Moro nega a Lula mais documentos na ação do triplex, prestes
a ser julgada
postado em 11/07/2017 20:43
Agência Estado
Imagem do Google
São Paulo, 11 - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela
Operação Lava Jato na primeira instância, negou nesta terça-feira, 11, pedido
da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anexar à ação do caso
triplex um conjunto de onze depoimentos prestados por testemunhas do petista no
processo relacionado à compra do terreno onde seria construída a sede do
Instituto que leva seu nome.
O processo do triplex está na iminência de ser
julgado por Moro.
Os advogados do ex-presidente afirmam que, nos autos da ação do Instituto,
"foram produzidas provas testemunhais que demonstram diversas
inconsistências das hipóteses acusatórias comuns à acusação" referente ao
triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista.
Entre os depoimentos estão os de funcionários de bancos e o do presidente do
Grupo Gerdau, Jorge Gerdau.
Na ação do triplex, Lula responde por supostas propinas de R$ 3,7 milhões da
OAS mascaradas pelo imóvel e suas reformas, realizadas pela empreiteira.
Moro entendeu que, neste processo, não há mais espaço para juntar novas provas,
porque a "instrução já se encerrou faz tempo, as alegações finais foram
apresentadas e o processo está concluso para sentença".
"Descabe o pretendido nessa fase e os depoimentos referidos sequer são relevantes
para o julgamento da presente", concluiu o magistrado.
Os depoimentos são todos de testemunhas de defesa arroladas pelo ex-presidente
em ação penal em que ele responde por supostamente aceitar para si a compra do
imóvel onde seria sediado o Instituto Lula, adquirido por outra empreiteira, a
Odebrecht, como forma de propinas oriundas de contratos com a Petrobras.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou:
"Provas que reforcem a inocência devem ser analisadas pelo Judiciário em
qualquer fase da ação penal ou até mesmo após o trânsito em julgado, por meio
de revisão criminal.
Ferir essa garantia mostra o caráter ilegítimo do processo
e a parcialidade do Juízo de Curitiba, que hoje proferiu decisão negando o pedido
da defesa para anexar à ação penal nº. 5046512-94.2016.4.04.70000 novos
depoimentos colhidos e que afastam o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de
ilícitos praticados por alguns agentes da Petrobras.
Desmonta-se, assim, a
acusação de que o triplex do Guarujá foi dado a Lula como contrapartida de sua
suposta intervenção em 3 contratos firmados entre a Petrobras e a OAS.
Por isso, o fato de o processo estar aguardando sentença não pode servir de
fundamento válido para a negativa apresentada pelo Juízo.
Tampouco poderia ele
recusar os novos depoimentos sob a alegação de que 'sequer são relevantes para
o julgamento da presente', uma vez mais emitindo prejulgamento da causa.
A defesa apresentou alegações finais em 20.06 e comprovou a inocência de Lula.
O ex-Presidente não foi beneficiado direta ou indiretamente com qualquer valor
proveniente dos contratos acima referidos e jamais recebeu a propriedade nem a
posse do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris.
Além de ter sido hipotecado,
100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel foram cedidos em garantia
para uma operação de emissão de debêntures pela OAS e subscrita por um fundo
administrado pela Caixa Econômica Federal.
A prova não se destina exclusivamente ao Juízo de Curitiba, mas ao processo,
que será também analisado pelas instâncias superiores."
Fonte: http://www.em.com.br/
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