OLHA O TAMANHO DO ABSURDO: Moro diz que excesso de trabalho
o impediu de ler documentos da ação que condenou Lula; SAIBA!
12 de julho de 2017
O juiz Sergio Moro conseguiu que sua vara ficasse dedicada
apenas às ações da operação “lava jato”, mas afirma que “as centenas de
processos complexos” o impediram de ler os documentos da ação na qual condenou
o ex-presidente Lula.
Na sentença, publicada nesta quarta-feira (12/7), Moro
assume que sua vara foi informada de que mandou interceptar o ramal central do
escritório dos advogados de Lula, mas que os documentos “não foram de fato
percebidos pelo juízo”, por causa do excesso de trabalho.
O caso veio à tona depois que a ConJur noticiou, em março de
2016, que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que
conta com 25 profissionais do Direito, havia sido grampeado por ordem de Moro.
No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula,
os procuradores da República incluíram o número da banca como se fosse da Lils
Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.
O
Ministério Público Federal usou como base um cadastro de empresas por CNPJ
encontrado na internet.
À época das notícias, o juiz teve de se explicar ao Supremo
Tribunal Federal.
Em um primeiro ofício enviado ao Supremo, afirmou desconhecer
o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.
Em seguida, outra reportagem da ConJur mostrou que a
operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do
escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas
vezes a Sergio Moro que o número grampeado pertencia à banca.
Por causa da nova notícia, Moro teve de se explicar de novo
ao Supremo.
Dois dias depois de dizer não saber dos grampos, enviou outro
ofício par dizer que a ordem de interceptação “não foi percebida pelo Juízo ou
pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes” — sem citar
nominalmente a ConJur, primeiro veículo a noticiar o problema.
Agora, na sentença do caso tenta se explicar novamente: “É
fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao juízo ofícios
informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia
referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo
escritório de advocacia, mas esses ofícios, no quais o fato não é objeto de
qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato
percebidos pelo juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos
perante ele tramitando”.
O juiz tenta jogar a questão para a Polícia Federal,
afirmando que nos relatórios da autoridade policial quanto à interceptação,
sempre foi apontado tal terminal como pertinente à LILS Palestras.
E diz que
até poderia interceptar ligações de Roberto Teixeira, pois ele também seria
investigado.
Ainda segundo a sentença, não foram apontadas ou utilizadas
quaisquer conversas interceptadas de advogados do escritório.
“Então não
corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram
interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martins”,
afirma o juiz de Curitiba.
Vale lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil pediu ao ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), então relator da
“lava jato” no STF, que decretasse o sigilo e posterior destruição das
conversas interceptadas nos telefones dos advogados
de Lula.
PORTAL CLICK POLÍTICA com DCM
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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