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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

A PEC Da Chantagem Não Pode Passar

SUED E PROSPERIDADE

24/02/2021

A PEC Da Chantagem Não Pode Passar

Celeste Silveira 24 de fevereiro de 202

Em troca de três parcelas de auxilio emergencial de R$ 250, para um número bem menor de beneficiados, o governo Bolsonaro quer empurrar goela abaixo do Congresso (e de todos nós) a tal PEC Emergencial, quintessência do neoliberalismo, destinada a liquidar com os últimos pilares do estado de bem estar social, a vinculação de receitas e os gastos mínimos da União, estados e municípios com educação e saúde.

 Diante de texto tão aberrante. senadores governistas juntaram-se aos da oposição e se recusaram a votá-lo amanhã (quinta-feira, 25), como estava previsto.

O Congresso não pode engolir esta mudança constitucional, que se aprovada transformará em párias os milhões de brasileiros que dependem os sistemas públicos de educação e saúde. Com o financiamento congelado, eles serão sucateados progressivamente até deixarem um dia de existir.

Mas a desculpa do governo para tentar aprová-la é enganosa e comovente. 

Para que o auxílio emergencial possa começar a ser pago em março, a votação da PEC tem que acontecer na próxima terça-feira, dizem os lideres bolsonaristas, explorando a delicadeza da situação: com o corte do auxílio em dezembro, milhões de vulneráveis foram jogados na miséria. 

Seu restabelecimento é para ontem, e como está condicionado à aprovação da PEC emergencial, os que votarem contra ela serão acusados de terem sabotado os pobres e os paupérrimos.

Márcio Bittar, tratou de aprimorar suas maldades e de ajustá-la à conveniência do momento, a ela vinculando a volta do auxílio. Ele incluiu no texto uma “cláusula de calamidade” que permite ao governo pagar uma nova rodada de auxílio sem que isso represente furo no teto de gastos. Algo parecido com que foi feito no ano passado com o tal “orçamento de guerra”. 

Essa “licença para gastar” além do teto, entretanto, vem acompanhando de um protocolo de responsabilidade fiscal composto por medidas draconianas, destinadas a controlar o gasto público e a convencer o mercado de que o governo faz seu “dever de casa”.

A PEC emergencial, por sinal, pode vir a ser usada por Paulo Guedes como seu cartão honroso para deixar o governo que já não faz questão da presença dele. Com ela aprovada, ele pode sair negando seu completo fracasso mesmo como gestor neoliberal, dizendo que aprovou duas reformas importantes, ela e a reforma previdenciária.

O novo auxílio em três parcelas deve custar, segundo o próprio governo, cerca de R$ 30 bilhões, mas a contrapartida que se pede para isso é absolutamente desproporcional, além de imoral. Bittar propõe, entre as compensações, a desvinculação das receitas previstas na Lei Orçamentária para saúde e educação. 

E assim, serão suprimidos da Constituição os artigos que garantem a aplicação de um percentual mínimo das receitas correntes no cumprimento destas duas obrigações do Estado.

Mas o auxílio mesmo – seu valor, duração e condições de pagamento – será definido em uma MP específica, a ser editada depois da aprovação da PEC emergencial. Chantagem mesmo.

Hoje, os estados e o Distrito Federal são obrigados a aplicar pelo menos 12% das receitas obtidas com impostos no financiamento da saúde. Os municípios precisam aplicar pelo menos 15%. O índice para a União era também de 15% da receita corrente líquida até 2017, quando, em função do teto de gastos, o piso passou a ser apenas atualizado pela inflação do ano anterior.

Já com educação os estados e municípios devem gastar pelo menos 25% das receitas correntes. Até 2017, União precisava gastatr 18%, mas também por força da PEC do teto de gastos, o aumento do gasto ficou proibido, prevalecendo apenas a correção inflacionária.

Há pouco tempo o Congresso aprovou a prorrogação e as novas regras do Fundeb, contra a vontade do governo, que no final fingiu ter patrocinado a iniciativa. O Fundeb, como sabido, soma recursos das três esferas federativas para qualificar o ensino básico, investindo inclusive na melhoria do salário dos professores. Mas o fundo terá nascido morto se a “PEC da chantagem” for aprovada, se o aumento de gasto com educação ficar proibido. Com os recursos praticamente congelados, o fundo perderá a razão de ser.

