STJ decreta que 'desacato a autoridade' não é mais crime
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Catraca Livre Redação 1
hora atrás 16/12/2016
Fornecido por Catraca Livre A intenção é que
abusos policiais
ou do Estado possam ser evitados
O Superior Tribunal da Justiça determinou nesta
quinta-feira, 15 de dezembro, que desacato a autoridade não é mais crime.
A
decisão foi tomada a partir de um caso no qual um homem foi condenado a 5 anos
de prisão após roubar uma garrafa de conhaque e desacatar policias militares.
A intenção é que abusos policiais ou do Estado possam ser
evitados
O artigo 331 do Código Penal diz que é crime "desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela", com uma pena
estimada de seis meses até 2 anos de prisão ou multa.
É claro que isso abre
muitos pareceres para a lei favorecer o Estado e quem faz parte dele e acabar
sempre lesando o os cidadãos.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, escreveu no seu
parecer que "Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na
contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado
--personificado em seus agentes-- sobre o indivíduo. (...)
A existência de tal
normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz
desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado
Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela
Convenção Americana de Direitos Humanos".
Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as
leis de desacato não podem se prestar ao abuso de poder como forma de silenciar
ideias e opiniões consideradas incômodas pelo Estado.
MAS VALE DESTACAR
Esta decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente
agentes públicos. Cada caso deverá ser analisado de maneira mais minuciosa.
"O afastamento da tipificação criminal do desacato não
impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica
penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão
verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público",
ponderou o ministro Dantas.
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