STF condena Paulo Maluf por lavagem de dinheiro e determina
perda do mandato
Publicado em 29/05/2017 às 14h53.
A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou
nesta terça-feira (23) o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de
lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato do parlamentar e
multa de mais de R$ 1,3 milhão.
A pena foi fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias
de prisão em regime fechado.
Os cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello) votaram pela condenação do deputado.
Edson Fachin pertence à Segunda Turma, mas participou do julgamento na Primeira
Turma porque é o relator do caso.
(Atualização: ao ser publicada, esta reportagem informou que
os votos no julgamento foram 4 pela condenação e 1 pela prescrição do crime.
Após a sessão, o gabinete do ministro Marco Aurélio Mello informou que ele aderiu
ao entendimento da maioria, e o placar ficou 5 a 0. O texto foi atualizado às
18h16.)
O tribunal não decidiu pela execução imediata da pena e, com
isso, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo, chamados de
embargos de declaração, para questionar a decisão.
Só depois de julgados os recursos, se mantida a decisão
desta terça, é que o deputado poderá ser preso, e a Câmara terá de decretar a
perda do mandato. Isso poderá durar, ao menos, dois meses (leia mais abaixo).
Após o julgamento, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de
Almeida Castro, afirmou que aguardará a publicação da decisão pelo STF para
entrar com recurso. Segundo o advogado, até que a decisão seja publicada, Maluf
continuará cumprindo normalmente o mandato como deputado.
"A defesa continua acreditando na teses que defendeu na
Turma e as levará ao Pleno assim que for publicado o acórdão.
O deputado segue
confiando na Justiça e aguardando a decisão final do Plenário do Supremo",
afirmou o advogado.
Nos recursos, entre outros pontos, a defesa pode argumentar
que Maluf não pode ir para a cadeia por causa da idade avançada - ele tem 85
anos.
A lei prevê prisão domiciliar para maiores de 80 anos em
caso de prisão preventiva. No caso do deputado, porém, ele pode ir para a
cadeia por conta da condenação definitiva, já que não se trata de prisão
preventiva. Mas a defesa pode pedir para ser aplicada a regra das prisões
preventivas e, com isso, o Supremo vai decidir.
O caso
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar
contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo
quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro
desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água
Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
O julgamento foi iniciado na Primeira Turma do STF em 9 de
maio e interrompido após o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, pela
condenação.
Maluf foi acusado de usar contas bancárias em nome de
empresas offshores (firmas usadas para investimentos no exterior) para enviar
dinheiro desviado e reutilizar parte do dinheiro da compra de ações de empresas
da família dele, a Eucatex.
Segundo o MPF, mais de R$ 172 milhões foram
aportados na empresa por meio desse esquema.
Ao votar em 9 de maio, o ministro Fachin informou que, das
cinco acusações de lavagem de dinheiro, quatro prescreveram em razão do tempo
decorrido das acusações e da idade do deputado - prazos de prescrição para
pessoa acima de 70 anos caem pela metade. Maluf tem 85 anos.
Em relação a um dos crimes de lavagem, no valor de US$ 15
milhões, Fachin considerou que houve crime permanente, ou seja, que ele foi
praticado continuamente entre os anos de 1998 a 2006.
Fachin afirmou que há provas da materialidade e autoria do
crime permanente, que ocorreu durante todo o tempo em que o dinheiro estava
sendo escondido no exterior.
Julgamento
""Enfrentar esse tipo de delinquência que foi
beneficiada pelas décadas afora com uma certa aceitação leniente do
inaceitável, eu acho que punir esse tipo de delinquência é um marco na
refundação do país.
Evidentemente, ninguém deve ser punido para ser exemplo
para ninguém. As pessoas só devem ser punidas se efetivamente houver provas
suficientes do cometimento de crimes.
E nesse caso concreto me parece fora de
dúvida que essa caracterização está feita", afirmou o ministro Luis
Roberto Barroso no julgamento.
Durante o julgamento, os ministros decidiram que o regime
fechado é incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, com
isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função.
A Câmara só será notificada da decisão após publicação no
"Diário de Justiça Eletrônico". O prazo para publicação é de 60 dias.
Depois de publicada a decisão, a defesa ainda poderá entrar com recursos no
Supremo para questionar determinados pontos da decisão.
Além da pena, a Primeira Turma estipulou multa de 248
dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à
época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três
vezes o valor da multa.
Segundo o tribunal, o valor seria "ineficaz"
diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. Com isso, foi determinada
multa de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.
A
Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.
Outras ações
Além desse caso, Paulo Maluf responde a outras três ações
penais no Supremo.
Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por
conta dos desvios da mesma obra pela qual foi condenado, e outra por crimes
financeiros.
Na terceira ação, Paulo Maluf é acusado de falsidade ideológica
eleitoral.
Fonte: G1
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