O senador Humberto Costa (PT-PE), que foi ministro da Saúde no governo Lula, concorda com o apelido:

– De fato, o governo está fazendo uma verdadeira chantagem, contra o Congresso e a população, quando condiciona o pagamento do novo auxílio emergencial à desvinculação de receitas da saúde e da educação. Estão se aproveitando de uma questão que é grave e urgente, a necessidade de garantir logo à população mais vulnerável na pandemia um socorro econômico, para arrancar a aprovação de uma emenda que retira recursos de áreas extremamente importantes como saúde e a educação. 

Não há termo de comparação entre o que será retirado de todos e o que será dado aos mais pobres em forma de auxílio emergencial. 

Este texto não passará se forem mantidas as desvinculações de receitas – diz o senador.

A supressão dos pisos mínimos de gastos com educação e saúde é apenas uma parte da aberração. O tal “protocolo fiscal” impõe uma série de medidas a serem obrigatoriamente adotadas em caso de grave desequilíbrio nas contas públicas. No governo federal, o gatilho será disparado sempre que a relação entre despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos alcançarem 95% dos gastos totais. 

Entre as medidas de contenção estariam a proibição de qualquer gasto adicional com servidores, de despesas obrigatórias ou de benefício tributário.

Na prática, a emenda enquadra também estados e municípios no teto de gastos, ao prever que, quando as despesas obrigatórias chegarem a 85%, os governadores e prefeitos estarão autorizados a adotar também uma série de medidas restritivas, semelhantes às impostas ao governo federal.

Há também um “jabuti” político em toda esta manobra. Se os gastos mínimos com educação e saúde deixarem de existir, em que porta os governadores e prefeitos vão bater em busca de recurso adicionais? “Ora, na porta de deputados e senadores, que poderão alocar recursos de liberação obrigatória para estados e municípios através de emenda orçamentárias”, explica-me o técnico em orçamento Flavio Tonelli Vaz, assessor da liderança do PC do B.

Isso tem um significado político relevante. Deputados e senadores vão se tornar senhores do dinheiro adicional possível, e por decorrência senhores do voto. 

Governadores e prefeitos, comendo na mão dele, vão hipotecar apoio eleitoral para que se reelejam, reduzindo consideravelmente as chances de renovação de um Congresso hoje marcado pelo conservantismo, o fisiologismo e oportunismo políticos.

Também por isso, se esta PEC passar, o Brasil estará descendo ainda mais a ladeira em que se encontra dependurado.

*Tereza Cruvinel/247

CONTINUA

“Temos Que Proteger A Erika”, Disse Dallagnol Ao Saber Que Delegada Forjou Depoimento

Celeste Silveira 24 de fevereiro de 2021

A defesa do ex-presidente Lula enviou nesta quarta-feira (24/2) novos diálogos entre procuradores do consórcio lavajatista em Curitiba ao Supremo Tribunal Federal. 

As conversas mostram que os integrantes do Ministério Público Federal no Paraná tentaram proteger uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente Erika Marena, que era a responsável pelos casos da “lava jato” — após ficarem sabendo que ela teria forjado e assinado um depoimento que nunca aconteceu.

As mensagens sobre o episódio, apreendidas a partir de ação da Polícia Federal comandada pelo então ministro Sergio Moro, começaram a ser trocadas em 22 de janeiro de 2016. Na ocasião, o lobista Fernando Moura, responsável por delatar o ex-ministro José Dirceu, disse ao então juiz Sergio Moro que não reconhecia parte de seu depoimento. “Assinei isso? Devem ter preenchido um pouquinho mais do que eu tinha falado”, afirmou Moura.

“Caros, temos as gravações dos depoimentos de Fernando Moura na colaboração? Ele está se desdizendo aqui na audiência em pontos importantes”, disse o procurador Roberson Pozzobon a colegas de MPF.

