sexta-feira, 21 de abril de 2017

Juiz manda Facebook informar dados de usuários críticos a Doria

URGENTE: Juiz manda Facebook informar dados de usuários críticos 
a Doria
Magistrado não atendeu pedido para retirada de página do ar e não considerou posts ofensivos ao prefeito de SP.
Por G1 em São Paulo
21/04/2017 18h48  Atualizado há 7 horas
 Página no Facebook chama para protesto (Foto: Reprodução/ Facebook)

O juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcatti, da 22ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o Facebook forneça os IPs dos usuários suspeitos de articular protestos em frente à casa do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB).

O juiz entendeu que o pedido de identificação de usuários possui caráter preparatório e serve para a colheita de subsídios necessários à decisão de Doria de propor ação de reparação de danos que tenha sofrido.

Na ação, Doria pediu para que seja retirado do Facebook a página do evento marcado para o próximo dia 13, denominado "Virada Cultural na Casa de João Dorian" e de posts ofensivos a ele na mesma página. 

Pediu ainda que o Facebook informe os dados cadastrais dos responsáveis pela criação da página.

No processo, o Facebook ofereceu contestação dizendo que não pode fazer controle prévio do conteúdo, que não se mostra ofensivo. A assessoria do Facebook diz que não comenta o caso.

O juiz não atendeu ao pedido de retirada da página do ar porque não vislumbrou abusividade nas páginas mantidas pelo Facebook.

Deixou claro na decisão que dificultar ou impedir manifestação de cunho político significa afronta ao Estado Democrático de Direito, estabelecido pelo artigo 1º da Constituição Federal. O advogado de Doria, Thiago Tomasi, disse que vai recorrer para insistir na necessidade de retirada da página do ar.

O juiz entendeu também que nos posts tidos como ofensivos, na página "Deixe a esquerda livre", "mesmo que existam expressões isoladas mais fortes, há, no contexto geral, críticas ao posicionamento e modos de proceder" de Doria como prefeito, "especialmente remoção de grafites e pichações, e adoção de vestimentas de trabalho de garis, pintores e afins, semintuito de difamar, caluniar ou injuriar o autor considerado como pessoa natural, e que, desse modo, não se configuram 
como ilícitos. "




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