RECADO PARA DALLAGNOL: Gilmar Mendes sinaliza que STF
continuará a julgar habeas corpus de presos da
Lava Jato
4 de maio de 2017
Da Brasileiros
Nesta terça-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal concedeu
habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu, que estava preso desde agosto de 2015
por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, condenações que
somam 32 anos de prisão.
Por 3 votos a 2, os ministros da Suprema Corte
entenderam que não havia necessidade de mantê-lo encarcerado uma vez que será
julgado em segunda instância. A jurisprudência do Supremo define que a execução
de uma pena deve começar apenas após a condenação em segundo grau.
Coube ao juiz Sergio Moro definir as medidas cautelares. O
magistrado impôs o uso da tornozeleira eletrônica (mediante entrega do
passaporte) e a locomoção restrita ao município de Vinhedo (a cerca de 80km da
capital paulista) onde reside.
A decisão do STF revoltou os procuradores da Operação Lava
Jato, que criticaram os ministros da Suprema Corte. O ministro Gilmar Mendes
classificou a reação dos procuradores de “brincadeira quase juvenil”. Mendes
concedeu entrevista exclusiva à Brasileiros na tarde desta quarta-feira.
Brasileiros – A decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou
nesta terça-feira, 2, de conceder habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu
pouco depois de o Ministério Público Federal do Paraná apresentar nova denúncia
contra Dirceu foi uma sinalização sobre os limites das decisões da Lava Jato?
Gilmar Mendes – Isso precisa ser avaliado com muito cuidado.
Eu já tinha até dito que em muitos casos nós teríamos que fazer uma reavaliação
dessas prisões alongadas.
E o tribunal vinha sinalizando. No ano passado nós
tivemos algumas discussões. Mas tenho a impressão de que a jurisprudência do
tribunal tradicional é de que um crime desse jaez, desse tipo, se já se tem a
prova e a instituição probatória, se já ofereceu a denúncia, não é necessário
mais a mantença da prisão. Foi um pouco isso que o tribunal decidiu. Cada
situação terá que ser avaliada.
O que estava acontecendo também é que havia muita
dificuldade de interpor os habeas corpus. Os habeas corpus eram interpostos
contra a decisão tomada no decreto da prisão provisória.
Aí sobrevinha a
sentença e dizia “esse habeas corpus está prejudicado”. Ou interpunha-se o
habeas corpus contra uma negativa de liminar. Aí sobrevinha-se o indeferimento
defectivo e dizia que “isso está prejudicado”.
É aquilo que eu chamei: os impetrantes, os advogados e os
pacientes estão envoltos em uma corrida maluca. Porque nunca se chegava ao
alvo. Foi importante o tribunal firmar que não havia essas situações de
prejudicialidade e permitiu assim dar efetividade ao habeas corpus.
Isso terá que ser examinado e há muitos questionamentos que
estão sendo feitos. Tem também o debate sobre o uso da prisão para obter a
delação. Eu não acredito que a prisão provisória sirva para essa finalidade. Eu
acho que independentemente da libertação, aquele que tiver algo a delatar
poderá fazê-lo tendo em vista a perspectiva de uma pena concreta alongada, quer
dizer, se tiver que ser condenado a 30 ou 40 anos – veja aí o exemplo do Marcos
Valério -, ele certamente preferiria delatar e negociar.
Mas as delações vão ter que ser discutidas, inclusive qual é
o seu significado, qual é o seu peso no conjunto probatório. E o tribunal ainda
– salvo um caso em que se fez alguma avaliação sobre a delação – acho que nós
não tivemos ainda nenhum debate sobre isso. E há muita polêmica sobre o
assunto.
O senhor se surpreendeu com o voto do ministro Celso de
Mello (contra o habeas corpus a Dirceu), que sempre teve uma posição mais
garantista e menos punitivista?
Não. Tenho a impressão de que há bons fundamentos para os
votos vencidos, na linha da possibilidade de ter uma continuidade delitiva. Até
os exemplos que têm sido dados de tráfico de drogas, de pessoas que se envolvem
com organizações criminosas de tráfico de drogas, é nesse sentido de que não é
possível liberá-los da prisão preventiva porque provavelmente eles voltam a
delinquir, que foi um pouco a premissa que ele acolheu ali nos precedentes.
Legítimo.
O que nós entendemos é que nas condições atuais, retirado o
grupo político ao qual pertencia o paciente do poder, essa situação de voltar a
delinquir não se colocava. Foi essa posição que se tomou.
Por outro lado, o (artigo) 319 do Código de Processo Penal
permite que o juiz aplique penas diferentes da prisão, medidas cautelares
diferentes da prisão: tornozeleiras, a suspensão de determinadas atividades,
que são medidas igualmente restritivas mas menos penosas, menos invasivas que a
prisão provisória.
Essa foi uma alteração que eu tinha proposto na época da
minha presidência e que foi aprovada e nós devíamos usar mais essas medidas
cautelares e menos a prisão preventiva. Essa é a minha visão.
Procuradores da Lava Jato estão contestando a decisão do STF
e afirmam que o Supremo estaria promovendo a “destruição lenta de uma
investigação séria”. O que o senhor pensa sobre isso?
Ah, não vou emitir juízo sobre isso, obviamente que o
Supremo não disputa, não tem nada que disputar interpretação de gente da Lava
Jato ou de qualquer outra operação. Na verdade o Supremo é o Supremo porque é o
Supremo.
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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