CONFIRMADO: Parceiro de Janot, ex-procurador infringiu lei
ao deixar MPF
4 de julho de 2017
Desde que Marcelo Miller saiu diretamente do MPF para o
escritório que iniciou a negociação do acordo de leniência do grupo J&F,
uma discussão tomou conta da esfera pública: afinal, o ex-procurador precisava
ou não ter se submetido à quarentena antes de assumir um cargo na Trench, Rossi
Advogados?
Sim, baseado na Emenda Constitucional Nº 45, de 2004, que
estendeu aos membros do Ministério Público a proibição do exercício da
“advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três
anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”
Ou seja, tanto ex-magistrados como ex-procuradores estão
obrigados a cumprir, por exigência constitucional, uma quarentena de três anos,
contados da data da aposentadoria ou exoneração. Em discurso, Temer tinha se
confundido quanto ao tempo que Miller tinha que ficar na “geladeira”:
três
meses.
O ex-procurador enquadra-se, portanto, nesta exigência.
Ele
está sendo investigado na PGR/DF e pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
CLICK POLITICA com colunaradar
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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