quarta-feira, 26 de abril de 2017

Gilmar Mendes suspende interrogatório de Aécio na Lava Jato sobre Furnas

Gilmar Mendes suspende interrogatório de Aécio na Lava Jato sobre Furnas
Por Agência Estado , 26/04/2017 às 12:28
atualizado em: 26/04/2017 às 19:16
 Foto: Agência Brasil
 Gilmar Mendes (à esq.) e Aécio Neves em visita ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, em 2009. Foto: Omar Freire/Imprensa MG/DIVULGACAO
Gilmar Mendes (à esq.) e Aécio Neves em visita ao 
Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor 
de Ato Infracional, em 2009. Foto: Omar Freire/Imprensa 
MG/DIVULGACAO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 25, o interrogatório, na Operação Lava Jato, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente nacional 
do partido. 

O ministro atendeu pedido da defesa do tucano que alegou não ter tido acesso à íntegra da investigação da Polícia Federal.

Aécio é investigado neste inquérito sobre o caso Furnas por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa de Aécio alegou que "lhe foi negado o acesso a depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em andamento". 

"Os advogados solicitaram ‘acesso a todos os depoimentos já colhidos, ainda que não entranhados nos autos, bem como para que seja suspenso o interrogatório do requerente, por pelo 
menos 48 horas."

O tucano usou como argumento a Súmula Vinculante 14, da Corte, que garante a todos os investigados acesso amplo aos autos das investigações.

A PF alegou que "por estratégia de investigação, o investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas". 

Segundo a Federal, "o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial", desta forma, "não haveria diligência concluída, de juntada obrigatória 
aos autos".

Para Gilmar Mendes, "o ato contraria o entendimento desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14".



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