REFORMA DA PREVIDÊNCIA | Texto da reforma previdenciária
está quase pronto; confira as principais mudanças
ASSESSORIA DE IMPRENSA 21 NOVEMBRO 2016
Extra (RJ) - A reforma da Previdência, que está em fase
final de discussão para ser enviada ao Congresso Nacional, mexerá com temas
espinhosos, porém, considerados de extrema importância para a sustentabilidade
do sistema que mantém o pagamento de aposentadorias e pensões a segurados do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As novas regras, que estão
praticamente finalizadas pela equipe técnica comandada pelo secretário de
Previdência Social, Marcelo Caetano, foram discutidas entre segmentos trabalhistas
e empresariais.
Entre as principais medidas, está a fixação da idade mínima
para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição em 65 anos, tanto para
homens quanto para mulheres.
Esta regra também deverá ser estendida aos
trabalhadores do setor público.
Como informou ao EXTRA uma fonte ligada às discussões, o
governo aguarda a votação em primeiro turno, no Senado, da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 241 — a chamada PEC dos Gastos Públicos —, que prevê a
fixação de um limite para as despesas da União. Somente depois disso, enviará o
texto da reforma à Câmara dos Deputados, o que deverá acontecer na primeira
quinzena de dezembro.
Segundo o economista e especialista em Previdência Paulo
Tafner, as mudanças nas regras são urgentes e precisam ser aprovadas, para que
o equilíbrio das contas do INSS possa ocorrer em, pelo menos, 20 anos:
— Há um déficit enorme nas contas da Previdência, e as
mudanças precisam ser feitas. Caso contrário, o rombo previdenciário só
aumentará.
Confira as principais mudanças
Idade mínima
No setor privado, atualmente, os trabalhadores se aposentam
em torno de 50 anos de idade, após completarem o tempo de contribuição (35
anos, para homem, e 30, para mulher). O governo, porém, quer fixar uma idade
mínima de 65 anos para ambos, chegando a 70 para as novas gerações. No
funcionalismo, já há uma idade mínima (60 anos, para homem, e 55, para mulher),
mas esse patamar também subirá para igualar os regimes.
Quem será afetado
Todos os trabalhadores ativos serão atingidos. Quem tem
menos de 50 anos terá que obedecer às novas regras integralmente. Quem hoje tem
50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas ainda assim
exigindo um tempo adicional para requerer o benefício. Os já aposentados e
aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a data da
promulgação da reforma não serão afetados.
Regras de transição
Haverá uma regra de transição para não prejudicar os
trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Quem estiver com 50 anos ou mais
(homem) e 45 anos ou mais (mulher) poderá se aposentar pelas regras atuais,
porém, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a
aposentadoria.
Regra adicional
A nova regra de transição em estudo prevê uma bonificação
para cada ano a mais de contribuição que o segurado tiver além do tempo mínimo
de 35 anos, para homem, e 30, para mulher, como previsto na legislação em
vigor. Os detalhes estão sendo decididos. O foco são os casos como o de uma
mulher com 40 anos e 23 de contribuição, que chegaria aos 65 anos com 48 de
contribuição.
Homens e mulheres
Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens (com
cinco anos a menos). O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para
os dois sexos. A nova regra afetará integralmente as mulheres com até 45 anos.
Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá
gradualmente, ao longo de 20 anos.
Novo cálculo
O governo pretende mexer na fórmula de cálculo das
aposentadorias e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo. Hoje,
dificilmente, o segurado recebe um benefício integral. A ideia da reforma é
aplicar um percentual de 50% sobre a média das contribuições, acrescida de 1% a
cada ano adicional de contribuição. Por exemplo, caso um homem comece a trabalhar
aos 23 anos terá que permanecer no mercado até os 65, já que esta será a idade
mínima necessária para pedir o benefício.
Assim, essa pessoa recolherá por 42
anos. Portanto, aos 50% da média de suas contribuições serão acrescidos 42% (1%
a cada ano trabalhado), gerando um benefício equivalente a 92% da renda a que
teria direito.
Aposentadoria especial
A ideia é acabar com aposentadorias especiais para
professores, PMs, militares e bombeiros. Os docentes, que atualmente podem se
aposentar cinco anos antes, terão de seguir as mesmas regras válidas para os
demais trabalhadores. No caso de policiais militares e bombeiros, a competência
é dos estados, mas há intenção de fixar uma idade mínima para a ida dos
militares para a reserva (passaria de 30 anos para 35). A idade compulsória
(limite para permanência na ativa) deverá acabar. Também está sendo avaliado o
impacto fiscal da pensão das filhas de militares.
Unificação de sistemas
A meta inicial do governo de unificar todos os sistemas de
Previdência (dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos)
está na grande dificuldade dos estados de manterem seus regimes próprios. Pelos
cálculos a União, o rombo dos dois sistemas, neste ano, passará de R$ 220
bilhões. A questão é que o Planalto inclui os militares nesta conta — com 16%
desse déficit —, embora essa categoria vá ficar de fora do regime único.
Aposentadoria por idade
A reforma também mudará as aposentadorias por idade (que
hoje também exigem um número mínimo de recolhimentos ao INSS, além de 60 anos,
para mulher, e 65, para homem). A ideia é elevar o mínimo de contribuições,
neste caso, dos atuais 15 anos para 20. A exigência para obter a aposentadoria
por idade ainda poderá chegar a 25 anos de contribuição.
Até lá, o governo
estuda criar uma regra de transição, exigindo seis meses a mais de contribuição
a cada ano, ao longo de dez anos (até chegar dos 20 aos 25 anos). Se a reforma
for aprovada, a regra seria modificada no ano seguinte ao da promulgação.
Supondo que a reforma seja aprovada no ano que vem, em 2018, passariam a ser
necessário 20 anos e seis meses; em 2019, 21 anos; e assim por diante, até 2028
(25 anos).
Pensão por morte
A pensão por morte, que hoje é integral, deverá ser reduzida
para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados. Também será
proibido o acúmulo de dois benefícios, como aposentadoria e pensão por morte.
De acordo com dados da Previdência Social, entre 2005 e 2015, a quantidade de
pensões pagas pelo INSS cresceu 27,5%. Hoje, uma mulher que fica viúva pode
receber a pensão do marido morto com uma aposentadoria que seja fruto de seu
trabalho. Mas o governo federal pretende acabar com esse acúmulo.
Aposentadoria por invalidez
A ideia do governo é elevar o tempo de contribuição para
requerer o benefício, dos atuais 12 meses para até três anos, ou seja, 36
contribuições. Além disso, a reforma vai mexer com o valor deste tipo de
aposentadoria, que hoje é integral e não leva em conta a idade nem o tempo de
contribuição. Segundo a nova proposta, essa modalidade de benefício poderá ter
um piso estabelecido, que deverá ser de 70%, em relação ao cálculo da média dos
80% maiores salários de todo o período de contribuição, acrescido de adicional
de 1% para cada ano de recolhimento.
Benefícios assistenciais
Hoje, idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um
benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado
injusto com os demais que contribuem. A ideia é desvincular este benefício da
política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios
passariam a ser reajustados apenas pela inflação.
Fim da paridade no serviço público
A regra atual assegura o mesmo reajuste para todos e na
mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes
de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito
somente à reposição da inflação na época de reajuste do benefício. O mecanismo
já vigora para quem entrou depois de 2003.
Fonte: http://www.sindnapi.org.br/
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