POVO NAS RUAS: Com Temer cassado, caberá ao STF decidir sobre
eleições diretas no Brasil e resolver crise de vez
29 de maio de 201
Depende da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo
Tribunal Federal, a possibilidade de ocorrer eleições diretas após a cassação
do presidente da República.
Cabendo a ela a responsabilidade por agendar o
julgamento, o próximo passo dependerá do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido partiu do procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, há mais de um ano, no dia 18 de maio de 2016.
Com uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), Janot narrava que a minirreforma eleitoral,
aprovada em 2015 pelo Congresso, adotou alguns trechos que contrariam a
Constituição Federal.
Um deles é o método da realização de eleições. No artigo
224 da minirreforma, ficou decidido:
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o
indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de
candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a
realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
§ 4o A eleição a que se refere o § 3o
correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis
meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.
Mas Janot lembrou que havia determinação específica no
artigo 81 da Constituição. Em caso de cassação de candidatura, indeferimento de
registro ou perda do mandato do candidato eleito, ocorre a vacância no cargo, e
o futuro deve ser decidido pela Justiça.
“Essa não é matéria ao alcance de mudança por legislação
ordinária, sob pena de ofensa à supremacia constitucional.
A lei poderia,
quando muito, oferecer detalhamento sobre o procedimento de realização de
eleições, mas não trazer prazo diverso do previsto constitucionalmente para que
ocorram eleições indiretas”, disse o procurador-geral, ainda em maio de 2016.
Naquela mesma ação, Janot questionou outros pontos da
minirreforma e a própria “exigência de trânsito em julgado”, ou seja, quando
não há mais possibilidades ou chances de recursos, para que o então presidente
seja cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo ele, é “exagerada e
desproporcional” cobrar isso, “em face da gravidade das condutas que autorizam
cassação de diploma e mandato”.
Após entrar com os questionamentos no Supremo, o caso caiu
das mãos do ministro Luis Roberto Barroso.
Dois dias depois de receber a ação,
Barroso já determinou que ele não seria responsável por julgar a ação sozinho,
entendendo que, devido à importância do tema, precisaria ser levado ao
Plenário, para todos os ministros julgarem [leia abaixo].
O nome do instrumento adotada pelo ministro é “rito
abreviado”, e está previsto no artigo
12 da Lei 9868 de 1999:
Com isso, Roberto Barroso dispensou sequer a análise
preliminar do caso.
O intuito, dizia ele, era justamente “permitir a célere e
definitiva resolução da questão”, e pediu também as informações à Presidência a
República e à Presidência do Congresso Nacional, uma vez que se tratava de lei
adotada por ambos os Poderes. No mês de junho, as partes se manifestaram:
A Câmara e o Senado responderam que o projeto de lei da
minirreforma “foi processado de acordo com os trâmites constitucionais e
regimentais”.
Sem saber que o caso voltaria contra si, o presidente Michel
Temer, já ocupando a cadeira do Planalto, disse que os parágrafos questionados
do artigo 224 da minirreforma “são incompatíveis com o art. 81 da Constituição
da República e com a autonomia de estados e municípios para dispor sobre
matéria de interesse local”, e disse ser favorável ao pedido da PGR.
Em seguida, a ação foi encaminhada à Procuradoria-Geral da
República para se manifestar.
Em julho, a vice-procuradora em exercício por uma
ausência de Janot, Ela Wiecko, emitiu seu parecer sobre o caso, reafirmando o
posicionamento contra os trechos da minirreforma [leia abaixo].
Desde julho, a presidência do Supremo tinha em mãos a
decisão de colocar o tema em pauta no Plenário. Cármen Lúcia assumiu em
setembro e até o momento não agendou a ação para a análise de todos os
ministros do STF.
A decisão sobre as eleições diretas, contudo, não recai
somente ao Supremo.
Isso porque, após a presidente da Corte determinar o
julgamento, e se a maioria dos ministros votar favorável às diretas após a
vacância do atual presidente da República, entra em cena o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), com a cassação da chapa no processo que tramita contra Michel
Temer e Dilma Rousseff.
Será preciso que o STF vote favorável à proposta defendida
por Rodrigo Janot e o TSE, em seguida, casse o mandato de Temer. Somente assim,
a realização de eleições diretas no Brasil, no atual cenário, estará respaldada
pelo Judiciário.
Jornal GGN
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
Queridos amigos e leitores do blog, se vocês não ver
postagem do meu blog SUED E POSPERIDADE nos grupos do facebook é porque o mesmo
bloqueou as minhas postagens, que eu vejo como punição por eu divulgar notícias
de Lula e do PT. Vocês podem acessar o blog pelo Google, G+1, twitter e
Pinterest, ou no próprio blog, podem compartilhar as notícias para a página de
vocês.
AGRADEÇO A TODOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário