Janot recorre e pede que STF decrete prisão de Aécio Neves e
Rocha Loures
Em recurso - agravo regimental -contra decisão do ministro
Edson Fachin, procurador-geral da República sustenta que a prisão do senador e
do deputado 'é imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução
criminal, diante do fatos gravíssimos imputados aos congressistas e do
flagrante por crime inafiançável'
Beatriz Bulla e Fabio Serapião / BRASÍLIA
22 Maio 2017 | 21h05
Imagem do Google
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu da
decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal
Federal, que negou a prisão preventiva do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e
Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
Janot pede que o ministro reconsidere a decisão
ou leve com urgência o caso para o plenário, com intuito de que os 11 ministros
da Corte analisem a possibilidade de prisão dos parlamentares.
Os dois já foram
afastados do mandato por Fachin na última quinta-feira, quando foi deflagrada a
Operação Patmos, com base nas revelações de empresários do grupo J&F em
delação premiada.
Segundo Janot, a prisão preventiva é “imprescindível” para
garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de fatos gravíssimos que
teriam sido cometidos pelos parlamentares.
Aécio e Rocha Loures foram gravados
por Joesley Batista em negociação de pagamento de propina pelo empresário.
Depois, ambos foram alvos de ações controladas pela PGR.
Um interlocutor de
Aécio e o próprio Rocha Loures aparecem nas filmagens recebendo dinheiro em
espécie.
Ao pedir a prisão dos parlamentares a Fachin, Janot apontou
que a situação era “excepcional”: “No tocante às situações expostas neste
recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade dos fatos impõe
medidas também excepcionais”.
Janot argumenta no recurso encaminhado ao STF que as
gravações ambientais e interceptações telefônicas demonstram que Aécio e Loures
“vêm adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de
investigações da Operação Lava Jato”.
De acordo com a PGR, a prisão só não foi
decretada no momento do flagrante do pagamento de propina para que os
investigadores pudessem coletar provas ainda mais robustas contra os
congressistas.
“Nesse sentido é importante destacar que a ação controlada
requerida no bojo da Ação Cautelar 4315 não objetivou apenas monitorar o
pagamento da propina destinada ao senador Aécio Neves, mas também os repasses
de valores espúrios ajustados entre Joesley Batista, o presidente da República,
Michel Temer, e o deputado Rodrigo Loures”, afirma Janot.
Devido à influência e
poder dos dois parlamentares, Janot considera que a liberdade dos dois pode
gerar “uso espúrio do poder política” e “manter encontros indevidos em lugares
inadequados”.
Ao determinar o afastamento de Aécio e Rocha Loures do
mandato, sem autorizar a prisão, Fachin já havia indicado que eventual recurso
seria encaminhado ao plenário do STF.
O Supremo Tribunal Federal já prendeu um congressista no
exercício do mandato em decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal, que decretou
prisão do senador cassado Delcídio Amaral.
Fonte: http://www.estadao.com.br/
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