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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Moro intima falecida D. Marisa para depor durante sua missa de 7º dia

Moro intima falecida D. Marisa para depor durante sua missa de 7º dia
POSTED BY: ADMIN FEBRUARY 8, 2017
 intimem se


A defesa do ex-presidente Lula pediu ao juiz Sérgio Moro o adiamento de audiências marcadas nos próximos 15 dias, a partir desta quinta-feira 9, em decorrência do falecimento da ex-primeira-dama Marisa Letícia.


O recurso traz o argumento de que, por motivos pessoais relevantes, está prejudicado o contato entre Lula e seus advogados, o que impede que a defesa possa se preparar para as audiências.

Moro indeferiu (negou) o pedido da defesa e fará audiência de instrução nesta quinta-feira 9, quando acontece a missa de sétimo dia de Dona Marisa Letícia – ela faleceu na última sexta-feira, vítima de AVC provocado pelo rompimento de um aneurisma cerebral.

A recusa do juiz em acolher o pedido da defesa de Lula se baseia em argumento vil de que se a Justiça conceder o benefício humanitário em respeito às exéquias da esposa de um ex-presidente da República o processo contra ele sofrerá atrasos.

Essa busca pela celeridade acontece no país em que o processo penal de outro ex-presidente, só que de um partido político, arrasta-se a quase duas décadas na Justiça – o processo por corrupção contra o ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo.

É inútil discorrer muito sobre esse absurdo, sobre essa falta de respeito a alguém que não foi condenado a nada e que, como ex-presidente da República, tem direito a respeito especial pelo menos enquanto não for condenado definitivamente.

É óbvio que Moro sabe o que faz ao negar a Lula prerrogativas de ex-presidente da República; ele tenta despi-lo de sua imagem pública. Mas há um outro componente na atitude do juiz: saciar a sede de deboche de grupos sociais fascistas entre os quais figuram seres como os médicos que discutiam fórmulas para matar a falecida esposa do ex-presidente.

Nesse contexto, a decisão de Moro na qual nega o pedido de adiamento do depoimento de Lula para que ele possa concluir as exéquias de sua esposa contém um simbolismo do deboche com que esse sujeito trata um ex-presidente da República.

A página 1 da decisão de Moro desconhece que uma das intimadas a depor não poderá comparecer ao depoimento nem se ele, mais uma vez à revelia do bom senso, mandar conduzi-la coercitivamente.

O nome de dona Marisa Letícia constar da decisão desumana de Sergio Moro como intimada a depor é mais um deboche em toda essa molecagem que a Justiça brasileira vem usando contra o ex-presidente da República.





quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Desembargador manda bloquear bens de Azeredo

Desembargador manda bloquear bens de Azeredo
Estadão   Leonardo Augusto, ESPECIAL PARA O ESTADO
1 hora atrás 12/01/2017
 

BELO HORIZONTE - O desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de R$ 3 milhões de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza.

A ação cível, ajuizada originalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003, se baseia em fatos relacionados ao chamado mensalão mineiro – segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas, em 1998.

O desembargador atendeu recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. 

Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas, Clésio Andrade (PMDB), e outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação.

A decisão inicial determinou o bloqueio total de R$ 25 milhões (valor inicial corrigido), dos dez acusados, mantendo o ex-governador fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava “justa causa” para prosseguimento da ação em relação ao tucano.

‘Maior beneficiário’. Na decisão de segunda instância, porém, Varão, ao justificar seu posicionamento, afirmou que Azeredo foi “o maior beneficiário da campanha eleitoral” e que não era “crível” que ele, já “ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral”.

O desembargador afirma na decisão que o bloqueio dos bens de Azeredo “visa a assegurar eventual reparação ao erário, no caso de procedência da ação principal”. “E esta reparação, sim, é o fundamento da ação de improbidade.”

Na decisão, tomada em 23 de novembro do ano passado, não está claro o montante a ser bloqueado do ex-governador. 

A ordem para o bloqueio dos bens de Azeredo foi emitida no último dia 30. O prazo para recurso termina em 31 de janeiro, conforme informações do Tribunal de Justiça. A decisão ainda será julgada em seu mérito, em data não definida até o momento.

Defesa. O advogado de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse que não há indícios de que o ex-governador de Minas tenha praticado irregularidades. 

A expectativa do defensor é de que, na decisão do mérito – com a participação de todos os desembargadores da câmara –, o posicionamento do juiz de primeiro instância seja confirmada.

“É grande a tendência que isso aconteça, na medida em que não existe qualquer indício de que o ex-governador tenha participado de qualquer ato irregular”, disse Guimarães Neto.

Na ação por improbidade administrativa, Azeredo pode ainda ter seus direitos políticos suspensos no período de 5 a 8 anos, além de ser obrigado a ressarcir os danos causados.

Condenação. Azeredo já foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão em ação penal do mensalão mineiro. Na decisão da 9.ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o ex-governador foi considerado culpado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O tucano recorre da sentença em liberdade.

Ele foi denunciado em 2014 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot – à época Azeredo era deputado federal –, que pediu a condenação a 22 anos de prisão. Azeredo, no entanto, renunciou ao cargo de deputado. 

Sem contar com o foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça em Minas Gerais.