Em seguida, a própria Erika explica o que aconteceu. Segundo ela, foi negociado com Moura e seu advogado que um depoimento seria entregue pronto. A delegada assinaria, embora não tivesse tomado as declarações.

“Ao que me lembre vocês negociaram o acordo com o Moura em um dia e combinaram de no outro o advogado trazer os termos prontos. No dia seguinte os advogados vieram na SR [Superintendência Regional] por parte da LJ [“lava jato”], então eles usaram meu nome no cabeçalho, mas não tomei e não participei de nenhum termo. Se ele está desdizendo, infelizmente não haverá gravações.”

A imprensa acabou sabendo que Moura afirmou não se lembrar sobre o que constava no depoimento e a “lava jato” passou a ensaiar uma resposta. A ideia foi dizer que as declarações do lobista não foram gravadas, mas que o depoimento ainda seria analisado “em conjunto com as demais provas que instruem o feito”.

Protegendo Erika

Em 25 de Janeiro, Dallagnol disse que o MPF deveria proteger Erika. “Adv e ele [Moura] têm que explicar, mas devemos proteger Erika. 

Se ela entendeu errado a orientação e agiu de boa-fé. Mas o advogado é evidentemente responsável. Eu acho que tínhamos que mostrar que a negativa [de que lembrava do depoimento] é irrelevante no contexto da prova. Isso deixaria sem sentido ou sem efeito a ideia de manipulação.”

O procurador José Robalinho Cavalcanti dá uma solução mais drástica. Diz que Moura deve ser preso. “E Fernando Moura voltou atrás da delação. Na frente do Moro desdisse tudo. 

Agora tem de ser exemplarmente punido — inclusive com prisão — ou o instituto sofrerá um abalo. Nada que os colegas da ‘lava jato’ não saibam muito melhor do que nós ou que não estivesse nos nossos cálculos. Com tantos delatores, era inevitável que alguém fraquejasse. Mas as defesas vão fazer um escarcéu”, afirmou.

“Depoimentos terceirizados”
Os depoimentos combinados com advogados eram prática comum da “lava jato” e tinham até nomenclatura própria: “terceirização dos depoimentos”, conforme dito pelo procurador Orlando Martello em parte dos diálogos.

“Já dei pra ver q a terceirização dos depoimentos não funciona. Temos que, no mínimo, qdo o Adv já vem com os depoimentos, lê-lo, aprofundar e gravar de modo a ficar registrado o q ele diz. Temos q consertar isso. Os maiores culpados disso fomos nós. Disponho-me no meu retorno a ajudar no caso”, disse Martello, ainda em referência ao caso envolvendo a delegada Erika.

Os procuradores também afirmaram que a tática de “terceirização” não aconteceu somente em um caso. “O mesmo ocorreu com padilha e outros. Temos q chamar esse pessoal aqui e reinquiri-los”, prossegue Martello, em possível referência ao lobista Hamylton Padilha.

Segundo a defesa de Lula, os procuradores “aludem nesse diálogo à ‘terceirização de depoimentos’, expressão utilizada para designar que teriam ocorrido perante autoridades, mas que, em realidade, não existiram”.

“Vale dizer, é possível aferir do material que muitos ‘depoimentos’ de delatores na ‘lava jato’ que levaram pessoas — inclusive o Reclamante — à prisão ou serviram para subsidiar conduções coercitivas, buscas e apreensões em residências, empresas e escritórios, dentre outros atos de extrema violência, possivelmente sequer existiram. Enquadram-se na categoria de ‘depoimentos terceirizados’ ou depoimentos que, embora tenham forma oficial, não foram coletados pela autoridade indicada”, prosseguem os advogados do petista.

A defesa do ex-presidente Lula é feita por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Forjado
Conforme publicou a ConJur no último dia 22, no intuito de colaborar com a atuação da “lava jato”, delegados da Polícia Federal forjaram e assinaram depoimentos que jamais ocorreram, tudo com a anuência dos procuradores de Curitiba.

“Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… Dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”, afirmou Dallagnol.

Orlando Martello Júnior demonstra preocupação com a possibilidade de esses problemas administrativos levarem ao descrédito da força-tarefa de Curitiba. Diz que “se deixarmos barato, vai banalizar”.

