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sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Justiça reconhece legalidade das palestras de Lula após 5 anos

SUED E PROSPERIDADE

02/10/2020


Justiça reconhece legalidade das palestras de Lula após 5 anos

02/10/2020

Logo após intensa perseguição judicial e midiática, eis que a Justiça reconhece que as palestras do ex-presidente Lula, são legais. Tudo isso após denúncias da Lava Jato e na mídia.

VEJA

Numa sentença do último dia 24, a Justiça Federal no Paraná concluiu, após quase cinco anos de investigações, que foram legais as 23 palestras de Lula a empreiteiras investigadas na Lava-Jato. 

Diz a juíza Gabriela Hardt: “Não houve comprovação de que os valores bloqueados possuem origem ilícita. Deve-se presumir sua licitude”

A Lava-Jato também admitiu “ausência de prova suficiente” de crime no recebimento dos valores pelo ex-presidente. 

A magistrada autorizou a liberação de metade dos 9,3 milhões de reais que estavam bloqueados em uma conta do petista. 

A decisão foi dada no processo que analisa o espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia.

“A justificativa para manter-se o bloqueio da integralidade dos ativos financeiros de Luiz Inácio Lula da Silva baseava-se na suspeita da prática de crimes envolvendo as palestras ministradas pelo ex-presidente. 

Todavia, a autoridade policial concluiu não haver indícios nesse sentido, com o que concordou o MPF. 

Por tais motivos, o bloqueio integral de tais valores não mais se sustenta”, escreveu Hardt.

CONTINUA

Venezuela recebe lotes da vacina russa contra o coronavírus

02/10/2020

A Venezuela será o primeiro país latino americano a testar a eficácia da vacina russa, SPUTNIK V. 

De acordo com especialistas russos, a vacina é segura e eficiente e além disso a revista científica The Lancet afirmou que a vacina teria produzido imunidade sem efeito colateral sério em 100% das pessoas no qual foi testado.

A vacina russa contra o coronavírus, Sputinik V, terá a Venezuela como o primeiro país latino americano a testar a eficácia da vacina. 

De acordo com um estudo publicado em uma das mais respeitas revistas científicas do mundo, The Lancet, a vacina produziu imunidade em todos pacientes testados e sem efeitos colaterais sérios.

Um grande carregamento da vacina, vindo da Rússia, chegou na Venezuela, nessa sexta-feira (2). O país será palco de uma fase de testes clínicos para a nova vacina, no qual já foram realizados três fases de testes e se prepara para terceira fase que contarão com a participação de 40 mil pessoas.

A vacina russa, Sputinik V, que saiu a frente de outras vacina contra o coronavírus.

De acordo com o Ministro da Saúde Venezuelano, os testes com a vacina, iniciarão na capital venezuelana, Caracas, nesse mesmo mês de outubro. Logo após se estenderão ao resto do país.

Parceria Rússia Venezuela fortalecida

De acordo com a vice-presidente Venezuelana,  Delcy Rodriguez, os lotes de carregamento da vacina russa Sputinik V, são a prova da relação entre Caracas e Moscou e seu fortalecimento.

Apesar de o país viver cercado por embargos econômicos dos EUA, iniciado com mais severidade na gestão Obama e aumentada na gestão Trump, Rússia e China seguem fortalecendo laços comerciais, militares, diplomáticos com o país sul americano.

Veja o momento que os lotes da vacina chegam na Venezuela:

 

Com informações do RT en español

 Fonte: https://falandoverdades.com.br/

Venezuela recebe da Rússia carregamento com vacinas contra o novo coronavírus

Venezuela recebe da Rússia carregamento com vacinas contra o novo coronavírus

domingo, 20 de agosto de 2017

HIPOCRISIA? Moro Que Bloqueou Todos Os Bens De Lula Recebe 102 Mil Reais De Salário E ‘Goza’ Na Cara Do Povo

HIPOCRISIA? Moro Que Bloqueou Todos Os Bens De Lula Recebe 102 Mil Reais De Salário E ‘Goza’ Na Cara Do Povo
Por Redação Click Política Última Atualização 20 ago, 2017
 

O tal teto salarial constitucional deveria ser R$ 33,7 mil, porém, para o juiz federal Sergio Moro, ganhar acima de R$ 100 mil é algo absolutamente normal.

