PROCESSO LONGO E DOLOROSO: Temer o 1º presidente denunciado
por corrupção; SAIBA!
26 de junho de 2017
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou
nesta segunda-feira (26) o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção
passiva, como parte do inquérito que também investiga o peemedebista por
obstrução de Justiça e organização criminosa.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou
nesta segunda-feira (26) o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção
passiva, como parte do inquérito que também investiga o peemedebista por
obstrução de Justiça e organização criminosa.
Apreendido pelos investigadores, o dinheiro seria, segundo a
Procuradoria-Geral da República (PGR), uma forma de propina para favorecer a
holding J&F, dona da JBS, junto ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) em um processo para reduzir o preço do gás fornecido pela
Petrobras a uma empresa do grupo.
Em conversa gravada por Joesley Batista, um dos
proprietários da J&F, Temer indica Loures, também denunciado por corrupção
passiva, como uma pessoa “da mais estrita confiança”.
O peemedebista tornou-se o primeiro presidente na história
do país denunciado por corrupção durante o exercício do cargo, e as penas para
esse crime vão de dois a 12 anos de prisão, além de multa.
Janot ainda pode denunciá-lo por outros delitos, como
obstrução de Justiça, após a Polícia Federal ter enviado ao Supremo Tribunal
Federal (STF), nesta segunda-feira, um relatório no qual afirma que o
presidente “incentivou” a realização de pagamentos ilegítimos da JBS ao
deputado cassado Eduardo Cunha.
Além disso, a PF alega que o peemedebista deixou de
“comunicar as autoridades competentes” sobre a “suposta corrupção de membros da
Magistratura Federal e do Ministério Público Federal por parte de Joesley.
Próximos passos
Com a apresentação da denúncia, o STF solicitará ao
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a abertura do
processo. Sem poder para barrar o caso, Maia o encaminhará para a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ).
O colegiado dará um prazo de 10 sessões para o peemedebista
se defender e de mais cinco para o relator elaborar seu parecer contra ou a
favor do prosseguimento da denúncia. Em seguida, o texto do relator será votado
em plenário.
Para determinar a instauração do processo, são necessários
os votos de 342 dos 513 deputados, ou seja, dois terços do total.
Caso a
denúncia seja aceita, o presidente será afastado do cargo e julgado pelo STF,
já que o delito do qual é acusado é um crime comum, e não de responsabilidade,
como no caso de Dilma Rousseff, processada pelo Senado Federal.
Se Temer for afastado, o Palácio do Planalto será assumido
interinamente pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enquanto
transcorre o processo.
Em caso de condenação no Supremo, Maia será empossado na
Presidência da República e terá 30 dias para convocar eleições indiretas.
(ANSA)
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