Então propõe uma saída: “combinar com ela de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido”. “Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. Talvez até, diante da notícia, reinquiri-lo de tudo. Se não fizermos algo, cairemos em descrédito.”

*Do Conjur


Fonte: https://antropofagista.com.br/


segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Confirmado Pelo Ministério Da Justiça: Acordo Com Procuradores Dos EUA Para Condenar Lula Foi Ilegal

SUED E PROSPERIDADE

20/11/2020

Confirmado Pelo Ministério Da Justiça: Acordo Com Procuradores Dos EUA Para Condenar Lula Foi Ilegal

Celeste Silveira 30 de novembro de 2020 

Anúncio é uma vitória para a defesa do ex-presidente, que já apontava ilegalidades no acordo de cooperação firmado entre a Lava Jato e autoridades dos EUA no caso do triplex do Guarujá, que resultou na prisão de Lula.

O Ministério da Justiça confirmou à defesa do ex-presidente Lula que não há nenhum documento nas dependências da pasta que formalize a cooperação entre procuradores norte-americanos e brasileiros no processo do triplex do Guarujá, que levou o ex-presidente Lula a ser condenado e preso.

Em 2017, em um evento público (vídeo abaixo), o procurador americano Kenneth Blanco disse que procuradores americanos cooperaram com os brasileiros na acusação do tríplex contra Lula. Com a informação de que não houve formalização da parceria, fica comprovado que a cooperação foi feita fora dos parâmetros de acordo de investigação entre os dois países.

O acordo sobre cooperação entre Brasil e Estados Unidos foi assinado no governo Fernando Henrique Cardoso e exige que ela passe pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). 

A confirmação do Ministério da Justiça é uma vitória da defesa de Lula, que já apontava ilegalidades nas relações da Lava Jato com os EUA.

Confira o vídeo com a fala do procurador Kenneth Blanco e, abaixo, reportagem do Conjur sobre o pedido da defesa de Lula para anular o processo do triplex com base na parceria ilegal entre o MPF e o FBI.


*Com informações do 247

CONTINUA

Moro Vira Sócio De Americanos Que Ajudam Empresas Investigadas. Entenderam?

Celeste Silveira 30 de novembro de 2020 

Reinaldo Azevedo – 

A notícia mais, como posso dizer, especiosa desta segunda, em razão de fatos ocorridos no domingo, nada tem a ver com as eleições municipais. Ou tem, mas pelo avesso. 

Alvarez & Marsal, uma consultoria americana especializada em gestão de empresas, anunciou, em pleno vuco-vuco eleitoral, a contratação de ninguém menos do que Sergio Moro, que o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, considera um verdadeiro herói da Lava Jato. Ele vai atuar na área de “Disputas e Investigações” da A&M em escala global. Ah, agora sim!

Em entrevista recente para Pedro Bial, na Globo, Rosangela Moro, a única conja do Brasil, anunciou que o casal, pobrezinho, precisa pagar boletos. Todos os problemas acabaram!

 Notem. Na página da A&M, encontra-se esta informação:

“O Grupo Odebrecht entrou em Recuperação Judicial no dia 17/06/2019 (processo no. 1057756-77.2019.8.26.0100) e está em processamento perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, tendo a Alvarez & Marsal sido nomeada administradora judicial do processo”.

Sim, vocês entenderam direito: Moro, o ex-juiz da Lava Jato, cujo trabalho provocou os sortilégios que provocou nas empresas, na economia e na política é agora sócio-diretor da empresa encarregada de cuidar da recuperação judicial da empreiteira que a força-tarefa ajudou a quebrar. Mais: ele vai trabalhar justamente na área de “Disputas e Investigações”.

A A&M, convenham, está na sua, né? Imaginem quantos segredos das empresas brasileiras Moro conhece… Os arquivos da Lava Jato de Curitiba — aqueles que os bravos rapazes não querem compartilhar nem com seu braço na Procuradoria Geral da República — estão na mente divinal deste homem impoluto, deste herói vocacionado para o serviço público, deste cavaleiro valente que nada vê à sua frente a não ser o interesse público.