Para ser justo, em dezembro do ano passado, o magistrado, que recebeu R$ 102.151,58, devolveu R$ 9,14 por entender ter excedido o limite.
 



sábado, 19 de agosto de 2017

Ministro do STF defende transparência e revela: 'Ganho R$ 23 mil'

Ministro do STF defende transparência e revela: 'Ganho R$ 23 mil'
Luís Roberto Barroso afirma que os cidadãos devem ser informados, de forma detalhada, quanto aos salários recebidos pelos juízes brasileiros
HÁ 21 HORAS  19/08/2017  POR NOTÍCIAS AO MINUTO
POLÍTICA LUÍS BARROSO
 Ministro do STF defende transparência e revela: 'Ganho R$ 23 mil'
© Carlos Moura / SCO / STF

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de fazer com quetodos os tribunais do país informem ao órgão, de maneira detalhada, os salários pagos aos juízes, de modo que as informações sejam posteriormente divulgadas no site do CNJ, tem um aliado de peso: 
o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.

Em entrevista ao "Blog do Camarotti", no G1, o magistrado defendeu o pagamento de bons salários a juízes e salientou que a "sociedade tem o direito de saber quanto ganha um juiz".

"Acho que juiz é um profissional que tem que ser bem pago. 

Juiz passando privação, juiz passando necessidade é um risco para a sociedade, mas, evidentemente, essa remuneração tem que ser compatível com as circunstâncias do país, com o mercado de trabalho no qual você disputa o recrutamento dos juízes, porque, se você pagar muito mal, você fica com o que sobrou, e não fica com os bons, e nós queremos recrutar bons", opinou.

"Eu acho que, num espaço público, quer dizer, quem aceita ingressar no serviço público, tem que abrir mão de uma parcela da sua privacidade. 

Então, eu acho que na iniciativa privada talvez alguém possa legitimamente arguir o direito de privacidade para não revelar quanto ganha. 

Mas quem ingressar no serviço público eu acho que tem que abdicar dessa prerrogativa. 

Portanto, qualquer pessoa que queira saber, eu não sei o número redondo, mas eu ganho em torno de R$ 23 mil líquidos. 

Sou um servidor público e, portanto, eu acho que o que eu ganho não pode ser algo escondido da sociedade", completou


quinta-feira, 10 de agosto de 2017

URGENTE: OAS É A VERDADEIRA DONA! Juiz de Falências comunica a Moro sequestro do triplex no Guarujá

URGENTE: OAS É A VERDADEIRA DONA! Juiz de Falências comunica a Moro sequestro do triplex no Guarujá
10 de agosto de 2017
 

O juiz Daniel Carnio Costa, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, comunicou o juiz federal Sérgio Moro sobre o sequestro do famoso triplex do Guarujá, litoral paulista. 

Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 12 de julho, Moro decretou o confisco do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá.

A informação sobre o cumprimento da medida foi enviada a Moro no dia 1.º de agosto. 

Carnio Costa destaca que o imóvel está registrado, formalmente, em nome da OAS – o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro revelou, em depoimento na Lava Jato, que o apartamento estava reservado à família do petista.

“O imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial”, anotou o juiz. 

“Muito embora o imóvel esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial, já ficou definido pelo juízo criminal (Sérgio Moro) que o mesmo não pertence à recuperanda.”

Ao executar o confisco, o magistrado Daniel Carnio Costa observou que “as unidades 164 e 143 são as únicas de todo o empreendimento Solaris (112 unidades) que não foram negociadas com terceiros, permanecendo em estoque com a OAS Empreendimentos”.

“Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (triplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa.

Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial”, afirmou o juiz.

Costa registrou ainda que o sequestro do triplex “não tem interferência no processo de recuperação do Grupo OAS nestes autos, inexistindo óbice à constrição deste bem (apartamento)”.



segunda-feira, 20 de março de 2017

Cármen Lúcia vai renunciar à presidência do Supremo

SEG, 20/03/2017 - 15:11  ATUALIZADO EM 20/03/2017 - 15:26

 

Jornal GGN - Em palestra na sede da PUC de Belo Horizonte (MG), nesta segunda (20), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que irá renunciar ao cargo de presidente da Corte no início de 2018. 

Segundo a magistrada, a decisão foi tomada porque ela sente "saudades" de dar aula na Faculdade Mineira de Direito (FMD), de onde está licenciada.

Segundo relatos do Estadão, Cármen Lúcia enfrentou um protesto ao chegar na faculdade para a palestra. Ela foi chamada de "golpista", mas classificou o episódio como algo natural, próprio da democracia. "Se não fosse aqui [o protesto], seria na sala de aula", afirmou.


Se renunciar ao cargo de presidente, Cármen Lúcia não completará os dois anos de mandato no posto. Ela tomou posse em setembro de 2016, como segundo mulher a presidir o Supremo. A primeira foi Ellen Gracie.

Indicada por Lula ao STF, em 2006, Cármen Lúcia foi responsável, enquanto presidente, por homologar as delações da Odebrecht na operação Lava Jato.

