sexta-feira, 30 de junho de 2017

Marco Aurélio diz que Aécio tem carreira política elogiável e afastá-lo trará danos irreparável para democracia

Marco Aurélio diz que Aécio tem carreira política elogiável e afastá-lo trará danos irreparável para democracia
30/06/2017
 Marco Aurélio diz que Aécio tem carreira política elogiável e afastá-lo trará danos irreparável para democracia

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na manhã desta sexta-feira, 30, o restabelecimento da situação jurídico-parlamentar do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que voltará a exercer as funções de senador. 

O ministro também decidiu que o tucano poderá entrar em contato com outros investigados do caso JBS – incluindo a sua irmã – e até deixar o País.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou que Aécio tem carreira política elogiável e afastar o senador do cargo trará dano irreparável e irreversível para a democracia:

“A liminar de afastamento é, de regra, incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo. 

Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular. 

Como, então, implementá-lo, em ato individual, sequer de colegiado, no início de investigação voltada a apurar possível prática a consubstanciar tipo penal?”, questionou Marco Aurélio em sua decisão, ao destacar um voto que tinha preparado para o julgamento de recurso do senador.

“O afastamento precoce – e não ocorre o fenômeno sequer ante título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, porquanto a Constituição Federal pressupõe declaração da Mesa da Casa Legislativa (artigo 53, § 3º) – não é compatível com os parâmetros constitucionais que a todos, indistintamente, submetem, inclusive os integrantes do Supremo, guarda maior da Constituição Federal”, prosseguiu o ministro, novamente citando trecho do voto que tinha preparado para aquele julgamento.

O agravante é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável – deputado Federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, Governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 – ditas fraudadas -, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, Senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira”, ressaltou o ministro, ao citar o trecho do voto que tinha preparado.



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