Gilmar Mendes suspende interrogatório de Aécio na Lava Jato
sobre Furnas
Por Agência Estado , 26/04/2017 às 12:28
atualizado em: 26/04/2017 às 19:16
atualizado em: 26/04/2017 às 19:16
Gilmar Mendes (à esq.) e Aécio Neves em visita ao
Centro
Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor
de Ato Infracional, em 2009.
Foto: Omar Freire/Imprensa
MG/DIVULGACAO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu nesta terça-feira, 25, o interrogatório, na Operação Lava Jato, do
senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente nacional
do partido.
O ministro
atendeu pedido da defesa do tucano que alegou não ter tido acesso à íntegra da
investigação da Polícia Federal.
Aécio é investigado neste inquérito sobre o caso Furnas por
suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa de Aécio alegou que "lhe foi negado o acesso a
depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em
andamento".
"Os advogados solicitaram ‘acesso a todos os depoimentos
já colhidos, ainda que não entranhados nos autos, bem como para que seja
suspenso o interrogatório do requerente, por pelo
menos 48 horas."
O tucano usou como argumento a Súmula Vinculante 14, da
Corte, que garante a todos os investigados acesso amplo aos autos das
investigações.
A PF alegou que "por estratégia de investigação, o
investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das
testemunhas".
Segundo a Federal, "o interrogatório e os depoimentos
das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial", desta
forma, "não haveria diligência concluída, de juntada obrigatória
aos
autos".
Para Gilmar Mendes, "o ato contraria o entendimento
desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14".
Fonte: http://www.itatiaia.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário