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quarta-feira, 6 de março de 2019

Vídeo publicado por Bolsonaro pode causar impeachment, diz jornal


Vídeo publicado por Bolsonaro pode causar impeachment, diz jornal

Poder360 5 horas atrás 06/03/2019

 Presidente Jair Bolsonaro publicou vídeo polêmico em sua conta oficial no Twitter
© Sérgio Lima Presidente Jair Bolsonaro publicou vídeo polêmico em sua conta oficial no Twitter

O vídeo contendo atos obscenos publicado via Twitter pelo presidente Jair Bolsonaro na última 3ª feira pode configurar quebra de decoro e causar 1 processo de impeachment. 

A informação é do jurista Miguel Reale Júnior em entrevista ao jornal O Globo.

Em 2015, Miguel foi 1 dos nomes do pedido que ocasionou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

lei 1.079 de 1950 afirma que é crime contra a probidade na administração “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo“. 

Essa é a lei que define os crimes de responsabilidade do presidente da República.

De acordo com o advogado, o conceito de decoro requer a decência, compostura, respeito ético e moral. 

Além disso, quem ocupa 1 cargo público necessita ter discrição. 

A possibilidade de quebra de decoro aumenta pelo caráter desnecessário da publicação.

Caso Bolsonaro realmente quisesse denunciar os responsáveis, o presidente poderia ter pedido a 1 auxiliar para que fizesse uma comunicação oficial à polícia, afirma Miguel.

“O que eu destaco é a absoluta desnecessidade de enviar este vídeo abjeto ao povo brasileiro para denunciar algo que tinha sido visto, previamente, por algumas centenas de pessoas.

 Um auxiliar, reservadamente, poderia fazer isso junto à autoridade policial. 

Com a divulgação, ele deu exposição a um fato restrito, sem nenhuma necessidade: ou seja, ampliou o ato. 

Algo que seria visto por algumas pessoas foi visto pelo Brasil inteiro“, disse ao Globo.

Conforme o Código Penal, o crime de praticar ato obsceno em lugar público é considerado menos grave do que sua divulgação. 

O artigo 234 destaca que a pena para quem pratica esse tipo de delito (ato obsceno em lugar público) é de 3 meses a 1 ano de detenção. 

Para quem divulga, a pena é de 6 meses a 2 anos.

Além de ser passível de 1 pedido de impeachment, a divulgação do vídeo também viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

Diversos seguidores do presidente na rede social são crianças e/ou adolescentes. 

A idade mínima estabelecida pelo Twitter para poder se registrar é 13 anos.

Foliões fazem protesto em frente à casa de Bolsonaro no Rio
Canal: Foliões faz Carla Arnold Publicado em 
5 de mar de 2019em protesto em frente
à casa de Bolsonaro no Rio


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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Juristas gaúchos farão denúncia contra Moro em Porto Alegre


Juristas gaúchos farão denúncia contra Moro em Porto Alegre

Publicado por  Diario do Centro do Mundo  16 de julho de 2018



Do Sul21


O Movimento Advogadas e Advogados Pela Legalidade Democrática vai protocolar nesta terça-feira (17), às 14h30, na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, uma Notícia Crime contra o juiz Sérgio Moro. 

Os juristas que assinam a peça jurídica sustentam que Moro violou o artigo 319 do Código Penal, que tipifica crime de prevaricação.

 O referido artigo afirma:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Na ocasião, os autores da iniciativa farão a entrega de um Manifesto em Defesa da Imparcialidade do Sistema Judiciário e da Higidez das Cláusulas Pétreas da Constituição Federal de 1988.


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sábado, 22 de abril de 2017

Gravação mostra procuradores da “lava jato” tentando induzir depoimento contra Lula

ESTRATÉGIA EXPOSTA
Gravação mostra procuradores da “lava jato” tentando induzir depoimento contra Lula
 

Ameaçar testemunhas com o intuito de influenciar o resultado de uma investigação criminal configura crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, já decidiu o Supremo Tribunal Federal. 

No entanto, é difícil imaginar qual é o possível desfecho quando a atitude é do próprio Ministério Público Federal.

Ameaças veladas, como “se o senhor disser isso, eu apresento documentos, e aí vai ficar ruim pro senhor”, que poderiam estar em um filme policial, foram feitas em plena operação “lava jato”. E em procedimento informal, fora dos autos.

O cenário é uma casa humilde no interior de São Paulo. 

Quatro procuradores batem à porta e, atendidos por familiares do morador — que presta serviços de eletricista, pintor e jardinagem em casas e sítios—, começam a questionar se ele trabalhou no sítio usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e se conhece um dos donos do imóvel, o empresário Jonas Suassuna. 

Ao ouvirem que o homem não conhecia o empresário nem havia trabalhado no local, começam o jogo de pressões 
e ameaças:

Procurador: Quero deixar o senhor bem tranquilo, mas, por exemplo, se a gente chamar o senhor oficialmente pra depor daqui a alguns dias, e você chegar lá pra mim e falar uma coisa dessas…
Interrogado: Dessas… Sobre o quê?
Procurador: Sobre, por exemplo, o senhor já trabalhou no sítio Santa Barbara?
Interrogado: Não trabalho.
Procurador: O senhor já conheceu o senhor Jonas Suassuna?
Interrogado: Nunca… Nunca vi.
Procurador: O senhor já fez algum pedido pra ele em algum lugar?
Interrogado: Nem conheço.
Procurador: Então, por exemplo, aí eu te apresento uma série de documentações. Aí fica ruim pro senhor, entendeu?


A conversa foi gravada pelo filho do interrogado, um trabalhador da região de Atibaia. 

