VERGONHA NACIONAL: Trabalhadores perdem direitos, porém STF
libera supersalários acima da lei para judiciário e políticos
27 de abril de 2017
Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (27), por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto
salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos.
De acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada
salário isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes
servidores poderão ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios
ministros do Supremo, valor máximo para pagamento de salário a funcionários
públicos.
A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no
Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em
universidades públicas, inclusive, alguns ministros do STF
No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um
servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, se
a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a
Carta Manga, professores, médicos e outros profissionais da saúde podem
acumular dois cargos efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja
realizado em horário compatível.
A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato
Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar
decisão da Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no
teto constitucional.
Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros
Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente
do STF, ministra Cármen Lúcia.
O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo
ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da
irredutibilidade dos salários não pode ser invocado para que o pagamento
ultrapasse o teto constitucional.
Uns dos votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto
Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não receber integralmente
seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é autorizada. “É
inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho
legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado”, disse.
Ricardo Lewandowski também votou com a maioria e disse que,
se servidor deve receber efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma
remuneração “ínfima ou irrisória”.
“A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado,
contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de aposentar, não pode
se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é
possível do ponto de vista constitucional”, disse o ministro.
No texto original da Constituição, a acumulação de cargos
públicos era proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998
autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde.
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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