Mostrando postagens com marcador juiz Sergio Moro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juiz Sergio Moro. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

VÃO PEDIR DESCULPAS? MPF Pede Absolvição De Lula E Paulo Okamotto Por Atipicidade De Conduta


VÃO PEDIR DESCULPAS? MPF Pede Absolvição De Lula E Paulo Okamotto Por Atipicidade De Conduta

Por Portal Click Política Em 20 set, 2018

 
Do ConJur

O Ministério Público Federal opinou ao Superior Tribunal de Justiça que mude o fundamento da absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do instituto dele Paulo Okamotto.

Os dois foram inocentados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, da acusação de lavagem de dinheiro pelo armazenamento do acervo presidencial do petista. 

Na mesma sentença, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão – pena posteriormente aumentada para 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).

Mas as defesas de Lula, liderada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, e de Okamotto, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, pediram que o STJ mudasse o fundamento das absolvições. 

A intenção é que eles sejam declarados não culpados por atipicidade de suas condutas (artigo 386, III, do Código de Processo Penal), e não por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do CPP), como ocorreu em primeira e segunda instâncias. 

Dessa maneira, ficariam blindados de repercussões cíveis da decisão.

No parecer, a subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre afirmou que Lula e Okamotto não cometeram crime. 

Segundo ela, a legislação permite que empresas e pessoas possam se interessar na preservação da memória do Estado brasileiro.

Além disso, a integrante do MPF disse que, se o Brasil que combater a corrupção, não pode deixar de aceitar pedidos de produção de provas dos réus e penalizá-los por isso.

“Comprometendo-se o Estado brasileiro em extirpar a corrupção do país, uma pretensão que vise absolvição por atipicidade, quando há uma absolvição por insuficiência de provas havendo sido negado produção probatória que poderia trazer a verdade substancial, assemelha-se convincente a modificação do fundamento por corresponder o pedido a legítima pretensão”, argumentou, ao opinar pela procedência dos recursos de Lula e Okamotto.

Para Fernando Fernandes, advogado do ex-presidente do Instituto Lula, o parecer do MPF “somente reforça a injustiça e a ilegalidade do processo ao qual foram submetidos Paulo Okamotto e o ex-presidente Lula, submetidos a uma denúncia criminal sem crime”.


Doação para o Blog

Queridos leitores do Blog SUED E PROSPERIDADE
que a paz esteja com todos.
Venho pedir aos leitores que têm condições e querem contribuir
com o Blog uma pequena doação para o Blog
Que a prosperidade os acompanhe hoje e sempre.
Desde já agradeço.
Maria Joselia

Número da conta
Maria Joselia Bezerra de Souza
Caixa Econômica Federal
Agencia: 0045
Operação: 013
Conta: 00054784-8
Poupança
Brasil
Obrigado

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Diretor da PF conta como autoridades se uniram para descumprir a ordem judicial de libertar Lula


Diretor da PF conta como autoridades se uniram para descumprir a ordem judicial de libertar Lula

4 hours ago 12/ 08/2018 Denúncias



Trecho da entrevista de Rogério Galloro, diretor da Polícia Federa, a Andreza Matais
Como foi o episódio da prisão do ex-presidente Lula?

Foi um dos piores dias da minha vida. 

Quando eles (interlocutores de Lula) pediram detalhes da logística da prisão, nos convenceram de que havia interesse do ex-presidente de se entregar ainda na sexta (6 de abril, prazo dado pelo juiz Sérgio Moro). 

Acabou o dia e ele não se apresentou. Nós não queríamos atrito, nenhuma falha.

Chegou o sábado, Moro exigiu que a gente cumprisse logo o mandado. 

A missa (improvisada no sindicato) não acabava mais. Deu uma hora (da tarde) e eles disseram: ‘Ele vai almoçar e se entregar’.

O sr. perdeu a paciência em algum momento?

No sábado, nós fizemos contato com uma empresa de um galpão ao lado, lá tinha 30 homens do COT (Comando de Operações Táticas) prontos para invadir. 

Ele (Lula) iria sair em sigilo pelo fundo quando alguém, lá do sindicato, foi para a sacada e gritou para multidão do lado de fora, que correu para impedir a saída. Foi um susto. 

