Juíza nega pedido de Claudia Cruz para repatriar cerca de R$
590 mil do exterior
Mulher de ex-deputado Eduardo Cunha pediu para repatriar
recursos que estão na Suíça, com base na lei de regularização. Segundo juíza do
DF, é 'vedada a repatriação de produtos oriundos do crime'.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
29/05/2017 19h30 Atualizado 29/05/2017 19h53
Claudia Cruz, mulher do presidente suspenso da
Câmara dos
Deputados Eduardo Cunha, durante
cerimônia no congresso em novembro de 2015
(Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)
juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, substituta da 5ª Vara
Federal de Brasília, negou nesta segunda-feira (29) pedido de Claudia Cruz,
mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para repatriar 176.670,00
francos suíços (aproximadamente R$ 592,2 mil) que mantinha numa conta na Suíça.
Na semana passada, Claudia Cruz foi absolvida
pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e de
evasão fraudulenta de divisas em uma ação relacionada à Operação Lava Jato.
Na decisão, Moro considerou não haver provas de que a mulher
de Cunha teve a intenção de cometer os crimes, imputados ao marido, em suposta
tentativa de esconder dinheiro de propina.
No pedido à Justiça de Brasília, Claudia Cruz buscava
repatriar os recursos por meio da lei que prevê a regularização,
junto à Receita, de bens mantidos no exterior e não declarados, a
chamada lei da repatriação.
Ao analisar o pedido de mulher de Cunha a juíza, no entanto,
entendeu que o dinheiro pode ter origem ilícita e foi confiscado.
"A regularização de ativos que se encontram em país
alienígena só poderá ser beneficiada com recursos obtidos de forma lícita,
sendo vedada a repatriação de produtos oriundos do crime, não só pelo aspecto
da imoralidade, mas também para que o instituto não seja usado para lavar
dinheiro, como vem alertando o Ministério Público Federal."
Lei da repatriação
Quando a lei da repatriação foi aprovada pelo Congresso
Nacional, os parlamentares estipularam algumas regras para o cidadão poder
aderir ao programa.
Entre essas regras, estavam a que prevê origem lícita dos
recursos; pagamento de multa (20,25%); e pagamento de imposto de renda (15%).
Fonte: http://globo.com/
Queridos amigos e leitores do blog, se vocês não ver
postagem do meu blog SUED E POSPERIDADE nos grupos do facebook é porque o mesmo
bloqueou as minhas postagens, que eu vejo como punição por eu divulgar notícias
de Lula e do PT. Vocês podem acessar o blog pelo Google, G+1, twitter e
Pinterest, ou no próprio blog, podem compartilhar as notícias para a página de
vocês.
AGRADEÇO A TODOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário