26/4/2017 às 19h11 (Atualizado em 26/4/2017 às 19h34)
Senado aprova projeto de lei que pune abuso de autoridade
PL criminaliza a condução coercitiva de pessoas que não
foram intimadas anteriormente
Plenário do SenadoBarreto/26.04.2017/Agência Senado
Com respaldo das principais lideranças da base aliada e da
oposição, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que
pune crimes de abuso de autoridade. O placar foi de 54 a favor e 19 contra. A
proposta segue para discussão da Câmara.
O texto aprovado por unanimidade pela CCJ e votado em
plenário estabelece uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos
e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de
Contas.
De acordo com o texto, cerca de 30 ações poderão ser
consideradas abuso de autoridade. Entre elas, práticas como decretar a condução
coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo;
fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a
vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e
pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
As negociações para votar a proposta na Comissão de
Constituição de Justiça (CCJ) e no mesmo dia no plenário foram feitas durante a
madrugada de hoje, na residência oficial do Senado e contou com a participação
de representantes dos principais partidos da Casa.
No encontro, também ficou acertada a votação, nesta quarta-feira
do primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o fim do
foro privilegiado.
Nas discussões no plenário, o relator da proposta de abuso
de autoridade, senador Roberto Requião (PMDB-PR), rejeitou todas as emendas
apresentadas. Com isso, o texto que irá para discussão dos deputados foi o
aprovado no início da tarde pela CCJ.
"O que estamos acabando é com uma visão corporativa de
instituições que se consideram melhores que as outras [...] Não podemos ter
instituições que interpretem as próprias as leis", ressaltou Requião ao
defender a aprovação do relatório. Da tribuna, a maioria dos senadores de
partidos da oposição e da base aliada ressaltou os entendimentos realizados nos
últimos dias em torno da proposta e os "avanços" na legislação.
"Temos que fazer uma escolha neste momento do País
[...] A lei que nós temos de abuso de autoridade foi feita em 9 de dezembro de
1965. A lei que nós temos é para permitir o abuso
de autoridade.
Foi feita na
ditadura miliar. Se nós não votarmos nada hoje estamos sendo coniventes [...]
Acho que temos que votar [...] O Senado começou assumir algum protagonismo na
manhã de hoje e suprapartidariamente", afirmou o senador Jorge Viana
(PT-AC).
Ao dar apoio ao projeto, o presidente do DEM, Agripino Maia
(RN) também ressaltou a autonomia do Congresso Nacional. "As autoridades
vão ter que se adequar a um texto moderno, que passou por muitas etapas, mas
que é fundamentável uma vitória do entendimento político e da autonomia do
Congresso Nacional", afirmou Maia.
Em meio às colocações da maioria dos senadores favoráveis a
aprovação do projeto, apenas os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF), Reggufe
(sem partido-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
"Eu quero me manifestar claramente, enfaticamente,
contrário a esse projeto, sobretudo neste momento da história do Brasil. Claro
que este País precisa de cinco séculos para acabar com o abuso de autoridade,
mas não para cercear o trabalho de juízes, do Ministério Público, da polícia, o
que tudo indica que é a finalidade neste momento.
É um equívoco aprovarmos esse
projeto neste momento", afirmou Buarque.
Recuo
O texto discutido no plenário do Senado foi aprovado na CCJ
no início da tarde de hoje, após entendimento das principais lideranças da
Casa.
Na comissão, Roberto Requião recuou em alguns pontos polêmicos e alterou
o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por
interpretar a lei de maneira não literal.
Pelo novo texto, fica estabelecido no
artigo 1.º que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de
fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade".
Fonte: http://www.r7.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário