segunda-feira, 29 de maio de 2017

POVO NAS RUAS: Com Temer cassado, caberá ao STF decidir sobre eleições diretas no Brasil e resolver crise de vez

POVO NAS RUAS: Com Temer cassado, caberá ao STF decidir sobre eleições diretas no Brasil e resolver crise           de vez
29 de maio de 201
 

Depende da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de ocorrer eleições diretas após a cassação do presidente da República. 

Cabendo a ela a responsabilidade por agendar o julgamento, o próximo passo dependerá do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O pedido partiu do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, há mais de um ano, no dia 18 de maio de 2016. 

Com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Janot narrava que a minirreforma eleitoral, aprovada em 2015 pelo Congresso, adotou alguns trechos que contrariam a Constituição Federal.

Um deles é o método da realização de eleições. No artigo 224 da minirreforma, ficou decidido:

§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

§ 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

II – direta, nos demais casos.

Mas Janot lembrou que havia determinação específica no artigo 81 da Constituição. Em caso de cassação de candidatura, indeferimento de registro ou perda do mandato do candidato eleito, ocorre a vacância no cargo, e o futuro deve ser decidido pela Justiça.

“Essa não é matéria ao alcance de mudança por legislação ordinária, sob pena de ofensa à supremacia constitucional. 

A lei poderia, quando muito, oferecer detalhamento sobre o procedimento de realização de eleições, mas não trazer prazo diverso do previsto constitucionalmente para que ocorram eleições indiretas”, disse o procurador-geral, ainda em maio de 2016.

Naquela mesma ação, Janot questionou outros pontos da minirreforma e a própria “exigência de trânsito em julgado”, ou seja, quando não há mais possibilidades ou chances de recursos, para que o então presidente seja cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Segundo ele, é “exagerada e desproporcional” cobrar isso, “em face da gravidade das condutas que autorizam cassação de diploma e mandato”.

Após entrar com os questionamentos no Supremo, o caso caiu das mãos do ministro Luis Roberto Barroso. 

Dois dias depois de receber a ação, Barroso já determinou que ele não seria responsável por julgar a ação sozinho, entendendo que, devido à importância do tema, precisaria ser levado ao Plenário, para todos os ministros julgarem [leia abaixo].

O nome do instrumento adotada pelo ministro é “rito abreviado”, e está previsto no artigo 12 da Lei 9868 de 1999:

 
Com isso, Roberto Barroso dispensou sequer a análise preliminar do caso. 

O intuito, dizia ele, era justamente “permitir a célere e definitiva resolução da questão”, e pediu também as informações à Presidência a República e à Presidência do Congresso Nacional, uma vez que se tratava de lei adotada por ambos os Poderes. No mês de junho, as partes se manifestaram:

A Câmara e o Senado responderam que o projeto de lei da minirreforma “foi processado de acordo com os trâmites constitucionais e regimentais”.

Sem saber que o caso voltaria contra si, o presidente Michel Temer, já ocupando a cadeira do Planalto, disse que os parágrafos questionados do artigo 224 da minirreforma “são incompatíveis com o  art. 81 da Constituição da República e com a autonomia de estados e municípios para dispor sobre matéria de interesse local”, e disse ser favorável ao pedido da PGR.

Em seguida, a ação foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República para se manifestar. 

Em julho, a vice-procuradora em exercício por uma ausência de Janot, Ela Wiecko, emitiu seu parecer sobre o caso, reafirmando o posicionamento contra os trechos da minirreforma [leia abaixo].

Desde julho, a presidência do Supremo tinha em mãos a decisão de colocar o tema em pauta no Plenário. Cármen Lúcia assumiu em setembro e até o momento não agendou a ação para a análise de todos os ministros do STF.

A decisão sobre as eleições diretas, contudo, não recai somente ao Supremo. 

Isso porque, após a presidente da Corte determinar o julgamento, e se a maioria dos ministros votar favorável às diretas após a vacância do atual presidente da República, entra em cena o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a cassação da chapa no processo que tramita contra Michel Temer e Dilma Rousseff.

Será preciso que o STF vote favorável à proposta defendida por Rodrigo Janot e o TSE, em seguida, casse o mandato de Temer. Somente assim, a realização de eleições diretas no Brasil, no atual cenário, estará respaldada pelo Judiciário.

Jornal GGN


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