QUA, 26/04/2017 - 15:03
ATUALIZADO EM 26/04/2017 - 17:52
Jornal GGN - Não teve alarde na grande mídia, mas
Sergio Moro foi derrotado duas vezes em um só dia de julgamento no Supremo
Tribunal Federal, que mandou soltar, na terça (25), o pecuarista José Carlos
Bumlai e João Carlos Genu, ex-tesoureiro do PP - com direito a críticas sobre a
banalização da prisão preventiva pela Lava Jato.
Moro mantinha Bumlai e Genu presos sem que ambos tenham sido
condenados em segunda instância, o que afronta decisão tomada pelo Supremo
sobre o tema. Puxada pelo ministro Dias Toffoli - que já disse ao juiz de
Curitiba que nem no Mensalão foi necessário abusar do encarceramento dos
investigados - a maioria da 2ª Turma do Supremo concedeu os dois habeas
corpus.
A decisão do STF foi comemorada por advogados. Ao Conjur, o
criminalista José Roberto Batochio, defensor de Antonio Palocci e Lula, disse
que o Supremo reafirmou "seu compromisso com a ordem constitucional
democrática, da qual jamais deveriam ter se afastado alguns magistrados
brasileiros em nome da ‘Justiça das ruas’. Parece que se inicia a queda do
terror jurídico penal no nosso país."
O Conjur fez um levantamento com base em 86 pessoas que
estão presas por conta da Lava Jato e apontou que Moro costuma manter as
preventivas por 281 dias, em média.
O Supremo ainda deve analisar o mérito do recurso de José
Dirceu, que diz que sua prisão é inconstitucional.
Supremo sinaliza que não vai tolerar mais a "farra das
preventivas"
Decisões que mandaram soltar dois réus da operação “lava
jato”, nesta terça-feira (25/4), sinalizam que o Supremo Tribunal Federal
passará a derrubar os decretos de prisão preventiva que duram longos períodos,
sem justificativa. É o que avaliam advogados ouvidos pela ConJur.
O ex-pecuarista João Carlos Bumlai, por exemplo, foi preso
em novembro de 2015, em medida que o juiz federal Sergio Fernando Moro
considerou “aplicação ortodoxa da lei processual penal (art. 312 do CPP)”, que
se faria necessária, de acordo com o próprio juiz, em um quadro de fraudes,
corrupção e lavagem sistêmica.
Mas a 2ª Turma entendeu, por maioria de votos, que
repercussão social do crime e a garantia da ordem pública não são fundamentos
para manter preventivas de forma indeterminada.
Para Dias Toffoli, autor do
voto vencedor, manter Bumlai preso violaria decisão do Plenário do STF que
permitiu prisão a partir da segunda instância — o réu só foi condenado em
primeiro grau.
O colegiado também concedeu Habeas Corpus a João Carlos Genu,
ex-tesoureiro do PP, que estava preso preventivamente há cerca de um ano.
Estava em julgamento também o caso do petista José Dirceu.
Mas sua defesa não pediu que o Habeas Corpus fosse colocado em julgamento. O
advogado Roberto Podval alegou ter audiência em São Paulo no mesmo horário e
como a matéria pautada era um agravo, que não prevê sustentação oral, o
ex-chefe da Casa Civil foi representado na sessão pelo sócio de Podval, Daniel
Romeiro .
Houve outros casos que não chegaram ao Supremo, como o do
ex-executivo da OAS Mateus Coutinho de Sá. Ele chegou a ficar nove meses preso
até ser condenado diante de "prova robusta" de que cometeu lavagem de
dinheiro e corrupção ativa.
Depois da sentença, foi transferido para
recolhimento domiciliar. Nesse meio tempo, separou da mulher e deixou de ver a
filha. Um ano depois, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
por falta de provas.
Não são casos isolados. De acordo com levantamento feito
pela ConJur, as preventivas decretadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba na "lava
jato" duram em média 281 dias.
A pesquisa levou em conta as durações das
preventivas de 86 pessoas do início da operação, em março de 2014, até o dia 31
de janeiro deste ano.