Há alguns meses, seu nome aparece em artigos de opinião que sustentam que ela deveria ser a presidente do País em caso de o governo Michel Temer se tornar insustentável.  




domingo, 19 de março de 2017

INOCENTE: Jornalista da Veja reconhece que Lula ‘deu de goleada’ em depoimento à justiça de Brasília

INOCENTE: Jornalista da Veja reconhece que Lula ‘deu de goleada’ em depoimento à justiça de Brasília
19 de março de 2017
 

O jornalista Reinaldo Azevedo, um dos expoentes do neoconservadorismo na mídia, reconheceu nesta quarta-feira, 15, a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no depoimento que prestou nessa terça-feira, 14, em Brasília, na ação penal em que é acusado de obstrução da Justiça.

“Pergunto  de  verdade:  há  contra  Lula,  nesse processo, coisas que desconhecemos, informações secretas, que serão usadas na hora “h”? Se não há, não entendi nem por que ele é réu. 

Além da delação  de  Delcídio  do Amaral, nesse caso, há o quê?”, questiona o blogueiro da Veja.

“Claro que não sou o único analista do campo conservador, da direita democrática (a direita fascistoide não serve nem para catar cocô), a reconhecer a goleada que ele deu na 10ª Vara. Talvez eu seja apenas o único a dizê-lo. Não por heroísmo, mas por compromisso com as fatos”, acrescenta.



sábado, 25 de fevereiro de 2017

Justiça ordena que Gentili explique acusação infundada contra Lula

Justiça ordena que Gentili explique acusação infundada contra Lula
Humorista será processado por difamação e poderá ser condenado a até um ano de detenção
Publicado em 24/02/2017
Foto: Divulgação

Uma decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de 
São Paulo determinou que o humorista Danilo Gentili explique formalmente de onde tirou a informação que baseou uma mensagem publicada por ele nas redes sociais no ano de 2015. 

Trata-se de um "tuíte" divulgado na conta pessoal do humorista, onde Gentili afirmou que Lula “forjou um ataque (à bomba, na sede do Instituto Lula) para sair de vítima”.

De fato, no dia 30 de julho de 2015, uma bomba foi arremessada na entrada do Instituto Lula, e a autoria do atentado segue sendo investigada até hoje. 

No dia seguinte ao fato, Gentili publicou a frase acusatória em questão em sua conta no Twitter. 

Os advogados de Lula, então, ingressaram na Justiça com o chamado "pedido de explicações", que é uma medida jurídica que antecede um processo penal por calúnia ou difamação. 

Quer dizer, agora que a Justiça ordenou que Gentili explique de onde tirou a informação que eventualmente sustente sua acusação, caso ele não consiga explicar, será processado por difamação. 

Se condenado, a pena será de três meses a um ano de detenção. 





sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Marco Aurélio Mello, do STF, manda soltar goleiro Bruno

Marco Aurélio Mello, do STF, manda soltar goleiro Bruno
Postado em 24 de fevereiro de 2017 às 10:43 am
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Do G1:
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal de Federal (STF), concedeu o habeas corpus para o goleiro Bruno Fernandes, em liminar deferida na última terça-feira (21). 

Ele foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, sua ex-namorada, e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que Bruno tem direito a responder em liberdade enquanto aguarda o resultado dos recursos à condenação.

“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. 

A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, diz trecho da decisão.

Ao conceder liberdade para o goleiro Bruno, o ministro Marco Aurélio afirmou que o alvará deve ser expedido caso não haja ordem de prisão além daquela decretada no processo no qual ele foi condenado a 22 anos e três meses de prisão. Segundo o advogado de Bruno, ele está preso exclusivamente por conta do caso Eliza Samudio.

A medida precisa ser comunicada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que foi feito nesta sexta-feira (24), e ao juiz de Execução Penal em Minas Gerais. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda não foi notificado da decisão.
(…)



quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Moro é denunciado pela OAB por tentar intimidar defesa de Lula


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
Moro é denunciado pela OAB por tentar intimidar defesa de Lula
 

Do Conjur:

O ato de ligar um gravador durante audiência sem autorização prévia, definido pelo juiz federal Sergio Fernando Moro como “grave irregularidade”, é visto como direito de partes e patronos pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil. 

O presidente da Câmara de Prerrogativas da entidade, Alexandre Quadros, afirma que nenhum juiz pode proibir a prática, porque servidores públicos só podem agir com base em determinação expressa na lei. E a proibição a gravações não existe no nosso ordenamento jurídico, diz ele.

Na quinta-feira (9/2), em ata de audiência, Moro declarou que “nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo”. 

“Ficam advertidas as partes, com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que não promovam gravações de vídeo de audiência sem autorização do juízo”, afirmou o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com o dispositivo citado, o juiz é responsável pela regularidade do processo, podendo inclusive solicitar força pública.

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva levaram o episódio à OAB-PR. 
O pedido de providências está nas mãos de Quadros, que poderá proferir decisão monocrática ou distribuir a questão a um dos 18 demais membros da Câmara de Prerrogativas.


Antes de analisar o caso concreto, porém, ele defendeu duas premissas à revista eletrônica Consultor Jurídico: audiências são atos públicos, em regra, e pode-se aplicar por analogia o Código de Processo Civil de 2015, que permite gravação “por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.

“Quanto melhor registrado esteja o ato da audiência, há mais segurança para todo mundo. Quando a ata foi pensada, anteriormente, o objetivo era preservar a memória exata do que aconteceu. Ao longo do tempo, a ata passou a nem sempre reproduzir exatamente perguntas, considerações e outros detalhes. 
Se há meios tecnológicos melhores do que um escrevente ao lado do juiz, podemos aprimorar a certeza do que ocorreu”, diz Quadros.

A única ressalva, para o membro da OAB-PR, é que o advogado e demais envolvidos exercitem essa prerrogativa às claras, com os aparelhos à vista dos participantes. 

A entidade, inclusive, já tem ementa com entendimento semelhante.



segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Trump demite procuradora-geral interina por desafiar decreto contra muçulmanos

Trump demite procuradora-geral interina por desafiar decreto contra muçulmanos
 Postado em 31/01/2017 01:07
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O presidente americano, Donald Trump, demitiu na noite desta segunda-feira (30) a procuradora-geral interina, Sally Yates, depois de ela declarar que o Departamento de Justiça não defenderia a decisão de proibir a entrada nos Estados Unidos de refugiados e de pessoas procedentes de sete países muçulmanos.

"A procuradora-geral interina, Sally Yates, traiu o Departamento de Justiça ao se recusar a garantir a aplicação da ordem legal designada para proteger cidadãos dos Estados Unidos", afirmou a Casa Branca, em um comunicado.

"O presidente Trump substituiu Yates de suas funções e designou Dana Boente, procuradora do distrito leste da Virgínia, para servir como procuradora-geral interina até que o senador Jeff Sessions seja confirmado [no cargo] pelo Senado".

Em um memorando, a secretária Sally Yates - que serviu como número dois da pasta no governo Barack Obama - disse duvidar da legalidade e da moralidade da ordem executiva presidencial.

"Minha responsabilidade é assegurar que a posição do Departamento de Justiça seja legalmente defensável", escreveu Yates em uma nota amplamente distribuída para a imprensa americana.

"No momento, não estou convencida de que a defesa do decreto seja consistente com essas responsabilidades, nem de que a ordem executiva seja legal", acrescentou.

"Como sou a procuradora-geral interina, o Departamento de Justiça não apresentará argumentos em defesa da ordem executiva, ao menos até que se convença de que é apropriado fazê-lo", completou.

Assinado na última sexta-feira, o decreto do presidente Trump suspendeu a entrada de refugiados nos Estados Unidos por um mínimo de 120 dias e de cidadãos de Irã, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen por 90 dias.

O texto de Yates significa que o governo americano não contará com representação em julgamentos e demandas legais atualmente pendentes nos tribunais contra o decreto e contra sua aplicação.

A ação é bem mais simbólica, já que é provável que o candidato de Trump para liderar a pasta, Jeff Sessions, seja rapidamente confirmado.

Sessions deve receber o apoio do Comitê de Assuntos Judiciários do Senado nesta terça e, depois, deve ser confirmado em plenária na Casa antes de tomar posse.

No domingo, procuradores-gerais de 16 estados, incluindo Califórnia e Nova York, classificaram a ordem executiva de Trump como "inconstitucional".

Na mesma linha, o Departamento da Defesa prometeu agir para conseguir que se permita o ingresso dos iraquianos que apoiaram os militares americanos naquele país.

O Pentágono trabalha em uma lista de nomes de iraquianos que cooperaram com o Exército americano, "com frequência pondo suas próprias vidas em perigo", disse o porta-voz Jeff Davis, em entrevista coletiva.

De acordo com Davis, o Departamento da Defesa vai procurar "garantir que aqueles que demonstraram seu compromisso tangível na luta ao nosso lado e nos apoiam" sejam excluídos do decreto.




domingo, 8 de janeiro de 2017

Promotor agride enfermeira e aponta arma para ela em hospital de Juazeiro

Sexta, 06 de Janeiro de 2017 - 10:40 Atualizado em 09/01/2017
Por Ailma Teixeira
 Promotor agride enfermeira e aponta arma para ela em hospital de Juazeiro
Foto: Glauber Guerra / Bahia Notícias

O promotor de Justiça da cidade de Remanso, Rafael Rocha, é acusado de adentrar o Hospital Pró-Matre, em Juazeiro, sacar uma arma e exigir o prontuário de um paciente internado na unidade. 

De acordo com a coordenadora de Enfermagem do hospital, Cristine Coelho, o caso aconteceu pouco antes das 17h da tarde desta quinta-feira (5). 

Acompanhado de outros dois rapazes, que também se identificaram como funcionários da promotoria, Rocha se encaminhou ao setor de Cristina, onde exigiu que ela lhe entregasse o documento médico.

Como a divulgação de prontuários sem autorização da família ou ordem judicial é proibida por lei, a coordenadora se negou a lhe entregar o documento. Ele, então, sacou uma arma e ameaçou prendê-la. 

“Ele primeiro queria saber algumas coisas sobre a transferência de pacientes, eu informei, então ele tirou um relatório e pediu informações sobre um determinado paciente. Eu fui buscar as informações, voltei, falei que o paciente não tinha solicitação de transferência, ele exigiu o prontuário e disse que eu seria presa se não entregasse”, 

relata a coordenadora em entrevista ao Bahia Notícias. Cristine conta que toda a situação durou cerca de uma hora e meia com Rocha exaltado, aos gritos e xingando-a. 

Os dois rapazes que o acompanhavam não se envolveram na discussão, mas um deles saiu para chamar a polícia, a mando do promotor. “Eu fiquei na minha porque sabia que estava fazendo o certo, mas ele me pegou pelo braço, ficou agitando, apontando a arma para mim”, ressalta a chefe do setor, que já trabalha na unidade há seis anos. 
 
Braço de Cristine após a agressão | Foto: Acervo Pessoal
 
Com o braço roxo devido aos fortes apertos que recebeu, Cristine já realizou exame de corpo de delito e vai prestar queixa na Delegacia da Mulher. 

Ela conta ainda que quando a polícia chegou ao local para escoltá-la, a agressão já havia ocorrido e eles nada fizeram a respeito. 

Os diretores do hospital também foram chamados a fim de apartar a confusão e após mais discussões com o promotor, o hospital liberou um relatório de evolução pessoal do paciente, o que fez com que Rocha deixasse o prédio. 

“Eu quero realmente saber que postura vai tomar o Ministério Público em relação a isso”, ressalta Vitor Borges, diretor médico da unidade, acrescentando que o advogado do Pró-Matre vai entrar com uma representação contra o promotor. 

“Ele passou por cima de tudo que há em termos de lei e civilidade. A condução dele conosco e, sobretudo com a coordenadora de enfermagem, foi inadmissível”, completa. 

O Bahia Notícias tentou entrar em contato com o Ministério Público de Juazeiro, mas, por conta do recesso nas atividades, não obteve resposta.




sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

ATENÇÃO: Pensão alimentícia dará cadeia de imediato para devedores

ATENÇÃO: Pensão alimentícia dará cadeia de imediato para devedores
Postado em: 20/07/2016 por: adm   Atualizado em 06/01/2017



MUDANÇAS NA LEI. A pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março.

A pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso. As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões. As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março.

A legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei. Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este número.

O que muda?

O rigor.
No momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão. 

A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. 

Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor. “Basta um mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses”
Quanto a pena, agora está na lei.

A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração. “Ir pra cadeia não significa que são pagas as pensões. 

O tempo que o devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão”.

A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando.

  As consequências para o devedor de alimentos no Novo CPC
Tendo em vista as especificidades do crédito alimentar (sobrevivência do alimentando e dever de prover do alimentante) existe, como é notório, a previsão de prisão civil do devedor de alimentos, no caso de “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar” (CF, art.  , LXVII3).

O objetivo não é a prisão em si, mas sim compelir o devedor a que arque com o débito alimentar. Essa forma coercitiva é tratada, no âmbito do CPC/73, no art. 733, especificamente no § 1º:
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Apesar da omissão do texto legislativo, essa prisão é cumprida em regime fechado.

Durante a tramitação do NCPC no Congresso Nacional, muito se debateu se o regime fechado seria o melhor meio para se lograr o cumprimento do crédito alimentar. 

Cogitou-se se melhor não seria fazer com que o devedor de alimentos trabalhasse durante o dia (para, exatamente, obter recursos capazes de permitir o adimplemento do débito alimentar), com o recolhimento à prisão apenas durante a noite. Essa proposta, aliás, constou de versões preliminares do projeto de novo Código. Nessa perspectiva, o relatório do Deputado Sérgio Barradas trazia a seguinte previsão [4]:

A prisão será cumprida em regime semiaberto; em caso de novo aprisionamento, o regime será o fechado.