Quem melhor do que Moro para ser um sócio-diretor no Brasil? Você é dono de alguma empresa que caiu nas teias do Ministério Público Federal em razão daquele incansável serviço de combate à corrupção da Lava Jato, que, segundo o ministro Luiz Fux, há de durar para sempre, já que a corrupção é coisa tão feia como o Holocausto? Bem, então você sabe o caminho. É a A&M. Moro é o mal e também é a cura.

Em seu comunicado oficial, a A&M é, a seu modo, transparente. Informa:
“Consultoria global de gestão de empresas, a Alvarez & Marsal (A&M) anuncia a chegada de Sérgio Fernando Moro como sócio-diretor, com sede em São Paulo, para atuar na área de Disputas e Investigações. A contratação de Moro está alinhada com o compromisso estratégico da A&M em desenvolver soluções para as complexas questões de disputas e investigações, oferecendo aos clientes da consultoria e seus próprios consultores a expertise de um ex-funcionário do governo brasileiro.”

E o comunicado segue:
“Moro é especialista em liderar investigações anticorrupção complexas e de alto perfil, crimes de colarinho branco, lavagem de dinheiro e crime organizado, bem como aconselhar clientes sobre estratégia e conformidade regulatória proativa. Sua contratação reforça o time da A&M formado por ex-funcionários de governos”.

 

Epa! Ninguém sabia que ele já era especialista em “aconselhar clientes”… Quais clientes? A empresa lista nomes de profissionais que integram seus quadros e que já pertenceram a divisões governamentais dos EUA ou do Reino Unido:

 Steve Spiegelhalter (ex-promotor do Departamento de Justiça dos EUA), Bill Waldie (agente especial aposentado do FBI), Anita Alvarez (ex-procuradora do estado de Cook County, Chicago) e Robert DeCicco (ex-funcionário civil da Agência de Segurança Nacional), Paul Sharma (ex-vice-chefe da Autoridade de Regulação Prudencial do Reino Unido) e Suzanne Maughan (ex-líder investigativo da Divisão de Execução e Crime Financeiro da Autoridade de Conduta Financeira e investigador destacado para o Escritório de Fraudes).”

Nenhum deles, é evidente, virou herói nacional, ministro da Justiça e pré-candidato a chefe de Estado e de governo.

Na página da A&M, afirma-se sobre Moro:

“como Ministro da Justiça e Segurança Pública desenvolveu programas especiais para reduzir crimes violentos e proteger as fronteiras do Brasil, além de ser responsável pela elaboração e promulgação de leis federais sobre apreensão e expropriação de bens relacionados ao tráfico de drogas e outras atividades criminosas graves”.

 

É mesmo? Qual é o programa especial contra crime violento? Ninguém sabia que ministro da Justiça, no Brasil, tem o poder de promulgar leis.

 

Sustenta-se ainda que “tanto como ministro quanto como juiz federal, Moro colaborou com autoridades de países da América Latina, América do Norte e Europa na investigação de casos criminais internacionais relacionados a suborno, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crime organizado”.

 

Na condição de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, tínhamos por aqui um verdadeiro agente de uma espécie de Internacional do Combate à Corrupção, é isso? Passava, então, por cima dos Três Poderes da República?

A A&M joga o jogo. Vamos ver até quando os bananas, no Brasil, continuarão a fazer a fortuna, também a crítica, de heróis dessa espécie. Se depender de Luiz Fux, a empresa ainda terá uma penca para contratar. Steve Spiegelhalter, sócio-diretor da A&M e líder da área de Investigações da América do Norte, saudou assim a contratação de Moro:

“A experiência de Sergio como ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, somada à sua extensa bagagem em anticorrupção, crime do colarinho branco e lavagem de dinheiro, contribuirá para solucionar os problemas dos clientes.”

 

Spiegelhalter sabe o que diz. Depois de provocar o estrago que provocou no Brasil, Moro está pronto para lotar a A&M de clientes e oferecer a cura. Mas, claro!, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia não veem suspeição nenhuma na atuação daquele juiz que agora assume as vestes de empresário global.

