MEGAPROPINA: STF decidirá se julga Temer por conta dos 40
milhões recebidos de forma ilegal; SAIBA!
15 de maio de 2017
O ministro Luiz Fux enviou ao plenário do Supremo Tribunal
Federal nesta segunda-feira 15 uma ação apresentada pelo PDT que pede a
investigação de Michel Temer pela propina de US$ 40 milhões denunciada pela
Odebrecht, equivalente a 5% de um contrato da Petrobras.
Segundo delação
premiada, o dinheiro, fruto de corrupção, teria sido recebido por Temer para
financiar campanhas eleitorais do PMDB.
Trata-se de mais um revés para Temer nesta segunda, depois
da liberação, pelo ministro Herman Benjamin, do voto que pede sua cassação no
Tribunal Superior Eleitoral.
Temer ficou de fora da investigação dos alvos da
megadelação da Odebrecht por decisão do relator da Lava Jato no Supremo,
ministro Edson Fachin, que acatou parecer do procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, para quem o “presidente da República, na vigência de seu
mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções”.
Plenário do STF vai julgar imunidade criminal de presidente
da República
André Richter – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
vai julgar se presidente da República pode ser investigado por acusações
ocorridas antes de assumir o mandato.
A questão foi definida após decisão do
ministro Luiz Fux, que enviou para a deliberação do colegiado uma ação na qual
o PDT pede que a Corte diminua a imunidade ao chefe do Executivo.
Ainda não há
data para o julgamento.
Na ação, o PDT defende que o Supremo deve dar interpretação
à Constituição para garantir que o presidente da República pode ser investigado
durante o mandato, mas não pode ser alvo de ação penal por crime comum.
De acordo com o Artigo 86 da Constituição, “o presidente da
República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções”.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a norma impede
a investigação do chefe do Executivo. No entanto, advogados do partido
sustentam que a investigação feita pela polícia não pode ser considerada como
responsabilização.
“Na verdade, é somente com a adoção de providências
investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova
indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato
presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser processados no
futuro”, argumenta o PDT.
CLICK POLÍTICA – 247
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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