Ou seja: chegou o NCPC a prever a prisão pelo regime fechado apenas no caso de reiteração de prisão.

Porém, a inovação não foi bem recebida por muitos setores [5] e, ainda na Câmara dos Deputados, foi alterada a previsão legislativa, de modo a constar expressamente a prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado.

O texto sancionado (L. 13.105/15) regula o assunto no art. 528, e tem a seguinte redação:

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

E, tal qual no Código anterior, a prisão não afasta o débito, conforme prevê o mesmo artigo:

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Além disso, foi inserido no Código o que já constava da Súmula 309/STJ, no sentido de somente ser possível a prisão civil em relação às últimas três parcelas devidas. A previsão, novamente, está no art. 528:

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Portanto, em relação à prisão civil do devedor, nada mudou no Novo CPC.

Apesar disso, há inovações no tocante ao objetivo de se buscar maior efetividade no cumprimento da obrigação alimentar.

De um lado, determina o Novo CPC, no caso de inadimplemento, o protesto da decisão não adimplida de alimentos:

Art. 528, § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

Ou seja, antes mesmo da prisão civil, sejam alimentos fixados de forma definitiva ou alimentos provisórios [6], o juiz determinará o protesto da decisão que fixou os alimentos.

Trata-se de novo mecanismo coercitivo, pois o protesto (e consequente “nome sujo” no mercado) pode trazer problemas na vida cotidiana do devedor de alimentos.

Em um país onde as pessoas, de modo geral, realizam muitas compras a crédito (o que depende de “nome limpo”), trata-se de bem-vinda alteração legislativa – que, aliás, poderá ser utilizada em relação a qualquer decisão judicial condenatória [7].

Mas vale destacar distinções entre o protesto da decisão de alimentos e das demais: (i) nas outras decisões condenatórias, há necessidade de trânsito em julgado; nas decisões de alimentos, não – especialmente para a situação dos alimentos provisórios – e (ii) nas demais decisões condenatórias, o protesto é feito a requerimento da parte; no caso dos alimentos, é de ofício determinado pelo juiz.

Além disso, há outra inovação interessante: a possibilidade de desconto dos vencimentos do devedor (no caso, por óbvio, de devedor assalariado ou que receba aposentadoria ou pensão) em até 50% de seus vencimentos líquidos.

Art. 529, § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

Assim, se um devedor de alimentos passa a receber salário, poderá haver, além do desconto em folha das parcelas mensais, um desconto adicional em relação às parcelas devidas. Pensando na situação mais usual, um devedor que tenha de pagar 30% de seus vencimentos mensalmente (quanto à parcela mensal, os alimentos vincendos), poderá ter mais 20% de desconto para o pagamento parcelado dos alimentos vencidos.

Portanto, em síntese, o Novo CPC prevê o seguinte em relação ao inadimplemento de débito alimentar:

(i) protesto da decisão judicial;


(ii) prisão civil, em regime fechado;

(iii) possibilidade de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos, no caso de execução de assalariado ou aposentado.


2) Procedimento (s) no caso de inadimplemento da obrigação alimentar
Inova o Novo CPC em relação ao trâmite da execução de alimentos.

No CPC/73, há um duplo regime: execução pelo art. 732 (sob pena de penhora) ou execução pelo art. 733 (sob pena de prisão).

Com a Lei 11.232/05 (que criou a fase de cumprimento de sentença), o sistema acabou por ficar incongruente. Isso porque o legislador reformista simplesmente ignorou o dever de prestar alimentos quando da edição dessa lei [8].

Mas, de forma sintética, após debates doutrinários e divergência jurisprudencial, prevaleceu no STJ a seguinte posição9: os alimentos previstos em sentença são pleiteados de duas formas distintas: (a) execução autônoma para as hipóteses do art. 733 e (b) cumprimento de sentença para a hipótese do art. 732 (CPC, art. 475-I e ss.).

Diferentemente do que ocorreu na reforma de 2005, o legislador do Novo CPC não negligenciou o dever de prestar alimentos. Ao contrário, trouxe uma série de inovações.

Assim, agora há quatro possibilidades para se executar os alimentos devidos. A distinção se em relação ao tipo de título (judicial ou extrajudicial) e tempo de débito (pretérito ou recente):

(i) cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533);


(ii) cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º);

(iii) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912);

(iv) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913).


Como se percebe, há importantes inovações:

a criação do cumprimento de sentença sob pena de prisão;
o fim da necessidade de citação do executado para a prisão da sentença de alimentos; a previsão expressa de cumprimento de sentença sob pena de penhora (já utilizada no CPC/73, mas sem previsão legal) e a criação da execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial (sob pena de prisão ou sob pena de penhora – conforme tratar-se de débito recente ou débito pretérito), o que afasta as dúvidas quanto à possibilidade de fixação de alimentos e prisão civil decorrentes de acordo extrajudicial (especialmente, mas não só, via escritura pública).

O assunto débito alimentar recebeu atenção do legislador e está bem regulado. Assim, é possível acreditar que o acesso à Justiça do credor de alimentos seja menos árido e árduo do que hoje é.

Contudo, ainda que o sistema esteja melhor, é certo que, infelizmente, não se obterá a plena efetividade das decisões judiciais alimentícias. Isso porque a questão envolvendo os alimentos é um problema mais social e de respeito ao próximo do que efetivamente jurídico.








sábado, 17 de dezembro de 2016

PERDEU A BOQUINHA: Cunha será transferido para presídio

PERDEU A BOQUINHA: Cunha será transferido para presídio
16 de dezembro de 2016
 

A Justiça Federal do Paraná determinou, nesta sexta-feira (16), que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja transferido da sede da Polícia Federal para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região metropolitana de Curituba. 

A transferência ainda não tem data para ser feita.

O deputado cassado está preso na capital paranaense desde outubro. Segundo informações do G1, a defesa de Cunha ainda não se manifestou sobre a decisão do juiz federal Sérgio Moro.

No mesmo despacho, o magistrado rejeitou os pedidos de transferência de o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e do ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu.

Os advogados de Cunha pediram que ele permanecesse preso na sede da PF, alegando que a ação penal em que Cunha é réu está em “pleno desenvolvimento”, com depoimento previsto para 7 de fevereiro. A mudança, argumentam, atrapalharia a rotina de reuniões entre cliente e defensores na PF.

No despacho, Moro afirma que a carceragem da PF é local de passagem, salvo exceções. “A transferência, portanto, não é sanção, mas visa atender exclusivamente uma necessidade de abrir espaço na carceragem da Polícia Federal e a de evitar superlotação prejudicial aos presos”, diz a decisão.


terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Avenida Paulista ocupada em protesto a aprovação da PEC 55

Avenida Paulista ocupada em protesto a

               aprovação da PEC 55
14/12/2016
video Youtube

A PEC 55 TROUCE UM FUTURO NEGRO PARA O BRASIL

Com todo apelo do povo e de alguns políticos mesmo assim essa maldita pec 55 foi aprovada, como será o futuro do povo Brasileiro? Principalmente os mais pobres?

Já não temos uma boa saúde, boa educação, justiça só para os pobres para encher cada vez mais os presídios.

Ainda dizem que o Brasil é a pátria do evangelho, é o paraíso prometido estamos vendo que é o pais da corrupção, manda quem pode e obedece quem tem juízo.
                                   URGENTE! FIESP ATACADA!por manifestantes 
                                    contrários a PEC 55  Youtube

Esses malditos corruptos acabaram com a paz do nosso pais.
Espero que uma força divina proteja o nosso pais e que a paz volte a reinar.

Postado: Maria Joselia

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Dono da revista que deu prêmio para Temer e Sérgio Moro poderá perder a própria casa para a justiça

By: Francisco Castro on 06:02 09/12/2016

Temer, “Brasileiro do Ano” para a Istoé, e Caco Alzugaray,  
presidente da Três Por Kiko Nogueira, do DCM

A edição de 2016 do prêmio Brasileiro do Ano coincide com a comemoração dos 40 anos da Istoé.

Para celebrar a efeméride, a Editora Três, proprietária da publicação, cunhou um novo slogan: “Conectada com o espírito do seu tempo”.


É mais apropriado substituir por “conectada com o governo de plantão”. Isso explica a concessão do principal troféu da noite de terça feira, 6 de dezembro, a Michel Temer.


Temer recebeu a honraria no mesmo local, o Credicard Hall, em São Paulo, onde sua antecessora foi consagrada Brasileira do Ano de 2011. Antes dela, o presidente Lula foi homenageado em 2009.


A lista ainda contém os nomes de Palocci (2003), José Dirceu (2004), Ricardo Teixeira (2007), Sérgio Cabral (2008, na categoria gestão pública) e Aécio Neves  (2010).


Cerca de 500 pessoas espalhavam-se pelas mesas distribuídas ao longo do salão.


Poucos empresários  de peso, como Luiz Fernando Furlan, um dos acionistas da BRF e presidente do Lide, a companhia de lobbies de João Doria, Luiz Carlos Trabuco, presidente do Bradesco, Mario Garnero, do Brasilinvest, Marco Stefanini, da Stefanini IT, Abilio Diniz, da BRF, e Flávio Rocha (estes dois últimos premiados) foram vistos no evento.


