PRIMEIRA DE MUITAS: Justiça acaba com ‘farrinha’ de Joice
Hasselman e jornalista é condenada a pagar idenização por calúnia na internet;
CONFIRA!
29 de junho de 2017
Do Jornal GGN
O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível de
São Paulo, condenou a jornalista Joice Hasselmann a indenizar Luiza de Aguirre
Nassif, filha do jornalista Luis Nassif, por danos morais.
Em fevereiro
passado, a ex-funcionária da Veja publicou que Luiza estava em Nova York e
liderou um protesto contra o juiz Sergio Moro, símbolo da Lava Jato.
Joice ainda insinuou que a atitude da filha de Nassif estava
vinculada a supostos pagamentos de “governo petista” ao veículo de comunicação
dirigido por ele.
A postagem repercutiu entre blogs de direita e Luiza sofreu
ataques na internet.
Na sentença, proferida no último dia 23, Marinho apontou que
a filha de Luis Nassif, formada em administração de empresas, foi confundida com
a homônima Luiza Nassif Pires, estudante de Economia da New School.
“Ainda que não tenha existido dolo ou má-fé por parte da
requerida, não há como se afastar o reconhecimento de que agiu com negligência,
pois não verificou a veracidade do fato descrito antes de publicá-lo,
extrapolando assim os direitos de informação e da liberdade de imprensa, que
não são absolutos e encontram limites na garantia da inviolabilidade da honra e
da intimidade das pessoas”, disse o juiz.
Em sua defesa, Joice sustentou que “publicou informação
equivocada em relação à autora, porém não agiu de má-fé, tampouco teve a
intenção de ofender a imagem da requerente”.
Ela ainda disse que apagou a postagem do Facebook no dia
seguinte e deu espaço a uma resposta da autora, redigida por Luis Nassif.
Assim, para Joice, o fato não era suficiente “para justificar a indenização por
dano moral pleiteada”.
O juiz, por outro lado, entendeu que “o fato de ser
conhecida jornalista aumenta a potencialidade lesiva e a repercussão negativa
da notícia em relação à honra e à imagem da autora, sendo insuficiente, para
afastar o reconhecimento da existência do dano moral sofrido, a retirada da
notícia no dia seguinte, bem como a publicação de resposta subscrita pelo pai
da requerente.”
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido de presente ação
ajuizada por LUIZA DA AGUIRRE NASSIF contra JOICE CRISTINA HASSELMANN para
condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
15.000,00, com correção monetária a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e
juros de mora de 1% ao mês a partir da data do fato.
Pelo princípio da
causalidade e de acordo com a Súmula 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento da
taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da
autora, arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação”, decidiu o juiz.
Ainda cabe recurso.
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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