A multidão começou a cercá-lo e eu vi que ali poderia acontecer uma desgraça. Ele retornou.

Qual era o risco?

Quando tem multidão, você não tem controle.

 Aquele foi o pior momento, porque eu percebi que não tinha outro jeito. 

A pressão aumentando. Quando deu 17h30, eu liguei para o negociador e disse: 

‘Acabou! Se ele não sair em meia hora nós vamos entrar’. E dei a ordem para entrar. 
Às 18h, ele saiu.

Houve alguma exigência?

Eles pediram para não haver muita exposição, que não humilhasse o ex-presidente, nós usamos tudo descaracterizado. 

Ele estava quieto o tempo todo, bastante concentrado.

Por que o ex-presidente está na superintendência da PF?

Isso não nos agrada. Nunca tivemos preso condenado numa superintendência. 

É uma situação excepcional. O juiz Moro me ligou, pediu nosso apoio, ele sabe que não temos interesse nisso. 

Mas, em prol do bom relacionamento, nós cedemos.

Recentemente, Lula mandou chamar dirigentes do PT para discutir, dentro da superintendência, a eleição presidencial. 

É um tratamento diferenciado?

Não somos nós que organizamos isso (as regras para visitas), mas o juiz da Vara de Execuções Penais. O Lula está lá de visita, de favor. 

Nas nossas novas superintendências não vão ter mais custódia. No Paraná, não vamos mexer agora. Só depois da Lava Jato.

O sr. conversou com o ex-presidente na prisão?

Eu estive na superintendência, mas não fui vê-lo. É um simbolismo muito ruim. 

O segundo momento tenso para a PF envolveu a ordem de soltar Lula dada pelo desembargador Rogério Favreto e a contraordem de Moro e dos desembargadores Gebran Neto e Thompson Flores, do TRF-4. 

Eu estava no Park Shopping, em Brasília, dei uma mordida no sanduíche, toca o telefone.

 Avisei para a minha mulher: ‘Acabou o passeio’.

Em algum momento a PF pensou em soltar o ex-presidente?

Diante das divergências, decidimos fazer a nossa interpretação. 

Concluímos que iríamos cumprir a decisão do plantonista do TRF-4. 

Falei para o ministro Raul Jungmann (Segurança Pública): ‘Ministro, nós vamos soltar’. 

Em seguida, a (procuradora-geral da República) Raquel Dodge me ligou e disse que estava protocolando no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a soltura.

‘E agora?’ Depois foi o (presidente do TRF-4) Thompson (Flores) quem nos ligou. ‘Eu estou determinando, não soltem’. 

O telefonema dele veio antes de expirar uma hora. 

Valeu o telefonema.

(…)


Doação para o Blog

Queridos leitores do Blog SUED E PROSPERIDADE
que a paz esteja com todos.
Venho pedir aos leitores que têm condições e querem contribuir
com o Blog uma pequena doação para o Blog
Que a prosperidade os acompanhe hoje e sempre.
Desde já agradeço.
Maria Joselia

Número da conta
Maria Joselia Bezerra de Souza
Caixa Econômica Federal
Agencia: 0045
Operação: 013
Conta: 00054784-8
Poupança
Brasil
Obrigado

domingo, 22 de julho de 2018

FLAGRA! Carro Pego Com Cocaína No Paraná Tinha Adesivo De Apoio A Lava Jato


FLAGRA! Carro Pego Com Cocaína No Paraná Tinha Adesivo De Apoio A Lava Jato







Doação para o Blog

Queridos leitores do Blog SUED E PROSPERIDADE
que a paz esteja com todos.
Venho pedir aos leitores que têm condições e querem contribuir
com o Blog uma pequena doação para o Blog
Que a prosperidade os acompanhe hoje e sempre.
Desde já agradeço.
Maria Joselia

Número da conta
Maria Joselia Bezerra de Souza
Caixa Econômica Federal
Agencia: 0045
Operação: 013
Conta: 00054784-8
Poupança
Brasil
Obrigado

domingo, 22 de abril de 2018

URGENTE: Ex-Procurador Faz Revelação Sobre Prisão De Lula; CONFIRA!


URGENTE: Ex-Procurador Faz Revelação Sobre Prisão De Lula; CONFIRA!



“Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar:

o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. 

O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: 

ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo.

 Como é que esse caso foi parar em Curitiba?”, diz o ex-procurador Sérgio Sérvulo da Cunha, que detalha todas as manobras para que o ex-presidente Lula caísse nas mãos de seus algozes. 

Leia abaixo:

O caso do tríplex em Guarujá, o juiz Sergio Moro e o juízo de exceção

Por Sérgio Sérvulo da Cunha, no Conjur
Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. 

Como é que esse caso foi parar em Curitiba?

Bem, digamos que, na ação X movida contra vários réus, a competência se determinará pelo seu domicílio, e eles têm domicílio em comarcas diferentes.

Então, o juiz de uma dessas comarcas poderá ter estendida sua competência, para que possa julgar todos os réus, no mesmo processo. 

A isso pode-se chamar de conexão, ou continência.

 Se a ação penal já começou contra um dos réus, e depois tem início outra, contra outro, diz-se que há prevenção do primeiro juízo.

Qual a razão para que a competência de um juiz se amplie para outros casos assemelhados, seja por conexão, continência ou prevenção? 
A razão é a unidade processual: faz-se uma única instrução processual, profere-se uma única sentença. 

Proferida a sentença, caso surja depois — em Brasília, em Guarujá ou em São Bernardo — um novo caso que tenha pontos de contato com aquele, qual o juízo competente? O de Curitiba? Evidentemente, não.

 Porque a sua competência prorrogou-se apenas para aqueles casos, tendo em vista a unidade de sua instrução e julgamento. 

Não nasceu, daí, uma competência perpétua e universal daquele juízo, com relação a todos os casos assemelhados. 

E caso o juízo de Curitiba se arrogue essa competência, transforma-se-á em juízo de exceção.

Já tivemos juízo de exceção no Brasil durante a ditadura de Getúlio, com o Tribunal de Segurança Nacional, criado em 1936. 

Por isso, diz a Constituição brasileira, em seu artigo 5º-LVII: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Quando 12 membros do Ministério Público Federal formularam a denúncia quanto ao tríplex, entregaram a petição inicial diretamente ao juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba (o juiz Sergio Moro). 

Saltaram por cima do juiz distribuidor, dizendo, na própria petição, que havia conexão com dois outros processos daquela vara: os processos 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204- 61.2016.4.04.7000/PR. 

Ao receber a denúncia, o juiz da 13ª Vara fez menção a vários outros processos, mas principalmente à Ação Penal 5083376­05.2014.404.7000, que envolvera a empresa OAS. 

E, ao proferir a sentença condenatória, declarou-se competente por prevenção, pois “a investigação iniciou-se a partir de crime de lavagem de dinheiro consumado em Londrina/PR e que, supervenientemente, foi objeto da ação penal n. 5047229-77.2014.404.7000”.

Aberrações como essas seriam facilmente corrigíveis, seja mediante apelação, em segunda instância, seja mediante correição por parte do Conselho Nacional de Justiça.

Não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no CNJ. 

Mas posso dizer o que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Criou-se, ali, uma turma de exceção, ao se atribuir a um único desembargador a competência para relatar todos os casos da “lava jato”. 

Em outras palavras: criou-se, com isso, uma blindagem contra a parcialidade, a suspeição e os abusos de poder do juiz Moro. 

De modo que, sempre que fossem arguidas essas matérias, seriam sumariamente rejeitadas por essa turma. 

Escusado dizer que um juiz de exceção açambarca a competência de todos os outros juízes do mesmo grau. 

E que uma turma de exceção açambarca a competência de outras turmas do mesmo tribunal.

Também não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus a Lula. 

Mas sei dizer o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Teori Zavascki, e depois o ministro Luiz Edson Fachin, foram instituídos ministros excepcionais da “lava jato”. 

Só que, ali, a mão do gato operou com mais sutileza e ardil.

O que é a “lava jato”? Quem melhor a define é o juiz Moro — detentor da competência universal e excepcional nessa matéria — ao receber a denúncia do tríplex.

