segunda-feira, 15 de maio de 2017

MEGAPROPINA: STF decidirá se julga Temer por conta dos 40 milhões recebidos de forma ilegal; SAIBA!

MEGAPROPINA: STF decidirá se julga Temer por conta dos 40 milhões recebidos de forma ilegal; SAIBA!
15 de maio de 2017
 

O ministro Luiz Fux enviou ao plenário do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira 15 uma ação apresentada pelo PDT que pede a investigação de Michel Temer pela propina de US$ 40 milhões denunciada pela Odebrecht, equivalente a 5% de um contrato da Petrobras. 

Segundo delação premiada, o dinheiro, fruto de corrupção, teria sido recebido por Temer para financiar campanhas eleitorais do PMDB.

Trata-se de mais um revés para Temer nesta segunda, depois da liberação, pelo ministro Herman Benjamin, do voto que pede sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral. 

Temer ficou de fora da investigação dos alvos da megadelação da Odebrecht por decisão do relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, que acatou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem o “presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Plenário do STF vai julgar imunidade criminal de presidente da República

André Richter – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se presidente da República pode ser investigado por acusações ocorridas antes de assumir o mandato. 

A questão foi definida após decisão do ministro Luiz Fux, que enviou para a deliberação do colegiado uma ação na qual o PDT pede que a Corte diminua a imunidade ao chefe do Executivo. 

Ainda não há data para o julgamento.

Na ação, o PDT defende que o Supremo deve dar interpretação à Constituição para garantir que o presidente da República pode ser investigado durante o mandato, mas não pode ser alvo de ação penal por crime comum.

De acordo com o Artigo 86 da Constituição, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a norma impede a investigação do chefe do Executivo. No entanto, advogados do partido sustentam que a investigação feita pela polícia não pode ser considerada como responsabilização.

“Na verdade, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser processados no futuro”, argumenta o PDT.

CLICK POLÍTICA – 247


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