terça-feira, 18 de julho de 2017

ABSURDO: Moro admite que não existiu ‘prova concreta’ contra Lula e sentença foi baseada em convicção; CONFIRA!

ABSURDO: Moro admite que não existiu ‘prova concreta’ contra Lula e sentença foi baseada em convicção; CONFIRA!
18 de julho de 2017
 

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, negou que tenha havido “omissão, obscuridade ou contradição” na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem.

Em despacho publicado na manhã desta terça-feira (18), Moro responde aos embargos de declaração da defesa de Lula. Entre alguns pontos, os defensores pedem explicações sobre o que embasou a condenação. 

“A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo de reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”, avaliou o juiz.

Moro também explicou porque negou o pedido da defesa de fazer uma perícia para rastrear a origem dos recursos para a compra e a reforma do apartamento, afirmando que “não havia correlação”. 

“Nem a corrupção nem a lavagem exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras.

 Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto”, disse.

Lula, segundo o magistrado, teria se beneficiado de mais de R$ 2,2 milhões de um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras.

Nos esclarecimentos à defesa, Moro reclamou do fato que os advogados de Lula usaram embargos de declaração para “apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença”. 

“Eles [embargos] servem para obter esclarecimentos do juízo quanto a eventuais omissões, contradições ou obscuridades.

 Não se prestam a impugnar a sentença”, disse o juiz, apontando que o caminho correto seria o da apelação e “não em incabíveis embargos”.

Lula e Cunha
O juiz chegou a comparar o caso de Lula com o do deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também condenado por crimes investigados na Lava Jato. 

“Ele [Cunha] também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida’. 

Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”.


Moro também disse que, se seguisse a lógica da defesa de Lula de que o juiz não considerou o valor probatório de auditorias feitas na Petrobras, os ex-diretores da empresa Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Nestor Cerveró “deveriam ter sido absolvidos”, em referência a outros processos em que o trio já foi condenado.

“A seguir o critério da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-diretores da Petrobras também deveriam ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobras, inclusive também a Controladoria Geral da União [CGU], não detectaram na época os crimes”, disse o juiz, lembrando que “[ex-executivos] mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes”.

Sobre rasuras em um papel utilizado como prova, Moro diz que “a perícia técnica não tem como responder se houve ou não intenção fraudulenta nas rasuras”. 

“Ainda assim, remanesce sem explicação pela Defesa o motivo de tais rasuras, sendo elas mais um dos elementos probatórios que apontam que, desde o início, o intento era de adquirir o apartamento tríplex e não uma unidade simples”.

A defesa de Lula também reclamou do cálculo da pena imposta a Lula.

 “Ora, dosimetria da pena não é matemática”, disse Moro, lembrando que o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que a questão não necessita de “rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena”.

O magistrado diz que chegou aos nove anos e seis meses de prisão considerando que “o crime de corrupção tem pena mínima de dois anos e máxima de doze anos, enquanto a lavagem de três anos a dez anos”.

A multa de mais de R$ 667 mil também foi alvo de reclamação por parte da defesa.

 O juiz diz que ela “pode reputar o valor excessivo, mas isso não é causa para embargos de declaração”.


Queridos amigos e leitores do blog, se vocês não ver postagem do meu blog SUED E POSPERIDADE nos grupos do facebook é porque o mesmo bloqueou as minhas postagens, que eu vejo como punição por eu divulgar notícias de Lula e do PT. Vocês podem acessar o blog pelo Google, G+1, twitter e Pinterest, ou no próprio blog, podem compartilhar as notícias para a página de vocês.
AGRADEÇO A TODOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário