Email forjado deveria agravar pena de Mônica Moura e João
Santana
15 de maio de 2017
Estarrecida, a Nação toma conhecimento de que a absurda
história alegada por Mônica Moura da criação de uma conta secreta de e-mail
para comunicação com a presidenta Dilma Rousseff é falsa.
Um estagiário do escritório de advocacia Delivar de Matos e
Castor Advogados e Associados registrou em cartório, em 13 de julho de 2016,
uma imagem da mensagem de e-mail desta conta como prova da existência da conta.
Neste dia, a publicitária estava presa.
Essa história, por si só, é risível. A mensagem contida na
pasta ‘Rascunho’ e registrada no cartório, tem data de criação em 22 de
fevereiro. No mesmo dia, 22 de fevereiro de 2016, a Lava Jato deflagrou a
Operação Acarajé com ordem de prender João Santana.
Como o casal estava fora do
país, só se apresentou à justiça brasileira em 23 de fevereiro de 2016.
Ou seja, a mensagem eletrônica registrada em cartório foi
criada um dia antes da prisão do casal de publicitários, em uma improvável
coincidência.
Forjaram uma farsa envolvendo a criação de uma conta de e-mail
que nunca foi acessado pela presidenta Dilma. Também é uma baita coincidência o
fato de que, desde abril deste ano, o mesmo escritório Delivar de Matos e
Castor Advogados Associados faz a defesa de João Santana.
Isso é de estarrecer a Nação. A sociedade brasileira começa
a ter uma visão clara do submundo pelo qual se movimentam estas pessoas que
estão a aniquilar a democracia e a República Brasileira.
Tudo isso, à base de farsa, de chantagem e de mentiras com o
objetivo claro de tentarem atingir a honra e a dignidade de Dilma Rousseff e de
Luiz Inácio Lula da Silva.
Acredito que a Nação está tendo clareza exata do que está em
disputa no Brasil e o papel que essas pessoas desempenham.
Em nenhum lugar do
mundo, essa delação faria sentido e seria anulada de imediato.
Por fim, seria razoável que a criação deste factoide, como
forma de aliviar a pena de Mônica Moura e de João Santana, ao contrário do
planejado, servisse como agravante e implicasse no aumento do tempo de
condenação do casal pela Justiça.
Por CHICO VIGILANTE
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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