Alguém poderia alegar que não acredita no que estou dizendo porque isso seria uma ignomínia, inconcebível tratando-se de dignos e decentes magistrados. 

Eu lhe responderia assim: pense, meu caro, duas

Sérgio Sérvulo da Cunha é advogado, autor de várias obras jurídicas. 

Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça.

CLICK POLÍTICA com informações de brasil247



Doação para o Blog

Queridos leitores do Blog SUED E PROSPERIDADE
que a paz esteja com todos.
Venho pedir aos leitores que têm condições e querem contribuir com o Blog uma pequena doação para o Blog
Que a prosperidade os acompanhe hoje e sempre.
Desde já agradeço.
Maria Joselia

Número da conta
Maria Joselia Bezerra de Souza
Caixa Econômica Federal
Agencia: 0045
Operação: 013
Conta: 00054784-8
Poupança
Brasil
Obrigado

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Empresário oferece prêmio para quem matar Lula na prisão



Empresário de São Paulo oferece prêmio caso Lula seja assassinado na prisão. Ex-presidente teve habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal por 6 votos a 5

05/APR/2018 ÀS 12:08

oscar maroni matar Lula na prisão

Um vídeo (ver abaixo) passou a circular nas redes sociais após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, na madrugada desta quinta-feira (5), o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nas imagens, o empresário paulista Oscar Maroni, dono da boate Bahamas, oferece distintos prêmios para o caso de Lula ser preso, assassinado ou torturado na cadeia.

“Se o Lula for preso, a cerveja é de graça até a meia noite. Agora, se matarem ele na prisão, a cerveja vai ser de graça durante o mês inteiro”, assinala o empresário.

Um homem que bebe na mesa com Maroni questiona: “E se a morte for com requintes de crueldade?”. Em tom jocoso, o empresário responde: “Aí eu dou meu rabo”.

Em março de 2016, época da condução coercitiva de Lula, Maroni ofereceu acesso vitalício na sua boate ao juiz Sergio Moro.

Em 2014, Oscar Maroni foi assunto por conta de cinco outdoors que espalhou por estradas paulistas para divulgar sua boate. 
No painel, uma mulher sentada numa bola de futebol simulava fazer sexo oral em um homem.

Oscar Maroni
Em outubro de 2011, a 5ª Vara Criminal de São Paulo condenou Oscar Maroni a 11 anos e oito meses de prisão pelos crimes de favorecimento à prostituição e manutenção de local destinado a encontros libidinosos.

Segundo o TJ, consta dos autos que no Bahamas aconteciam encontros libidinosos, onde trabalhavam de forma habitual garotas de programa.

 “Os encontros eram realizados nas suítes disponibilizadas no estabelecimento, que fazia desses encontros sua principal e ‘bastante lucrativa’ atividade econômica”, diz o texto.

11 horas de julgamento

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, após 11 horas de julgamento, o pedido de habeas corpus (HC) preventivo do ex-presidente Lula. O voto final foi da ministra Cármen Lúcia, que conseguiu colocar em prática sua estratégia e ser bem sucedida.

Apesar da decisão, a prisão de Lula não deve ser imediata

A defesa já anunciou que apresentará mais um recurso contra a condenação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O prazo para que esse recurso seja entregue ao TRF-4 é na próxima terça-feira (10). 

A assessoria do Tribunal informou que a ação só transitará em julgado (ou seja, quando esgotam-se todas as possibilidades de recursos) após a análise de mais essa apelação.

EMPRESÁRIO OFERECE PRÊMIO PARA QUEM MATAR LULA NA PRISÃO



Doação para o Blog

Queridos leitores do Blog SUED E PROSPERIDADE que a paz
Esteja com todos.
Venho pedir aos leitores que têm condições e querem contribuir com o Blog uma pequena doação para o Blog
Que a prosperidade os acompanhe hoje e sempre.
Desde já agradeço.
Maria Joselia

Número da conta
Maria Joselia Bezerra de Souza
Caixa Econômica Federal
Agencia: 0045
Operação: 013
Conta: 00054784-8
Poupança
Brasil
Obrigado