quinta-feira, 4 de maio de 2017

RECADO PARA DALLAGNOL: Gilmar Mendes sinaliza que STF continuará a julgar habeas corpus de presos da Lava Jato

RECADO PARA DALLAGNOL: Gilmar Mendes sinaliza que STF continuará a julgar habeas corpus de presos da 
Lava Jato
4 de maio de 2017
 

Da Brasileiros

Nesta terça-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu, que estava preso desde agosto de 2015 por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, condenações que somam 32 anos de prisão. 

Por 3 votos a 2, os ministros da Suprema Corte entenderam que não havia necessidade de mantê-lo encarcerado uma vez que será julgado em segunda instância. A jurisprudência do Supremo define que a execução de uma pena deve começar apenas após a condenação em segundo grau.

Coube ao juiz Sergio Moro definir as medidas cautelares. O magistrado impôs o uso da tornozeleira eletrônica (mediante entrega do passaporte) e a locomoção restrita ao município de Vinhedo (a cerca de 80km da capital paulista) onde reside.

A decisão do STF revoltou os procuradores da Operação Lava Jato, que criticaram os ministros da Suprema Corte. O ministro Gilmar Mendes classificou a reação dos procuradores de “brincadeira quase juvenil”. Mendes concedeu entrevista exclusiva à Brasileiros na tarde desta quarta-feira.

Brasileiros – A decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou nesta terça-feira, 2, de conceder habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu pouco depois de o Ministério Público Federal do Paraná apresentar nova denúncia contra Dirceu foi uma sinalização sobre os limites das decisões da Lava Jato?

Gilmar Mendes – Isso precisa ser avaliado com muito cuidado. Eu já tinha até dito que em muitos casos nós teríamos que fazer uma reavaliação dessas prisões alongadas. 

E o tribunal vinha sinalizando. No ano passado nós tivemos algumas discussões. Mas tenho a impressão de que a jurisprudência do tribunal tradicional é de que um crime desse jaez, desse tipo, se já se tem a prova e a instituição probatória, se já ofereceu a denúncia, não é necessário mais a mantença da prisão. Foi um pouco isso que o tribunal decidiu. Cada situação terá que ser avaliada.

O que estava acontecendo também é que havia muita dificuldade de interpor os habeas corpus. Os habeas corpus eram interpostos contra a decisão tomada no decreto da prisão provisória. 

Aí sobrevinha a sentença e dizia “esse habeas corpus está prejudicado”. Ou interpunha-se o habeas corpus contra uma negativa de liminar. Aí sobrevinha-se o indeferimento defectivo e dizia que “isso está prejudicado”.

É aquilo que eu chamei: os impetrantes, os advogados e os pacientes estão envoltos em uma corrida maluca. Porque nunca se chegava ao alvo. Foi importante o tribunal firmar que não havia essas situações de prejudicialidade e permitiu assim dar efetividade ao habeas corpus.

Isso terá que ser examinado e há muitos questionamentos que estão sendo feitos. Tem também o debate sobre o uso da prisão para obter a delação. Eu não acredito que a prisão provisória sirva para essa finalidade. Eu acho que independentemente da libertação, aquele que tiver algo a delatar poderá fazê-lo tendo em vista a perspectiva de uma pena concreta alongada, quer dizer, se tiver que ser condenado a 30 ou 40 anos – veja aí o exemplo do Marcos Valério -, ele certamente preferiria delatar e negociar.

Mas as delações vão ter que ser discutidas, inclusive qual é o seu significado, qual é o seu peso no conjunto probatório. E o tribunal ainda – salvo um caso em que se fez alguma avaliação sobre a delação – acho que nós não tivemos ainda nenhum debate sobre isso. E há muita polêmica sobre o assunto.

O senhor se surpreendeu com o voto do ministro Celso de Mello (contra o habeas corpus a Dirceu), que sempre teve uma posição mais garantista e menos punitivista?

Não. Tenho a impressão de que há bons fundamentos para os votos vencidos, na linha da possibilidade de ter uma continuidade delitiva. Até os exemplos que têm sido dados de tráfico de drogas, de pessoas que se envolvem com organizações criminosas de tráfico de drogas, é nesse sentido de que não é possível liberá-los da prisão preventiva porque provavelmente eles voltam a delinquir, que foi um pouco a premissa que ele acolheu ali nos precedentes. Legítimo.

O que nós entendemos é que nas condições atuais, retirado o grupo político ao qual pertencia o paciente do poder, essa situação de voltar a delinquir não se colocava. Foi essa posição que se tomou.

Por outro lado, o (artigo) 319 do Código de Processo Penal permite que o juiz aplique penas diferentes da prisão, medidas cautelares diferentes da prisão: tornozeleiras, a suspensão de determinadas atividades, que são medidas igualmente restritivas mas menos penosas, menos invasivas que a prisão provisória.

Essa foi uma alteração que eu tinha proposto na época da minha presidência e que foi aprovada e nós devíamos usar mais essas medidas cautelares e menos a prisão preventiva. Essa é a minha visão.

Procuradores da Lava Jato estão contestando a decisão do STF e afirmam que o Supremo estaria promovendo a “destruição lenta de uma investigação séria”. O que o senhor pensa sobre isso?

Ah, não vou emitir juízo sobre isso, obviamente que o Supremo não disputa, não tem nada que disputar interpretação de gente da Lava Jato ou de qualquer outra operação. Na verdade o Supremo é o Supremo porque é o Supremo.




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