ABSURDO: Moro admite que não existiu ‘prova concreta’ contra
Lula e sentença foi baseada em convicção; CONFIRA!
18 de julho de 2017
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava
Jato na primeira instância, negou que tenha havido “omissão, obscuridade ou
contradição” na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem.
Em despacho publicado na manhã desta terça-feira (18), Moro
responde aos embargos de declaração da defesa de Lula. Entre alguns pontos, os
defensores pedem explicações sobre o que embasou a condenação.
“A corrupção
perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo de
reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a
transferência da titularidade formal do imóvel”, avaliou o juiz.
Moro também explicou porque negou o pedido da defesa de
fazer uma perícia para rastrear a origem dos recursos para a compra e a reforma
do apartamento, afirmando que “não havia correlação”.
“Nem a corrupção nem a
lavagem exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem
originários especificamente dos contratos da Petrobras.
Não há, portanto,
omissão, obscuridade ou contradição no ponto”, disse.
Lula, segundo o magistrado, teria se beneficiado de mais de
R$ 2,2 milhões de um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a
empreiteira OAS e a Petrobras.
Nos esclarecimentos à defesa, Moro reclamou do fato que os
advogados de Lula usaram embargos de declaração para “apresentar os seus
argumentos de impugnação da sentença”.
“Eles [embargos] servem para obter
esclarecimentos do juízo quanto a eventuais omissões, contradições ou
obscuridades.
Não se prestam a impugnar a sentença”, disse o juiz, apontando
que o caminho correto seria o da apelação e “não em incabíveis embargos”.
Lula e Cunha
O juiz chegou a comparar o caso de Lula com o do deputado federal cassado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também condenado por crimes investigados na Lava Jato.
“Ele [Cunha] também afirmava como álibi que não era o titular das contas no
exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente
‘usufrutuário em vida’.
Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos
fatos segundo as provas e não a mera aparência”.
Moro também disse que, se seguisse a lógica da defesa de
Lula de que o juiz não considerou o valor probatório de auditorias feitas na
Petrobras, os ex-diretores da empresa Paulo Roberto Costa, Renato Duque e
Nestor Cerveró “deveriam ter sido absolvidos”, em referência a outros processos
em que o trio já foi condenado.
“A seguir o critério da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva,
os ex-diretores da Petrobras também deveriam ser absolvidos porque as
auditorias internas e externas da Petrobras, inclusive também a Controladoria
Geral da União [CGU], não detectaram na época os crimes”, disse o juiz,
lembrando que “[ex-executivos] mantinham contas secretas com saldos milionários
no exterior e confessaram seus crimes”.
Sobre rasuras em um papel utilizado como prova, Moro diz que
“a perícia técnica não tem como responder se houve ou não intenção fraudulenta
nas rasuras”.
“Ainda assim, remanesce sem explicação pela Defesa o motivo de
tais rasuras, sendo elas mais um dos elementos probatórios que apontam que,
desde o início, o intento era de adquirir o apartamento tríplex e não uma
unidade simples”.
A defesa de Lula também reclamou do cálculo da pena imposta
a Lula.
“Ora, dosimetria da pena não é matemática”, disse Moro, lembrando que o
STF (Supremo Tribunal Federal) entende que a questão não necessita de “rígidos
esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena”.
O magistrado diz que chegou aos nove anos e seis meses de
prisão considerando que “o crime de corrupção tem pena mínima de dois anos e
máxima de doze anos, enquanto a lavagem de três anos a dez anos”.
A multa de mais de R$ 667 mil também foi alvo de reclamação
por parte da defesa.
O juiz diz que ela “pode reputar o valor excessivo, mas
isso não é causa para embargos de declaração”.
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
Queridos amigos e leitores do blog, se vocês não ver
postagem do meu blog SUED E POSPERIDADE nos grupos do facebook é porque o mesmo
bloqueou as minhas postagens, que eu vejo como punição por eu divulgar notícias
de Lula e do PT. Vocês podem acessar o blog pelo Google, G+1, twitter e
Pinterest, ou no próprio blog, podem compartilhar as notícias para a página de
vocês.
AGRADEÇO A TODOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário