Juiz mandou prender Eike e mais 8 para 'estancar atividade
criminosa'
Nathan Lopes Do UOL, em São Paulo
26/01/201710h29 > atualizada 26/01/201715h58
Liberdade de Eike e outras oito pessoas pode afetar
"garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da
instrução criminal e a aplicação da lei penal"
Ao decidir pela prisão
preventiva do empresário Eike Batista e de mais oito pessoas, o juiz
Marcelo Bretas argumentou que havia "a necessidade estancar imediatamente
a atividade criminosa".
Eles são acusados de integrarem um esquema de
corrupção investigado na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no
Rio de Janeiro.
"A repressão à organização criminosa que teria se
instalado no Governo do Estado do Rio de Janeiro há de receber, deste Juízo
Federal, o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e
internacional", diz o magistrado em seu despacho do dia 13 de janeiro.
Na segunda fase da Calicute, chamada de Eficiência, além da
de Eike, foram pedidas as prisões do ex-governador fluminense Sérgio
Cabral (PMDB), o ex-secretário Wilson Carlos, o ex-assessor de Cabral Carlos Miranda.
Também são alvos Luiz Carlos Bezerra, Álvaro José Galliez Novis, Sergio
de Castro Oliveira, Thiago Aragão, Francisco de Assis Neto e o
advogado Flávio Godinho. Cabral, Wilson Carlos e Miranda foram presos
na primeira fase, de 17 de novembro de 2016.
Apesar de ter ordenado a prisão preventiva deles, o juiz da
7ª Vara Criminal da Justiça Federal no Rio diz que "não há, por ora, um
decreto condenatório em desfavor de nenhum dos investigados" e que "a
análise a ser feita em seguida sobre o comportamento de cada um desses é ainda
superficial".
PROXIMIDADE COM CABRAL - A relação entre Eike e o governador
do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), é bastante próxima. Além de bancar gastos de
campanha, Eike tornou-se uma espécie de "patrocinador" de programas
usados como vitrine eleitoral, doando milhões a projetos do interesse do
político. A oposição falava em conflito de interesse, já que o grupo EBX
recebia isenções fiscais no Estado. Eike e Cabral diziam ser amigos e que os
laços pessoais não beneficiavam o grupo EBX em negócios com o governo
fluminense
Efetivo risco
Bretas, porém, aponta que há "comprovação da existência
de crime e de indícios suficientes de sua autoria" e "o efetivo risco
que o agente, em liberdade, pode criar à garantia da ordem pública, da ordem
econômica, da conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei
penal".
"Mas o fato é que os crimes de corrupção e outros
relacionados, como os tratados neste processo, numa análise ainda superficial,
hão de observar o regramento compatível com a sua gravidade, além da
necessidade estancar imediatamente a atividade criminosa." Bretas diz
ainda "que os casos de corrupção não podem ser tratados como crimes
menores".
"Pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser
medida apenas sob o enfoque da violência física imediata", escreveu na
decisão.
"Os casos que envolvem corrupção, de igual forma, têm enorme
potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de
pessoas."
De acordo com Bretas, "basta considerar que os recursos
públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em
serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas".
O juiz
chega inclusive a mencionar um "custo-corrupção", que faz com que
"a sociedade seja chamada a cobrir seguidos rombos orçamentários".
Prática reiterada
O juiz pontua que, inicialmente, observa-se "a
existência de núcleos organizados para o fim da prática reiterada de crimes
contra a administração pública".
"Pelos indicativos ora apontados na petição inicial
cautelar, a credibilidade do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro teria
sido seriamente vilipendiada, posto que um de seus titulares mais influentes na
história recente, o então governador Sérgio Cabral, teria sido o responsável
pelo desvio de muitos milhões de reais dos cofres públicos do Estado e da
União".
O juiz chega a mencionar que Cabral seria o "líder da
organização criminosa".
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a organização
criminosa liderada por Cabral movimentou, em dez meses (agosto de 2014 a junho
de 2015), R$ 39,7 milhões.
"Na fase atual da investigação, diferente da anterior
em que pessoas e empresas particulares colaboraram com as investigações e
assumiram pagamentos de propinas, o MPF apresenta elementos de prova
consistentes que dão conta do possível envolvimento de outras pessoas e
empresas que teriam atuado corrompendo agentes públicos", diz Bretas.
BOECHAT COMENTA MANDADO DE PRISÃO CONTRA EIKE BATISTA
Nenhum comentário:
Postar um comentário