Enquanto houver forças-tarefa nos moldes em que temos e enquanto o Ministério Público for o Poder dos Poderes, sem prestar contas a ninguém, o Brasil será um farto fornecedor de sócios-diretores de empresas dessa natureza.

Afinal, esses patriotas conhecem o antídoto do veneno que administraram. 

O país vai à breca, mas eles passarão muito bem, não é mesmo, ministro Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin?

*Reinaldo Azevedo/Uol

Fonte: https://antropofagista.com.br/

domingo, 22 de abril de 2018

URGENTE: Ex-Procurador Faz Revelação Sobre Prisão De Lula; CONFIRA!


URGENTE: Ex-Procurador Faz Revelação Sobre Prisão De Lula; CONFIRA!



“Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar:

o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. 

O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: 

ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo.

 Como é que esse caso foi parar em Curitiba?”, diz o ex-procurador Sérgio Sérvulo da Cunha, que detalha todas as manobras para que o ex-presidente Lula caísse nas mãos de seus algozes. 

Leia abaixo:

O caso do tríplex em Guarujá, o juiz Sergio Moro e o juízo de exceção

Por Sérgio Sérvulo da Cunha, no Conjur
Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. 

Como é que esse caso foi parar em Curitiba?

Bem, digamos que, na ação X movida contra vários réus, a competência se determinará pelo seu domicílio, e eles têm domicílio em comarcas diferentes.

Então, o juiz de uma dessas comarcas poderá ter estendida sua competência, para que possa julgar todos os réus, no mesmo processo. 

A isso pode-se chamar de conexão, ou continência.

 Se a ação penal já começou contra um dos réus, e depois tem início outra, contra outro, diz-se que há prevenção do primeiro juízo.

Qual a razão para que a competência de um juiz se amplie para outros casos assemelhados, seja por conexão, continência ou prevenção? 
A razão é a unidade processual: faz-se uma única instrução processual, profere-se uma única sentença. 

Proferida a sentença, caso surja depois — em Brasília, em Guarujá ou em São Bernardo — um novo caso que tenha pontos de contato com aquele, qual o juízo competente? O de Curitiba? Evidentemente, não.

 Porque a sua competência prorrogou-se apenas para aqueles casos, tendo em vista a unidade de sua instrução e julgamento. 

Não nasceu, daí, uma competência perpétua e universal daquele juízo, com relação a todos os casos assemelhados. 

E caso o juízo de Curitiba se arrogue essa competência, transforma-se-á em juízo de exceção.

Já tivemos juízo de exceção no Brasil durante a ditadura de Getúlio, com o Tribunal de Segurança Nacional, criado em 1936. 

Por isso, diz a Constituição brasileira, em seu artigo 5º-LVII: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Quando 12 membros do Ministério Público Federal formularam a denúncia quanto ao tríplex, entregaram a petição inicial diretamente ao juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba (o juiz Sergio Moro). 

Saltaram por cima do juiz distribuidor, dizendo, na própria petição, que havia conexão com dois outros processos daquela vara: os processos 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204- 61.2016.4.04.7000/PR. 

Ao receber a denúncia, o juiz da 13ª Vara fez menção a vários outros processos, mas principalmente à Ação Penal 5083376­05.2014.404.7000, que envolvera a empresa OAS. 

E, ao proferir a sentença condenatória, declarou-se competente por prevenção, pois “a investigação iniciou-se a partir de crime de lavagem de dinheiro consumado em Londrina/PR e que, supervenientemente, foi objeto da ação penal n. 5047229-77.2014.404.7000”.

Aberrações como essas seriam facilmente corrigíveis, seja mediante apelação, em segunda instância, seja mediante correição por parte do Conselho Nacional de Justiça.

Não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no CNJ. 

Mas posso dizer o que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Criou-se, ali, uma turma de exceção, ao se atribuir a um único desembargador a competência para relatar todos os casos da “lava jato”. 

Em outras palavras: criou-se, com isso, uma blindagem contra a parcialidade, a suspeição e os abusos de poder do juiz Moro. 

De modo que, sempre que fossem arguidas essas matérias, seriam sumariamente rejeitadas por essa turma. 

