quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Desembargador manda bloquear bens de Azeredo

Desembargador manda bloquear bens de Azeredo
Estadão   Leonardo Augusto, ESPECIAL PARA O ESTADO
1 hora atrás 12/01/2017
 

BELO HORIZONTE - O desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de R$ 3 milhões de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza.

A ação cível, ajuizada originalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003, se baseia em fatos relacionados ao chamado mensalão mineiro – segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas, em 1998.

O desembargador atendeu recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. 

Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas, Clésio Andrade (PMDB), e outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação.

A decisão inicial determinou o bloqueio total de R$ 25 milhões (valor inicial corrigido), dos dez acusados, mantendo o ex-governador fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava “justa causa” para prosseguimento da ação em relação ao tucano.

‘Maior beneficiário’. Na decisão de segunda instância, porém, Varão, ao justificar seu posicionamento, afirmou que Azeredo foi “o maior beneficiário da campanha eleitoral” e que não era “crível” que ele, já “ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral”.

O desembargador afirma na decisão que o bloqueio dos bens de Azeredo “visa a assegurar eventual reparação ao erário, no caso de procedência da ação principal”. “E esta reparação, sim, é o fundamento da ação de improbidade.”

Na decisão, tomada em 23 de novembro do ano passado, não está claro o montante a ser bloqueado do ex-governador. 

A ordem para o bloqueio dos bens de Azeredo foi emitida no último dia 30. O prazo para recurso termina em 31 de janeiro, conforme informações do Tribunal de Justiça. A decisão ainda será julgada em seu mérito, em data não definida até o momento.

Defesa. O advogado de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse que não há indícios de que o ex-governador de Minas tenha praticado irregularidades. 

A expectativa do defensor é de que, na decisão do mérito – com a participação de todos os desembargadores da câmara –, o posicionamento do juiz de primeiro instância seja confirmada.

“É grande a tendência que isso aconteça, na medida em que não existe qualquer indício de que o ex-governador tenha participado de qualquer ato irregular”, disse Guimarães Neto.

Na ação por improbidade administrativa, Azeredo pode ainda ter seus direitos políticos suspensos no período de 5 a 8 anos, além de ser obrigado a ressarcir os danos causados.

Condenação. Azeredo já foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão em ação penal do mensalão mineiro. Na decisão da 9.ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o ex-governador foi considerado culpado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O tucano recorre da sentença em liberdade.

Ele foi denunciado em 2014 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot – à época Azeredo era deputado federal –, que pediu a condenação a 22 anos de prisão. Azeredo, no entanto, renunciou ao cargo de deputado. 

Sem contar com o foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça em Minas Gerais.




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