Os visitantes inesperados eram os procuradores do Ministério Público Federal Athayde Ribeiro Costa, Roberson Henrique Pozzobon, Januário Paludo e Júlio Noronha.

Nas duas gravações, obtidas pela ConJur, os membros do MPF chegam na casa do “faz tudo” Edivaldo Pereira Vieira. 

Sutilmente, tentam induzi-lo, ultrapassando com desenvoltura a fronteira entre argumentação e intimidação, dando a entender que dizer certas coisas é bom e dizer outras é ruim.

Na insistência de que o investigado dissesse o que os procuradores esperavam ouvir, fazem outra ameaça velada a Vieira, de que ele poderia ser convocado a depor e dizer a verdade.

Procurador: É a primeira vez, o senhor nos conheceu agora, e eventualmente talvez a gente chame o senhor pra depor oficialmente, tá? Aí, é, dependendo da circunstância nós vamos tomar o compromisso do senhor, né, de dizer a verdade, aí o senhor que sabe…
Interrogado: A verdade?
Procurador: É.
Interrogado: Vou sim, vou sim.
Procurador: Se o senhor disser a verdade, sem, sem problema nenhum.
Interrogado: Nenhum. Isso é a verdade, tô falando pra vocês.
Procurador: Então seu Edivaldo, quero deixar o senhor bem tranquilo, mas, por exemplo, se a gente chamar o senhor oficialmente pra depor daqui a alguns dias, e você chegar lá pra mim e falar uma coisa dessas…


Investigado ou testemunha
 
Ao baterem à porta de Vieira, um dos procuradores diz: “Ninguém aqui tá querendo te processar nem nada, não”.

No entanto, o nome de Pereira Vieira aparece na longa lista de acusados constantes do mandado de busca e apreensão da 24ª etapa da operação “lava jato”, que investiga se o ex-presidente Lula é o dono de sítio em Atibaia, assinado pelo juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Ao se despedirem, deixando seus nomes e o telefone escritos a lápis numa folha de caderno, os membros do MPF insistem que o investigado escondia algo e poderia “mudar de ideia” 
e decidir falar:

Procurador: Se o senhor mudar de ideia e quiser conversar com a gente, o senhor pode ligar pra gente?
Interrogado: Mudar de ideia? Ideia do quê?
Procurador: Se souber de algum fato.
Interrogado: Não…
Procurador: Se você resolver conversar com a gente você liga pra gente, qualquer assunto?
Interrogado: Tá.


                               Ouça trechos da gravação:
                                              Canal: Gilmar David Santos
 Gravação mostra Procurador da Lava Jato ameaçando testemunha a depor contra Lula



quinta-feira, 30 de março de 2017

CONTRIBUIU PARA O GOLPE: Moro leva ‘aperto’ de deputado durante audiência na Câmara Federal; CONFIRA!

CONTRIBUIU PARA O GOLPE: Moro leva ‘aperto’ de deputado durante audiência na Câmara Federal; CONFIRA!
30 de março de 2017
 

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) questionou o juiz Sergio Moro nesta quinta-feira 30, durante audiência pública na comissão especial do Código Penal, na Câmara se ele quis contribuir para a derrubada de Dilma Rousseff do poder ao divulgar, em 2016, áudios captados ilegalmente entre ela e o ex-presidente Lula.

                        Canal TOP TV News

Moro não tinha competência para ordenar a realização das gravações pela Polícia Federal, por ser juiz de primeiro grau – só o Supremo Tribunal Federal poderia fazê-lo. 

Além disso, as conversas divulgadas à imprensa foram captadas pouco tempo depois da ordem do próprio magistrado para que as interrompesse.

“No contexto do golpe parlamentar, vossa excelência estava querendo um conteúdo para derrubar a presidente Dilma Rousseff?”, perguntou Teixeira. 

Em outros trechos de sua fala contra o abuso de autoridade, o deputado disse ainda: “queremos um combate à corrupção republicano, dentro da democracia”. 

“Queremos evitar que os juízes façam política partidária”, completou.

Em seguida, o deputado Wadih Damous (PT-RJ) denunciou o que chamou “laboratório punitivista” existente hoje no Brasil. 

“Os nossos direitos estão sendo pulverizados em nome de um chamado bem maior – expressão muito utilizada em câmaras de tortura do Doi-Codi”, disse o parlamentar. Assista ao vídeo acima.
Brasil 247





sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

STJ decreta que 'desacato a autoridade' não é mais crime agora

STJ decreta que 'desacato a autoridade' não é mais crime agora
Catraca Livre  Redação  1 hora atrás 16/12/2016
 A intenção é que abusos policiais ou do Estado possam ser evitados
 Fornecido por Catraca Livre A intenção é que abusos policiais 
ou do Estado possam ser evitados

O Superior Tribunal da Justiça determinou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, que desacato a autoridade não é mais crime. 

A decisão foi tomada a partir de um caso no qual um homem foi condenado a 5 anos de prisão após roubar uma garrafa de conhaque e desacatar policias militares.

A intenção é que abusos policiais ou do Estado possam ser evitados
O artigo 331 do Código Penal diz que é crime "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela", com uma pena estimada de seis meses até 2 anos de prisão ou multa. 

É claro que isso abre muitos pareceres para a lei favorecer o Estado e quem faz parte dele e acabar sempre lesando o os cidadãos.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, escreveu no seu parecer que "Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado --personificado em seus agentes-- sobre o indivíduo. (...) 

A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos".

Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as leis de desacato não podem se prestar ao abuso de poder como forma de silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo Estado.

MAS VALE DESTACAR
Esta decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos. Cada caso deverá ser analisado de maneira mais minuciosa.

"O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público", ponderou o ministro Dantas.