Fachin decide enviar diretamente à Câmara denúncia contra
Temer
PGR queria que a defesa fosse apresentada em até 15 dias ao
STF antes do envio à Câmara, que tem de decidir se autoriza ou não o
prosseguimento do caso no tribunal.
Por TV Globo, Brasília
28/06/2017 14h44 Atualizado há 4 horas
Fachin envia denúncia contra Temer diretamente para a Câmara
O ministro Edson Fachin decidiu nesta quarta-feira (28)
enviar imediatamente à Câmara dos Deputados adenúncia
de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o
presidente Michel Temer, acusado de corrupção.
A denúncia será oficialmente remetida ao presidente da
Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela presidente do STF, ministra Carmem
Lúcia.
Para que se instaure o processo no Supremo, é necessária autorização da
Câmara – com votos favoráveis no plenário de pelo menos 342 dos 513 deputados.
Ao denunciar Temer, a Procuradoria Geral da República pediu
que a defesa se manifestasse ao STF – em um prazo de até 15 dias – antes do
envio da denúncia pelo Supremo à Câmara. Isso retardaria a apreciação do caso
pela Câmara, com o que a defesa de Temer não concordava.
ESPECIAL G1: TEMER NA MIRA DA JUSTIÇA
"É de se indeferir o pedido de prévia notificação tal
como formulado pelo Procurador-Geral da República e, desde logo, remeter o feito
à Presidência do Supremo Tribunal Federal para que proceda ao encaminhamento
institucional ao Presidente da Câmara dos Deputados", escreveu Fachin na
decisão.
Se a Câmara autorizar o prosseguimento, e o caso voltar ao
STF, as partes serão ouvidas com 15 dias de prazo antes de o plenário do
tribunal analisar se receberá ou não a denúncia.
"Somente poderá ser instaurado processo após a
autorização; logo, processar e julgar, atribuições do Plenário do STF, apenas
emergirão em se concretizando tal hipótese", disse o ministro Fachin.
Na Câmara, Temer fará uma defesa política. Na hipótese de os
deputados autorizarem a continuidade da tramitação da denúncia, o presidente
apresentará ao STF a defesa técnico-jurídica.
"O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos
Deputados, deve preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal
Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta
Magna", diz Fachin na decisão.
"Nessa linha, somente após a autorização da Câmara dos
Deputados é que tem cabimento dar sequência à persecução penal no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, conclusão que ressai cristalina quando se atenta para
a redação do art. 86, §1º, I, da Constituição Federal, o qual determina o
afastamento do Presidente da República das suas funções 'se recebida a denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal'”, complementou o ministro.
Nesta terça (27), um
dos advogados de Temer, Gustavo Guedes, pediu a Fachin para encaminhar a
denúncia à Câmara, sem a necessidade de apresentação de defesa prévia ao STF.
Se a defesa fosse apresentada primeiro ao STF, como queria a
PGR, o processo poderia se arrastar até meados de agosto.
Os aliados de Temer
defendem celeridade na votação da denúncia pelo plenário da Câmara – antes, a Comissão
de Constituição e Justiça produzirá um parecer (saiba
quais são as etapas da tramitação na Câmara).
"É melhor para o país porque o Supremo entra em recesso
em julho e essa defesa seria apresentada [ao STF] só em agosto, com os prazos
suspensos. Nós não temos condição de produzir [defesa] adequada em três dias
[para entregar ao STF e remeter à Câmara antes do recesso do Judiciário].
Ou
seja, eu só poderia protocolar a defesa em agosto e iria para a Câmara só em
meados de agosto”, disse Gustavo Guedes nesta terça.
Além da denúncia por corrupção passiva, a PGR poderá enviar
ao Supremo outras duas – uma por obstrução de Justiça e outra por formação de
organização criminosa.
Temer
Nesta terça, o presidente fez um pronunciamento
no Palácio do Planalto de cerca de 20 minutos no qual se disse
"vítima de infâmia de natureza política", que não há "provas
concretas" contra ele e que a denúncia é uma "peça de ficção".
Fonte: http://globo.com/
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