Em sua maioria, o público era composto de assessores do governo federal, publicitários, relações públicas e assessores de imprensa, além de executivos de segundo e terceiro escalões.


A estrela da noite foi Sérgio Moro. O juiz, que compareceu acompanhado de sua mulher, a advogada Rosângela Wolff, foi ovacionado quando teve seu nome mencionado e foi disputado para selfies por seu fã clube.


Também mereceram aplausos a cantora Ludmilla, a atriz Grazi Mazzafera e o canoísta baiano Isaquias Queiroz dos Santos, tríplice medalhista na Olimpíada do Rio de Janeiro.


A comoção provocada pelo Catão de Curitiba não deixou, certamente, de causar preocupação entre os políticos presentes.

A maior parte deles, à exceção do prefeito eleito de São Paulo, João Doria, e do governador Geraldo Alckmin, foi recebida com frieza pela plateia.

Ministros como Henrique Meirelles (Fazenda),Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia), José Serra (Relações Exteriores) e Roberto Freire (Cultura) foram praticamente ignorados, assim como o senador Aécio.

Temer recebeu tímidos aplausos de uma parte restrita da plateia. E em seu breve discurso de agradecimento não foi além das platitudes de sempre.


“Este prêmio é um incentivo para mim e para o nosso governo num momento de grandes dificuldades para o País”, afirmou.


“Nós temos que aproveitar a crise, que, no geral, é mobilizadora dos governos e das pessoas. 
O Brasil tem potencialidades extraordinárias e tem um povo extraordinário. Embora tenhamos apanhado um País em crise, um País em recessão – vamos sair dela. Vamos alcançar o crescimento e o pleno emprego. O prêmio serve de mobilizador e motivador para que nós salvemos o País.”


Ao final de sua fala, fez uma revelação surpreendente: ““Na viagem para São Paulo, em conversa com o senador Aécio, descobri que a Istoé apura as notícias, não apenas publica os fatos.”


É quase no nível do agradecimento ao Roda Viva por “mais essa propaganda”. Se Michel colocasse um ponto no ouvido para impedi-lo de falar bobagem, era capaz do aparelho fundir.


Uma das notas da noite foi o clima de confraternização entre o chefão da Lava Jato, escolhido o Brasileiro do Ano na categoria Justiça, e Aécio, um dos nomes mais citados nas delações da operação, colocados estrategicamente  lado a lado pelos organizadores, na segunda fila de convidados, no palco do Credicard Hall.


Coincidência? Como se sabe, cavalo não sobe escada.
Ao receber seu prêmio, Moro deixou o sorriso de lado e mandou seu recado. “O cidadão pode confiar na Justiça brasileira, essa confiança é essencial. Recebo este prêmio muito humildemente”.
Serra, que chegou a cochilar em alguns momentos, e Kassab foram dos raros a não aplaudir o magistrado.

Como ocorre com os jantares que Temer organiza para deputados e senadores em busca de emplacar a PEC do teto de gastos públicos — um paradoxo que você precisa ser absolutamente estúpido,indulgente ou ingênuo para não notar —, a Istoé promove uma boca livre enquanto deve para seus funcionários.

A ideia é ver se essa sabujice vira publicidade federal e outras mãozinhas para tentar uma sobrevida num quadro tenebroso.
De acordo com o Comunique-se, a Istoé, que está em processo de recuperação judicial desde 2007 (nove anos!), pretende parcelar em cinco prestações o pagamento do 13º de seus funcionários, repetindo o que já fizera em 2015.

Um processo trabalhista movido por ex-funcionária pode colocar à venda a mansão da família Alzugaray, avaliada em 2,8 milhões de reais.
A casa é de Domingo Alzugaray, pai do atual presidente, Caco, amigo pessoal de Aécio Neves.

Nesta semana, revela o site, a juíza da 44ª Vara do Trabalho, Thatyana Cristina de Rezende Esteves, rejeitou um requerimento dos Alzugaray para que a casa não seja penhorada para pagar a dívida, estimada em cerca de 1,4 milhão de reais.

Diz Thatyana, em sua decisão, que a família não juntou ao processo “documentos que atestem o fim residencial do bem, tais quais correspondências pessoais ou contas bancárias”. O imóvel de 2 mil metros quadrados deve ir a leilão em breve.

A noitada virou motivo de piada nas redes. A foto de Aécio e Moro tricotando animadamente transformou-se num clássico instantâneo.

De uma maneira torta, porém, a Istoé conseguiu um feito: o Brasil do golpe foi retratado ali da maneira mais acurada possível.