Trabalhador que deixou de contribuir com INSS pode voltar a
ter auxílio-doença
05/11/2016 12h14 publicação Brasília
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Imagem do Google
Os trabalhadores que deixaram de contribuir com a
Previdência Social terão mais facilidade para obter benefícios como
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.
Com a perda
da validade da Medida Provisória (MP) 739, as regras antigas de concessão dos
benefícios voltam a valer neste sábado (5).
Pela MP editada em julho, o trabalhador que deixou de pagar
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tinha perdido a qualidade de
segurado tinha de contribuir com a Previdência Social por pelo menos 12 meses
para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Para o
salário-maternidade, a exigência mínima eram dez contribuições. Agora, bastam
quatro novas contribuições para ter acesso aos benefícios.
Em todos os casos, o trabalhador precisa quitar pelo menos
12 contribuições para ter direito ao benefício, somadas os pagamentos antigos e
novos. O segurado perde direito à cobertura da Previdência Social quando fica
de seis meses a três anos sem pagar INSS, dependendo do tipo e do tempo de
contribuição.
Com a perda de validade da medida provisória, o trabalhador
que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez rejeitada pode
entrar novamente com um pedido de perícia. No entanto, é preciso esperar pelo
menos 30 dias desde o laudo negativo do médico.
No caso do salário-maternidade, paga pelo patrão, a
trabalhadora que tenha tido o pedido rejeitado deverá avisar o patrão, que
precisará refazer o pedido no posto do INSS. Desde 2003, o empregador paga o
salário-maternidade e abate o valor das contribuições patronais à Previdência.
Perda de validade
No início de julho, o governo editou uma medida provisória
com um pente-fino nos benefícios de aposentadoria por invalidez, do
auxílio-doença e do benefício de prestação continuada. A mesma MP determinava normas
mais rígidas para a concessão de benefícios a segurados que tinham deixado de
contribuir com o INSS.
As novas regras vigoraram por 120 dias, mas perderam a
validade ontem (4) porque o texto não chegou a ser votado nem na Câmara nem no
Senado.
A MP também autorizava o pagamento de um bônus aos médicos peritos
do INSS para fazerem horas-extras e darem conta do fluxo de revisões. A perda
de validade tornará mais lento o pente-fino nos benefícios porque o governo não
poderá pagar o adicional aos médicos peritos enquanto não houver uma solução
legislativa.
Pela legislação, o governo não pode editar duas medidas
provisórias com o mesmo tema no mesmo ano. No entanto, em tese, pode editar uma
MP com outro tema e incluir no texto o pagamento do adicional por perícia aos
médicos do INSS.
Edição: Armando Cardoso
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