Por isso as decisões desta terça da 2ª Turma do Supremo
foram comemoradas por criminalistas. O criminalista Celso Vilardi, que
representou empresários da Camargo Corrêa, define a decisão como um “alento” e
“precedente importante para todo o país, e não só para a ‘lava jato’, pois um
dos grandes problemas do Brasil são as prisões preventivas duradouras”.
Ele considera natural que, com o fim da instrução, não se pode alegar perigo para qualquer produção de prova.
Segundo o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, defensor da
jornalista Cláudia Cruz — mulher do deputado cassado Eduardo Cunha —, “a corte
cumpriu com seu papel, apontando que a restrição à liberdade é excepcional e
exige motivação mais densa do que apenas alusões genéricas a gravidade do crime
e a uma suposta periculosidade do réu”.
José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, é duro ao criticar o movimento que agora parece
encontrar um freio no Supremo. “O STF reafirma seu compromisso com a ordem
constitucional democrática, da qual jamais deveriam ter se afastado alguns
magistrados brasileiros em nome da ‘Justiça das ruas’.
Parece que se inicia a
queda do terror jurídico penal no nosso país”, afirma o advogado, que
representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Antonio
Palocci.
No mesmo sentido, o conselheiro federal da OAB Guilherme
Octávio Batochio diz que a tese desta terça “reafirma o compromisso da Suprema
Corte com a ordem constitucional”, diante da “esquizofrenia que vem
transformando em regra a exceção do encarceramento cautelar”.
Ele critica decisão
da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, “sem qualquer
pudor”, declarou que problemas inéditos descobertos pela “lava jato” exigem
soluções excepcionais.
“Já era hora de o Supremo impedir que prisões preventivas
sejam vulgarizadas e estabelecidas fora de pré-requisitos necessários a sua
imposição, e assim acabar com antecipações de pena e sequências de atos
arbitrários que visam extorquir depoimentos de pessoas e ampliar os poderes dos
juízes de primeira instância”, declara o criminalista Fernando Fernandes,
defensor de Paulo Okamotto — presidente do Instituto Lula.
A constitucionalista Vera Chemim vê coerência da 2ª Turma
com o entendimento do Plenário do STF. “Ao que parece, o STF está colocando em
prática as recentes decisões do seu Plenário no sentido de manter presas apenas
as pessoas condenadas em segunda instância e respeitar o tempo legalmente
previsto para a prisão de natureza processual, como é o caso da prisão
preventiva.”
O ministro Gilmar Mendes já defendeu a necessidade de impor
limites ao uso excessivo de prisões preventivas.
Cautela
Nem todos os advogados são tão otimistas com as decisões
desta terça. Na avaliação de Eduardo Kuntz, a corte deveria ter se baseado
apenas na Lei de Execuções Penais e na falta de necessidade da segregação
cautelar, sem citar decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da
segunda instância.
“Confesso ficar triste em comemorar uma decisão que me
parece que nem deveria ter chegado ao Supremo, mas vou torcer para que, no menor
tempo possível, as prisões após encerrado o segundo grau também possam ser
revistas”, diz Kuntz.
Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em
Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, não vê nas
decisões uma mudança jurisprudencial.
“O que ocorreu hoje foi uma manifestação
por maioria de votos, pura e simplesmente, no sentido de entender que não
estavam mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Em
nada tem a ver com uma mudança de entendimento do Supremo ainda no tocante ao
início de cumprimento de pena, depois de confirmado o decreto condenatório.”
Em fevereiro de 2015, quando a 2ª Turma considerou irregular
a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, advogados tinham a
esperança de acabar com as longas prisões preventivas imotivadas.
Mas tiveram
dificuldade em afastar a tese de que o Supremo não pode apreciar HCs quando
pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais,
como determina a Súmula 691.
O tema pode voltar a ser enfrentado pela 2ª Turma, que
decidiu, também nesta terça-feira, julgar o pedido de Habeas Corpus impetrado
pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Fonte: http://jornalggn.com.br/
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