Seletividade do MP da Lava Jato em delações privilegia os
grandes da corrupção, diz criminalista especialista em delação
03/05/2017
Via Conjur
Ao escolher quem pode delatar, o Ministério
Público está gerando uma desproporcionalidade de tratamento jurídico-penal
em relação aos grandes corruptores e os menores. A crítica é do
criminalista Antonio Figueiredo Basto, responsável pela defesa de cerca de 20
envolvidos na operação “lava jato”, a maioria colaboradores.
Na visão do criminalista, que tem longa experiência em
delações premiadas, as negociações dos acordos estão direcionadas a
“explodir o sistema político”. Para Basto, a finalidade não está errada. Mas o
modo como está sendo conduzido, sim.
“A minha crítica à delação da Odebrecht é que essa empresa
era a cabeça de um sistema de corrupção.
Está provado que ela criou esse
sistema, que ela foi a primeira, e que arrastou as demais empresas — e não
estou dizendo que as outras são boazinhas — mas o sistema que ela criou
praticamente obrigou as outras a seguir as regras do jogo.
A lei é clara ao
dizer que deve haver um tratamento diferenciado entre a cabeça do sistema de
corrupção e os demais. Então, a prática que está sendo criada hoje, pelo
Ministério Público, está privilegiando o tubarão grande e está punindo o
pequeno.
E isso vai gerar uma desproporção muito grande no sistema. Porque você
vai começar a punir pequenos funcionários públicos, pessoas que tiveram menor
participação em ilícitos em detrimento de grandes corruptos e corruptores.
Ou
seja, hoje as colaborações estão direcionadas a uma finalidade só, que é
explodir o sistema político”, afirmou o advogado em entrevista ao jornal Valor
Econômico.
Para Figueiredo Basto, a colaboração premiada é um direito
subjetivo do acusado, não podendo o Ministério Público selecionar quem pode e
quem não pode firmar um acordo. Em seu entendimento, a única maneira de
evitar o desequilíbrio do sistema jurídico-penal é permitindo que todo mundo
colabore e receba diminuição de pena na medida da sua participação no crime.
“Não cabe ao Ministério Público dizer quem deve colaborar.
Mas sim modular os benefícios que ele achar que deve conceder. Por exemplo, eu
tenho 10 colaboradores. Um preenche 10% dos requisitos e outro preenche 1%.
Então um vai poder pleitear todos os benefícios e o outro só uma pequena parte?
Ambos são colaboradores.
E quem deve julgar isso é o Judiciário, porque quando
o Ministério Público faz isso ele invade o princípio da reserva de atribuição,
já que cabe ao Judiciário julgar”, explica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário