COMPROVADO O CRIME QUE EXONERARÁ O TUCANO FASCISTA SERGIO
MORO
Moro comete crimes, insufla a população e extrapola todos os
limites!
Nota de esclarecimento
Há um fato incontroverso na “Operação Lava Jato”: o juiz
Sérgio Moro, a pedido da Força Tarefa do MPF/PR, autorizou a interceptação do
telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e, ainda, autorizou a interceptação do
ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados
também constituídos pelo ex-Presidente.
A interceptação telefônica de advogados constituídos por
pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado, é um dos mais graves
atentados ao Estado Democrático de Direito.
A sua ocorrência torna o
procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva. Há, nessa situação,
clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da
inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado,
assegurada por lei.
O Brasil foi condenado em 2013 pela Corte Internacional de
Direitos Humanos (caso Escher VS. Brazil) porque autoridades do País (do
Paraná) fizeram interceptação telefônica de advogados e divulgaram o teor desse
material – de forma análoga ao que fez o juiz Sérgio Moro em relação aos
advogados do ex-Presidente Lula.
Na decisão proferida na Reclamação nº 23.457, o STF fez
registrar, em análise preliminar, que o juiz Sérgio Moro autorizou a interceptação
dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Lula e somente depois foi tentar buscar uma justificativa para o ato.
Já foram diversas tentativas. Primeiro, o juiz tratou de
incluir, de forma artificial e sem os requisitos legais, um dos advogados no
rol de “investigados” – o que foi negado formalmente nos próprios autos do
processo durante depoimento prestado pelo ex-Presidente Lula por ocasião de sua
arbitrária condução coercitiva.
De qualquer forma, a justificativa para o
status de investigado e, ainda, para a interceptação telefônica seria um ato
privativo da advocacia: assessoria jurídica em uma operação de compra e venda
de imóvel.
No dia 29/03/2016, o Juiz Sérgio Moro afirmou ao STF que
“desconhece este Juízo” a existência de interceptação no ramal-tronco do
escritório Teixeira, Martins & Advogados. Depois dessa versão ter se
mostrado incompatível com ofícios emitidos pela empresa Telefônica — relevando
que Sérgio Moro foi informado em duas oportunidades de que a interceptação
estava sendo feita no telefone de um escritório de advocacia —, agora o mesmo
magistrado, com a ajuda do MPF, tenta construir uma nova versão.
Desta vez o Juiz Sérgio Moro afirma que somente teve
conhecimento dos ofícios em 15/03/2016, embora o primeiro ofício da operadora
de telefonia tenha sido a ele enviado em 23/02/2016, e o segundo em 07/03/2016.
Não se pode cogitar que o juiz tenha autorizado o grampo por 15 dias e, ainda,
autorizado a prorrogação da medida invasiva por outros 15 dias, sem ler os
ofícios que lhe foram encaminhados pela empresa de telefonia. Se a nova versão
fosse verdadeira, já seria possível identificar, em tese, o descumprimento da
Resolução 59 do CNJ, que detalha todas as diligências que o juiz,
necessariamente, deve adotar na hipótese de interceptação telefônica, inclusive
em relação aos ofícios das empresas de telefonia.
Não é a primeira vez que o Juiz Sérgio Moro se vê envolvido
no monitoramento de advogados.
No julgamento do HC nº 95.518, o STF observou
que “revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por
instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação,
principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis
inclusive de sanção administrativa”.
O mesmo comportamento foi renovado pelo magistrado em
relação aos advogados do ex-Presidente Lula, independentemente das inúmeras
versões por ele já apresentadas — sem que qualquer delas tenha servido para
descaracterizar esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito.
Por isso, espera-se que o monitoramento telefônico de
advogados autorizado pelo Juiz Sérgio Moro seja devidamente punido pelos órgãos
de controle, sem prejuízo do reconhecimento dos vícios insuperáveis no próprio
procedimento em que houve a prática desse ato inconstitucional e ilegal e, sem
prejuízo, ainda, das medidas que podem ser adotadas pelos órgãos internacionais
em virtude da violação do Tratado de San Jose da Costa Rica, dentre outros.
