TER, 20/12/2016 - 15:21
ATUALIZADO EM 20/12/2016 - 15:54
Jornal GGN - O juiz federal Sergio Moro acumula
críticas por sua conduta permissiva com o Ministério Público Federal durante
julgamentos de processos da Lava Jato, ou seja, os embates vão além dos que
foram travado mais recentemente com a defesa do ex-presidente Lula.
Embora parte da mídia tenha abraçado a teoria de que os
advogados do petistas estão provocando Moro para removê-lo do caso triplex,
outros defensores já questionaram, por meio de ofícios ou mesmo durante as
oitivas, o modo como o magistrado favorece a denúncia dos procuradores,
atropelando o direito à ampla defesa dos réus.
Reportagem publicada no Conjur mostra que vários advogados
disseram que é hábito de Moro ultrapassar os limites.
Nela, há um vídeo do
criminalista Alberto Toron, que defende o empresário Fernando Bittar, dono do
sítio de Atibaia, registrando seu protesto contra a conduta de Moro, que
decidiu, durante uma audiência, responder as perguntas no lugar da testemunha.
Na ocasião, Toron sinalizou que o abuso de autoridade é sentido pela maioria
dos advogados que têm contato com Moro.
Do Justificando
O juiz Sérgio Moro e os advogados da Defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva travaram discussões em que o magistrado levantou a
voz em mais de uma de oportunidade durante as oitivas das testemunhas de
acusação do processo movido pelo MPF-PR.
Na grande imprensa, tais fatos foram retratados como se fossem
fruto de uma estratégia da Defesa de Lula para desestabilizar e colocar sob
suspeição Sérgio Moro. Roberto Veloso, um juiz que preside uma entidade de
classe dos magistrados federais, que já foi ao Congresso Nacional defender os
salários de magistrados acima do teto constitucional, colega e admirador
confesso de Moro, saiu em sua defesa em um jornal carioca.
Longe dos holofotes da imprensa, porém, a verdade é que a
postura de Sérgio Moro – e não apenas no processo envolvendo o ex-presidente
Lula, mas em toda a sua carreira – sempre foi e vem sendo muito criticada por
juristas e operadores do Direito que atuam no âmbito da 13ª Vara Federal de
Curitiba, onde trabalha Moro.
Tome-se o criminalista Alberto Toron, por exemplo, professor
licenciado da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente da Comissão Nacional
de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ele assistiu às
imagens do processo de Lula no momento em que o defensor Juarez Cirino dos
Santos levanta uma questão de ordem porque o procurador que está interrogando a
testemunha passa a pedir a opinião do depoente acerca de fatos que ele
presenciou.
Cirino, dessa maneira, protesta, visto que a lei proíbe que se peça
opinião a uma testemunha, pode-se apenas solicitar que ela narre fatos. Sérgio
Moro, então, não apenas rejeita a questão de ordem do defensor, como também
levanta a voz e acusa-o de estar desrespeitando o juízo.
“É direito e dever do advogado não apenas falar no momento
em que lhe é dada a palavra, mas em todas as oportunidades nas quais ele tiver
que protestar contra um ato ou atitude que ele considere violador de direitos e
garantias de seu cliente. O juiz não pode cercear essa prerrogativa”, explica o
jurista.
“A atitude do juiz (Sérgio Moro), no entanto, não me surpreende. Vivi
algo semelhante com o mesmo magistrado, em janeiro de 2015, quando ele passou a
responder minhas perguntas dirigidas à testemunha, atropelando-a.”
Toron se refere ao episódio que pode ser visto abaixo,
ocorrido em fevereiro do ano passado. O advogado fazia perguntas a uma
testemunha quando o juiz Sérgio Moro tentou passar a responder por ela, o que
gerou o protesto de Toron.
Na sequência, há uma discussão entre os dois, em que
o advogado afirma que há um sentimento geral entre os operadores do Direito de
que Sérgio Moro atua nos processos em parceria com o Ministério Público, e não
como um juiz imparcial. Assista:
Já o penalista Eduardo Levy Picchetto, da Comissão de
Prerrogativas da OAB-SP, explica o motivo que levou o defensor Cirino a se
sublevar contra a pergunta opinativa do procurador. Perguntas opinativas são
perguntas investigatórias, a serem feitas em outro momento do processo, quando
se busca desvendar enredos, e não no momento em que se ouve uma testemunha no
tribunal, que está ali exclusivamente para esclarecer fatos.
“Essas perguntas
investigatórias não podem servir para construir qualquer tipo de prova. A
Defesa fez bem em propor impugnações por meio de questões de ordem, já que tais
questionamentos não possuem standart probatório, não trazem o rigor de prova
necessário, pois são especulativas”, explica o jurista.
Picchetto enxerga uma postura inadequada de Sérgio Moro perante as partes no
processo: “Existe um conflito posto entre o magistrado e o advogado de Defesa.
O juiz não tem que gostar ou não – muito menos levantar a voz, gritar – diante
de uma questão de ordem. Deve enfrenta-la, consignar em ata e dar curso normal
ao processo.
O rompante do juiz fere o dever de urbanidade que ele deveria
sempre observar.”
Para Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da
PUC-SP, mestre e doutor em Direito do Estado com pós-doutorado pela
Universidade de Lisboa, toda a maneira de proceder processualmente adotada pelo
juiz Sérgio Moro se encaixa em um momento atual do fazer jurídico no Brasil que
coloca o advogado em posição minorada em relação ao juiz e ao Ministério
Público, reduzindo os direitos e garantias individuais do cidadão comum.
“Eu acho que a advocacia no Brasil está em um momento em que
vem sendo desrespeitada cotidianamente. O Direito de Defesa estão sendo
agredidos e amesquinhados diariamente”, defende o professor. “Não só o juiz
Moro procede assim. Há no país uma jurisprudência punitivista, de exceção, que
nos leva a ter a quarta maior população aprisionada do mundo”, conclui.
Finalmente, Airton Jacob Gonçalves Filho, advogado
criminalista, professor universitário e membro associado ao IDDD (Instituto de
Defesa do Direito de Defesa) e ao IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais), afirma:
“Sérgio Moro deveria pedir desculpas ao professor Cirino
(defensor de Lula, que também é professor da UFPR, Universidade Federal do
Paraná), uma das figuras mais respeitadas no Direito Penal no Brasil.”
De acordo com ele, dentro de um processo penal, o que se
busca é garantir uma defesa plena para aqueles que são acusados. O compromisso
do advogado jamais é se preocupar em agradar ou desagradar um juiz.
“É natural
que o advogado faça pedidos ‘pela ordem’, além de ter previsão legal, é o que
se espera que faça o advogado, sob o risco do réu ser considerado indefeso.
Mas
o que realmente existe no caso é algo que vai além. A verdade é que há um
conhecido excesso punitivo do juizado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que é
tristemente conhecido por todos que ali atuam ou já atuaram.”
Na mesma linha de raciocínio, Yuri Felix, professor de
Processo Penal da rede de ensino jurídico LFG e ouvidor do IBCCrim afirma que é
de conhecimento do mundo jurídico a prática autoritária deste juiz (Sérgio
Moro), “prática esta que o grande publico toma consciencia neste momento, mas
os operadores do Direito que já conheciam de longa data.
Estamos diante de um
desrespeito à Constituição Federal, no momento em que a palavra da Defesa é
cassada de maneira tão abrupta.
Muitos dirão que a Defesa se exaltou por um
lado ou outro, mas a Defesa fala em nome da liberdade, e a liberdade é a regra
no ordenamento constitucional vigente em nosso país.”
Fonte: http://jornalggn.com.br/
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