Teori bateu em Moro e disse que ter grampeado Lula e Dilma
foi ilegal
POSTED BY: ADMIN JANUARY 19,
2017
Saiu até no CONJUR
Jornal GGN – Ao enviar ao juiz Sergio Moro as
investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro
Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a ilegalidade dos
grampos de Lula com Dilma Rousseff.
Na página 8 da decisão, Teori contraria tanto a tese
defendida por Moro, quanto pelos procuradores da Operação Lava Jato, de que a
captura dos áudios de um detentor de foro privilegiado teria sido uma
consequência do “acaso” – teoria também endossada pelos ministros Gilmar Mendes
e Luiz Fux.
Além de apontar a violação da responsabilidade da Suprema
Corte para julgar casos referentes a políticos – que possuem foro privilegiado
-, o ministro também enfatizou o “grave” erro de Sergio Moro ao “fazer juízo de
valor” sobre as “referências e condutas” de políticos e, “mais ainda” ilegal,
expõe Zavascki, foi o juiz de primeira instância retirar o sigilo dos áudios
interceptados.
Com isso, o ministro do Supremo determinou que “está
juridicamente comprometida” a decisão de Moro de abrir o sigilo dos grampos e
de considerar “válidas” as interceptações, adiantando, assim, juízo de valor em
tema que não é de sua competência.
O trecho anulado foi a conversa em que Dilma diz a Lula que
estava lhe enviando o termo de posse como ministro da Casa Civil para ele “usar
apenas em caso de necessidade”.
Á época, Moro adiantou-se e entendeu que seria
uma atuação do Planalto para interferir nas investigações, ao nomear Lula na
equipe ministerial, supostamente trazendo a ele o chamado “foro privilegiado”,
no qual o ex-presidente só poderia ser julgado pela Suprema Corte.
As decisões de Teori Zavaski, que mais uma vez colocam em
xeque a atuação de Sergio Moro, que negligenciou o artigo
29 do CPP (Código Código Processo Penal).
O Decreto Lei 3689/41 prevê
que se juízes tomarem conhecimento de prática de crime, devem enviar ao
Ministério Público Federal, responsável por entrar com pedido de denúncia para
ação penal.
Como o ministro tomou a decisão em resposta a uma reclamação
da presidente afastada Dilma Rousseff, que tinha como objeto específico a
gravação das conversas entre ela e o ex-presidente Lula após a determinação de
encerramento das interceptações, Teori não determinou a investigação da conduta
de Moro, apesar de criticar no despacho.
Tampouco determinou a nulidade de todos os grampos feitos
por Moro envolvendo Lula.
Por outro lado, ao anular o trecho de Dilma e enviar ao juiz
da Vara Federal de Curitiba os autos que investigam o ex-presidente, Zavascki
teve a precaução de determinar que uma cópia dos autos e todo o conteúdo
interceptado – e, com isso, não somente envolvendo Dilma – ficará mantida na
Procuradoria-Geral da República.
Isso porque um pedido de inquérito PGR (Inq, 1989),
tramitando no Supremo e ainda não analisado, busca apurar o suposto crime de
interferência nas investigações da Lava Jato por autoridades com prerrogativa
de foro.
Mas, além, abre portas para um pedido de investigação da
conduta de Sérgio Moro na Lava Jato, sobre os grampos, a falta de competência
do magistrado para investigar e julgar políticos, e medidas controversas
adotadas no curso das apurações.
Neste caso, caberia aos advogados da presidente Dilma
Rousseff solicitarem uma investigação sobre o vazamento desses grampos, por
meio de embargos na despacho de Teori Zavascki, que não entrou nesse mérito.
Leia a decisão na íntegra:
Arquivo
Fonte : http://falandoverdades.com.br/
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