Por Marcos de Vasconcellos, no Consultor Jurídico
A operadora de telefonia que executou a ordem para
interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e
Advogados já havia informado duas vezes ao juiz federal Sergio Fernando Moro
que o número grampeado pertencia à banca, que conta com 25 advogados. Apesar
disso, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal, Moro afirmou desconhecer
o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.
Dois ofícios enviados pela Telefônica à 13ª Vara Federal de
Curitiba, no dia 23 de fevereiro (quando foram determinados os grampos) e outro
do dia 7 de março (quando foram prorrogadas as escutas), discriminam cada um
dos números que Moro mandou interceptar.
Os documentos deixam claro que um dos
telefones grampeados pertence ao Teixeira, Martins e Advogados, descrevendo,
inclusive, o endereço da banca.
Os documentos estão no processo que determinou a quebra do
sigilo também dos telefones do Instituto Lula e de seu presidente, Paulo
Okamotto; do Instituto de Pesquisas e Estudos dos Trabalhadores; bem como de
Vania de Moraes Santos, Elson Pereira Vieira e Clara Ant.
Captura de Tela 2016-03-31 às 20.16.03
Os ofícios colocam em xeque a afirmação feita por Moro em
documento enviado ao Supremo no último dia 29, no qual o juiz confirma ter
autorizado o grampo no celular do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, Roberto Teixeira, mas diz não saber das interceptações telefônicas do
seu escritório.
Os ofícios colocam em xeque a afirmação feita por Moro em
documento enviado ao Supremo no último dia 29, no qual o juiz confirma ter
autorizado o grampo no celular do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, Roberto Teixeira, mas diz não saber das interceptações telefônicas do
seu escritório.
Ao se explicar para o STF, Moro afirmou: “Desconhece este
juízo que tenha sido interceptado outro terminal dele [Roberto Teixeira] ou
terminal com ramal de escritório de advocacia. Se foi, essas questões não foram
trazidas até o momento à deliberação deste juízo pela parte interessada”.
Além dos documentos da empresa Telefônica enviados a Moro em
fevereiro e março, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
já havia enviado um ofício ao juiz federal requerendo informações sobre a
interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante
a “lava jato”, uma semana antes de o juiz enviar ao STF o documento interpretado
como um pedido de desculpas pelos transtornos causados com a divulgação de
conversas da presidente Dilma Rousseff.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná
afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.
Em pauta
O assunto pode esquentar a discussão nesta quinta-feira
(31/3) no Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo a pauta de julgamento,
o Plenário vai deliberar sobre a decisão liminar do ministro Teori Zavascki que
determinou a remessa ao STF de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de
Curitiba que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente
Lula.
Esta reclamação, especificamente, aponta o fato de as
interceptações registrarem diálogos com a presidente da República, Dilma
Rousseff, e com outros agentes públicos que detêm prerrogativa de foro. Teori
decidiu que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de
investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro.
Sigilo ameaçado
Reportagem da ConJur mostrou que o Ministério Público
Federal indicou o número do escritório como se fosse de uma empresa do
ex-presidente Lula (Lils Palestras e Eventos), conseguindo que segredos e
estratégias de defesa em centenas de casos chegassem às mãos dos acusadores
antes de serem levadas aos tribunais. O MPF diz que foi por engano, mas
silencia a respeito da destruição das conversas.
O resultou foi que conversas de todos os 25 advogados do
escritório com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de
empregados e estagiários da banca. Levando em conta a fatura telefônica do
Teixeira, Martins e Advogados, à qual a ConJur teve acesso, é possível concluir
que ao menos 100 horas de conversas estão arquivadas no sistema Guardião do
MPF. O sistema não intercepta, mas organiza e armazena os dados e conversas dos
grampos, permitindo inclusive o cruzamento de dados por hora, dia e até pela
voz do alvo.
Os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram
que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site
“FoneEmpresas” como sendo da Lils Palestras e Eventos. Além disso, os membros
do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação.
Uma busca pelo número de
telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o
escritório de advocacia.
A ConJur também ligou para o número indicado no processo e
ouviu a gravação que começa com a seguinte frase: “Você ligou para Teixeira,
Martins e Advogados”. Durante a interceptação por pelo menos 30 dias, os
investigadores parecem não ter percebido o “engano”.
Os procuradores argumentam
ainda que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do
escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das
ligações envolvendo o número.
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