Mostrando postagens com marcador ministro Luiz Fux. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ministro Luiz Fux. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Fux nega ação que pedia para antecipar inelegibilidade de Lula


Fux nega ação que pedia para antecipar inelegibilidade de Lula

4 hours ago 01/08/2018 Política



Apesar de já haver declarado ser contra políticos ficha suja disputando eleições, o atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, negou uma ação cautelar que pedia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse declarado inelegível desde já. 

Em decisão publicada na terça-feira (31), Fux optou por não conhecer a representação de um advogado de Goiás e extinguiu o processo sem entrar no mérito da questão.

Essa é a segunda vez que uma ação para declarar Lula inelegível antes do registro da candidatura é negada no TSE. 

Em 18 de julho, durante o recesso, a vice-presidente do TSE, ministra Rosa Weber, também optou por descartar ação semelhante movida pelo MBL (Movimento Brasil Livre).

Condenado em segunda instância no processo do tríplex, Lula está inelegível em função da lei da Ficha Limpa, que foi sancionada por ele em 2010. 

Apesar disso, o petista tem o direito de registrar sua candidatura até 15 de agosto, o que o partido já reafirmou que fará. 

É a partir do registro que a situação de Lula será avaliada pelo TSE, que poderá impugnar seu registro.

Inelegibilidade ‘notória’

Em seu pedido, o advogado Manoel Pereira Machado Neto indicou, pela inelegibilidade do ex-presidente ser “notória”, “sua eventual candidatura ocasionaria prejuízos sociais e econômicos ao país”. 

O advogado também pediu que o TSE impedisse o registro da candidatura de Lula e que o PT apresentasse outro pré-candidato com “caráter elegível ao cargo de presidente da República”.


“Verifica-se a existência de um pedido impugnativo genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”, escreveu o presidente do TSE na decisão de 26 de julho e publicada na última terça (31).

Fux aponta que a legislação eleitoral impede a apresentação de “ações genéricas”, “sobretudo no campo das medidas impugnativas”, que seria o caso referente a Lula.

O presidente do Tribunal lembra que o pedido para impugnar o registro de uma candidatura pode ser feito por candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e pelo Ministério Público Eleitoral. E isso deve acontecer no prazo de cinco dias a partir do pedido de registro. 

Nesse período, qualquer cidadão também pode apresentar uma “notícia de inelegibilidade” ao TSE referente ao candidato, pontua Fux.

“Enfrenta-se, a rigor, um pedido de exclusão de candidato materializado em um instrumento procedimental atípico, oriundo de um agente falto de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei”, explicou o ministro.

Em contato com o UOL, o advogado Manoel Pereira Machado Neto, que disse não ter relação com nenhum partido, afirmou que sua intenção era de que sua ação cautelar fosse analisada apenas a partir do registro da candidatura. 

Ele reforçou que sua intenção era para que não fosse gasto dinheiro do fundo eleitoral com uma candidatura que pode ser barrada. 

“Queria que fosse poupada verba da União. Esse dinheiro é público.”

O advogado pretende recorrer, mas diz que vai observar ações do Ministério Público e de outros partidos e candidaturas contra o registro de Lula.

 “Vou acompanhar. É mais uma questão de cidadania.”

Liberdade de expressão

Fux também refutou a tese de que Lula não possa se apresentar como pré-candidato, dizendo que o pedido do advogado carece “de respaldo legal”.

 “Sendo, ademais, obstado pela garantia de liberdade de expressão.”


Mesmo tendo negado a ação cautelar, o presidente do TSE disse, na terça-feira, em Salvador, que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. 

“O candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”, declarou ao jornal “O Estado de S. Paulo”.

Fux deixa a presidência do TSE em 15 de agosto e será substituído por Rosa Weber. É sob o comando da ministra que o tribunal deverá analisar a situação de Lula.



Doação para o Blog

Queridos leitores do Blog SUED E PROSPERIDADE
que a paz esteja com todos.
Venho pedir aos leitores que têm condições e querem contribuir
com o Blog uma pequena doação para o Blog
Que a prosperidade os acompanhe hoje e sempre.
Desde já agradeço.
Maria Joselia

Número da conta
Maria Joselia Bezerra de Souza
Caixa Econômica Federal
Agencia: 0045
Operação: 013
Conta: 00054784-8
Poupança
Brasil
Obrigado

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Despesa do Judiciário Federal com auxílio-moradia subiu 10027,57%, segundo relatório


Despesa do Judiciário Federal com auxílio-moradia subiu 10027,57%, segundo relatório
25/02/2018

Do Extra:

De 2009 a 2016, o Judiciário Federal estabeleceu novos parâmetros de gastos reservados aos pagamentos de auxílios e benefícios, e para o custeio administrativo dos seus órgãos vinculados. 
Dados obtidos pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira do Congresso Nacional apontam que, no período, o gasto com benefícios disparou 144,44%. 
Já a despesa com custeio aumentou 355,76%. 
Os números estão sendo analisados pela Comissão da Câmara dos Deputados que trata do projeto do teto remuneratório do servidores.
No caso da concessão de benefícios e verbas indenizatórias, destaque para o pagamento do auxílio-moradia. 
Em 2009, a União gastou R$ 3.068.070. 
Já em 2016, a despesa passou para R$ 307.652.772, alta de 10 027,57% no período.
As despesas aumentaram, também, com a concessão de auxílios médico, alimentação, creche, funeral, natalidade e transporte. A alta média superou os 200% somados os casos.
Atualmente, as verbas pagas como auxílios ou verbas indenizatórias não entram na conta do teto do funcionalismo.
 Os magistrados e servidores acumulam os pagamentos sem respeitarem o teto de R$ 33.763,00 do funcionalismo publico.
Ainda a respeito dos benefícios aos magistrados e servidores, os técnicos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira destacaram o peso que a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2014, quanto a concessão do auxílio-moradia, influenciou na tendência de alta dos gastos.
 O ministro Luiz Fux decidiu generalizar a oferta do auxílio indenizatório
No geral, os agentes públicos acumularam, em 2009, R$ 1,08 bilhão recebidos por meio de auxílios e verbas indenizatórias. 

Em 2016, porém, o valor passou para R$ 2,53 bilhões. A alta foi de 244% no período.


Doação para o Blog

 Queridos leitores do Blog SUED E PROSPERIDADE que a paz
esteja com todos.
Venho pedir aos leitores que têm condições e querem contribuir com o Blog uma pequena doação para o Blog
Que a prosperidade os acompanhe hoje e sempre.
Desde já agradeço.
Maria Joselia

Número da conta
Maria Joselia Bezerra de Souza
Caixa Econômica Federal
Agencia: 0045
Operação: 013
Conta: 00054784-8
Poupança
Brasil
Obrigado

segunda-feira, 15 de maio de 2017

MEGAPROPINA: STF decidirá se julga Temer por conta dos 40 milhões recebidos de forma ilegal; SAIBA!

MEGAPROPINA: STF decidirá se julga Temer por conta dos 40 milhões recebidos de forma ilegal; SAIBA!
15 de maio de 2017
 

O ministro Luiz Fux enviou ao plenário do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira 15 uma ação apresentada pelo PDT que pede a investigação de Michel Temer pela propina de US$ 40 milhões denunciada pela Odebrecht, equivalente a 5% de um contrato da Petrobras. 

Segundo delação premiada, o dinheiro, fruto de corrupção, teria sido recebido por Temer para financiar campanhas eleitorais do PMDB.

Trata-se de mais um revés para Temer nesta segunda, depois da liberação, pelo ministro Herman Benjamin, do voto que pede sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral. 

Temer ficou de fora da investigação dos alvos da megadelação da Odebrecht por decisão do relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, que acatou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem o “presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Plenário do STF vai julgar imunidade criminal de presidente da República

André Richter – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se presidente da República pode ser investigado por acusações ocorridas antes de assumir o mandato. 

A questão foi definida após decisão do ministro Luiz Fux, que enviou para a deliberação do colegiado uma ação na qual o PDT pede que a Corte diminua a imunidade ao chefe do Executivo. 

Ainda não há data para o julgamento.

Na ação, o PDT defende que o Supremo deve dar interpretação à Constituição para garantir que o presidente da República pode ser investigado durante o mandato, mas não pode ser alvo de ação penal por crime comum.

De acordo com o Artigo 86 da Constituição, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a norma impede a investigação do chefe do Executivo. No entanto, advogados do partido sustentam que a investigação feita pela polícia não pode ser considerada como responsabilização.

“Na verdade, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato presidencial, inclusive anteriores, mas que só poderão ser processados no futuro”, argumenta o PDT.

CLICK POLÍTICA – 247


Queridos amigos e leitores do blog, se vocês não ver postagem do meu blog SUED E POSPERIDADE nos grupos do facebook é porque o mesmo bloqueou as minhas postagens, que eu vejo como punição por eu divulgar notícias de Lula e do PT. Vocês podem acessar o blog pelo Google, G+1, twitter e Pinterest, ou no próprio blog, podem compartilhar as notícias para a página de vocês.

AGRADEÇO A TODOS