Prisão de Aécio é 'medida imprescindível e urgente', diz
Janot
O tucano foi suspenso das atividades parlamentares em maio
pelo ministro Edson Fachin, que negou na oportunidade prender o senador
31/07/2017 - 20H41 - ATUALIZADA ÀS 20H45 - POR ESTADÃO
CONTEÚDO
AÉCIO NEVES RETOMA AS ATIVIDADES NO SENADO APÓS 46
DIAS AFASTADO
(FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL)
Em um recurso apresentado no Supremo Tribunal
Federal nesta segunda-feira, 31, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, pela
terceira vez, a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), no curso
da investigação aberta contra o tucano a partir das delações do Grupo J&F,
que controla a JBS
"O recolhimento provisório de Aécio Neves à prisão é
medida imprescindível e urgente, não apenas para preservar a ordem pública e a
instrução criminal das investigações em curso, mas também por \'descumprimento
de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas
cautelares\'", afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
no agravo regimental.
O tucano foi suspenso das atividades parlamentares em maio
pelo ministro Edson Fachin, que negou na oportunidade prender o senador.
No fim
de junho, o ministro Marco
Aurélio Mello, que assumiu a relatoria do caso, também negou
pedido de prisão e decidiu, por outro lado, suspender a restrição que havia
sido imposta e devolver Aécio ao Senado.
A PGR recorre agora dessa decisão. O
novo pedido já se encontra no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello.
O
Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou
que o ministro deverá manter a decisão, pedir a manifestação da defesa de Aécio
Neves e, em seguida, levar o recurso para julgamento pela Primeira Turma do
STF, que conta também com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Aécio Neves foi denunciado pela PGR, em 5 de junho, pelos
crimes de corrupção passiva e obstrução à investigação de organização
criminosa.
Em delação premiada, o empresário Joesley Batista, dono do
frigorífico JBS, entregou uma gravação na qual Aécio lhe pede R$ 2 milhões
para pagar a defesa dele na Operação Lava Jato.
Em ações controladas, a PF e a
PGR conseguiram imagens que mostram um primo de Aécio Neves, Frederico Pacheco
de Medeiros, e Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar, recebendo volumes
de dinheiro.
A PGR entende que os valores eram propina e que tinham como
destinatário Aécio Neves.
"O robusto acervo probatório carreado aos autos desta
ação cautelar - com destaque para as provas colhidas no bojo das ações
controladas e interceptações telefônicas, todas devidamente autorizadas pelo
Ministro Edson Fachin - não deixam dúvidas de que, na época do pedido de
prisão, tal como os demais requeridos, o senador Aécio Neves também estava
tecnicamente em estado de flagrância em relação aos crime de corrupção, lavagem
de dinheiro, organização criminosa e embaraço a investigação criminal que
envolve a organização criminosa", frisou Janot.
Janot pede que, caso a decisão não seja reconsiderada, o
Supremo aplique outras medidas alternativas à prisão; entre estas, estariam:
proibição de contato de qualquer espécie, inclusive por meios remotos,
com qualquer investigado ou réu na "Operação Lava Jato" ou em algum
dos seus desmembramentos; proibição de ingresso em quaisquer repartições
públicas, em especial o Congresso Nacional, salvo como usuário de serviço certo
e determinado ou para o exercício de direito individual desde que comunicado
previamente a essa Corte; proibição de deixar o país e obrigação de entregar os
passaportes.
Na manifestação, Janot também faz uma comparação entre o
pedido de prisão de Aécio Neves e o do senador cassado Delcídio Amaral (sem
partido).
"Na Ação Cautelar n. 4039, o Senador Delcídio Amaral ostentava
situação jurídica idêntica à que ora se analisa em relação ao Senador Aécio
Neves.
Trata-se, nos 2 casos, de senadores que ocupavam posições de liderança
partidária no Senado Federal, fora da respectiva Mesa Diretora; ambos, à época
do decreto cautelar, estavam em situação de flagrância pela prática do mesmo
crime inafiançável e preenchiam os requisitos previstos nos artigos 312 e 313,
inciso I, do Código de Processo Penal para a prisão preventiva para garantia da instrução criminal e também da
ordem pública", afirmou Janot.
Defesa
Em nota, o advogado do senador Aécio Neves, Alberto Zacharias Toron, afirmou
que "ainda não teve acesso à manifestação do PGR, mas segue tranquila
quanto à manutenção da decisão do ministro Marco Aurélio que, ao revogar as
cautelares impostas contra o Senador, promoveu precisa aplicação das regras
constitucionais".
"A renovação de pedido de prisão contra o Senador Aécio
representa clara e reprovável tentativa de burla ao texto expresso da
Constituição Federal, como já afirmou o Ministro Marco Aurélio",
complementou o advogado.
Fonte: http://globo.com/
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