Ministra do TSE tira Garotinho de Bangu
Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
12 horas atrás
18/11/2016
© Alexandre Cassiano/Agência O Globo Garotinho deixa o
Hospital Souza Aguiar, no centro do Rio, para Bangu
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), tirou do presídio de Bangu nesta sexta-feira, 18, o ex-governador
Anthony Garotinho (PR). Preso na quarta-feira, 16, na Operação Chequinho, o
ex-governador havia sido transferido para o Hospital Souza Aguiar, no centro do
Rio.
Na noite de quinta-feira, 17, o juiz eleitoral Glaucenir
Oliveira, do município de Campos dos Goytacazes - reduto de Garotinho -, mandou
remover o ex-governador para Bangu. A transferência de Garotinho foi
marcada por uma confusão no hospital, onde sua filha, a deputada federal
Clarissa Garotinho, se desesperou com a medida.
A defesa de Garotinho alega que ele está com problemas de
saúde (angina instável). Em sua decisão, a ministra, acolhendo o pedido dos
advogados do ex-governador, ordenou a remoção de Garotinho para um
hospital.
"Ocorre, porém, que não cabe à autoridade judiciária
avaliar oquadro clínico do segregado, tal como levado a efeito pelo juiz zonal,
que assim procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de
equipe médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo temerária,
ante o risco de gravame à integridade física do custodiado", assinalou a
ministra.
Luciana Lóssio afirmou que 'a decisão pela qual se
determinou a imediata transferência do paciente para o presídio baseou-se,
também, na afirmação de que chegou ao conhecimento do juiz notícia de que o
paciente estaria recebendo regalias no hospital municipal no qual se encontrava
internado'.
"As graves consequências que podem advir de uma
inapropriada interrupção do tratamento clínico do paciente em ambiente
hospitalar exigem do magistrado redobrada cautela na solução do caso, não se
revelando minimamente razoável que a decisão judicial tenha lastro em notícias
de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de
concreto", advertiu a ministra.
Luciana Lóssio determinou:
"A fim de assegurar o adequado e necessário
acompanhamento médico, determino à autoridade policial a imediata remoção do
ora paciente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para hospital -
podendo ser na rede privada, desde que por ele custeado - o qual deverá estar
apto à realização dos exames indicados no relatório médico, devendo permanecer
sob custódia no estabelecimento enquanto houver necessidade devidamente
atestada pelo corpo clínico.
"A ministra autorizou a visita apenas de seus
familiares e advogados, nos termos das regras estabelecidas pelo hospital,
vedada, contudo, a utilização de aparelhos de comunicação, a exemplo de
telefone celular'.Luciana Lóssio decidiu ainda. "Ultrapassado o prazo
necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos acima
mencionados antes da conclusão do julgamento da medida liminar pelo plenário
dessa Colenda Corte, determino que o paciente permaneça em prisão domiciliar,
nos termos do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal.
"COM A PALAVRA, AO ADVOGADO FERNANDO FERNANDES, QUE
DEFENDE GAROTINHO"
Ultrapassamos a crueldade testemunhada por todos, em que um
paciente é arrancado de um hospital sem concluir seu tratamento".
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