários
possui caráter preparatório e serve para a colheita de subsídios necessários à
decisão de Doria de propor ação de reparação de danos que tenha sofrido.
Na ação, Doria pediu para que seja retirado do Facebook a
página do evento marcado para o próximo dia 13, denominado "Virada
Cultural na Casa de João Dorian" e de posts ofensivos a ele na mesma
página.
Pediu ainda que o Facebook informe os dados cadastrais dos responsáveis
pela criação da página.
No processo, o Facebook ofereceu contestação dizendo que não
pode fazer controle prévio do conteúdo, que não se mostra ofensivo. A
assessoria do Facebook diz que não comenta o caso.
O juiz não atendeu ao pedido de retirada da página do ar
porque não vislumbrou abusividade nas páginas mantidas pelo Facebook.
Deixou
claro na decisão que dificultar ou impedir manifestação de cunho político
significa afronta ao Estado Democrático de Direito, estabelecido pelo artigo 1º
da Constituição Federal. O advogado de Doria, Thiago Tomasi, disse que vai
recorrer para insistir na necessidade de retirada da página do ar.
O juiz entendeu também que nos posts tidos como ofensivos,
na página "Deixe a esquerda livre", "mesmo que existam
expressões isoladas mais fortes, há, no contexto geral, críticas ao
posicionamento e modos de proceder" de Doria como prefeito,
"especialmente remoção de grafites e pichações, e adoção de vestimentas de
trabalho de garis, pintores e afins, semintuito de difamar, caluniar ou
injuriar o autor considerado como pessoa natural, e que, desse modo, não se
configuram
como ilícitos. "
Fonte: http://globo.com/
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