Escusado dizer que um juiz de exceção açambarca a competência de todos os outros juízes do mesmo grau. 

E que uma turma de exceção açambarca a competência de outras turmas do mesmo tribunal.

Também não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus a Lula. 

Mas sei dizer o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Teori Zavascki, e depois o ministro Luiz Edson Fachin, foram instituídos ministros excepcionais da “lava jato”. 

Só que, ali, a mão do gato operou com mais sutileza e ardil.

O que é a “lava jato”? Quem melhor a define é o juiz Moro — detentor da competência universal e excepcional nessa matéria — ao receber a denúncia do tríplex.

Alguém poderia alegar que não acredita no que estou dizendo porque isso seria uma ignomínia, inconcebível tratando-se de dignos e decentes magistrados. 

Eu lhe responderia assim: pense, meu caro, duas

Sérgio Sérvulo da Cunha é advogado, autor de várias obras jurídicas. 

Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça.

CLICK POLÍTICA com informações de brasil247



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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

FBI está por trás da Lava Jato , mostra Portal Jurídico

FBI está por trás da Lava Jato , mostra Portal Jurídico
07/02/2018
 

PUBLICADO NO Conjur.

Presente na operação desde seu início, o FBI se gaba da “lava jato” no mundo inteiro. 

Para o órgão do governo americano, a investigação sobre o desvio de dinheiro na Petrobras — que levou diversos empresários para a prisão e é tida como fator decisivo para o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff — é o melhor exemplo de cooperação internacional para combate à corrupção.

Os Estados Unidos enviaram uma agente com a missão de se aprofundar no caso já em 2014, mesmo antes de ele se tornar conhecido, a pedido de membros do Ministério Público que estiveram em reunião do grupo anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris.

A “Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais” da OCDE, da qual o Brasil é signatário, prevê um mecanismo aberto de monitoramento ponto a ponto, ou seja, pelos órgãos de investigação dos países-membros. 

Em reuniões sazonais, representantes desses países trocam informações e impressões. 

Foi numa dessas que os brasileiros citaram a ponta do iceberg 

que vislumbravam e pediram apoio aos americanos.

Para isso, foi destacada a agente Leslie Backschies, fluente em português e especialista em combate à corrupção, atual líder da equipe internacional do FBI para a América Latina. 

E a troca de informações entre investigadores americanos e brasileiros sobre a petroleira e as empreiteiras começou — e segue em alta.

Reunidos em evento em São Paulo nesta semana, funcionários e ex-funcionários do FBI e do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) — 
equivalente ao Ministério Público — e advogados discutiram as origens e desdobramentos do caso que, hoje, já chegou a cerca de 50 nações. 

O evento foi organizado pelo escritório internacional CKR Law, que está se estabelecendo no Brasil, pelo Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional e pelo Demarest Advogados.

Especialistas do departamento de Justiça dos EUA e do FBI tratam com certa naturalidade outro ponto criticado na “lava jato” desde o começo: 

o compartilhamento informal de informações e provas entre investigadores de diferentes países (como no caso apontado pela ConJur em que o procurador da República Deltan Dallagnol trouxe da Suíça informações sobre contas de investigados, de forma ilegal).

George “Ren” McEachern, que, até dezembro, liderava a equipe de combate à corrupção internacional do FBI, é claro em sua explicação: :

 “A troca de informações e dados é feita o tempo inteiro entre investigadores. 

Só quando essas informações precisam ser usadas em um processo é preciso validá-las, com um ‘MLAT’”.

 O “MLAT”, no caso, é o tratado entre países para troca de informações e provas na área criminal.

A melhor prática, diz, é a troca de inteligência entre os países, para saber exatamente o que é possível em um MLAT. 

Desde dezembro, McEachern passou a atuar na consultoria internacional Exiger, especializada em compliance, governança e risco.

“O compartilhamento informal [de informações] é essencial para adaptar investigações rapidamente”, diz Robert Appleton, ex-DOJ e atual advogado da CKR Law, especialista em crimes do colarinho branco. 

No caso de provas a serem usadas judicialmente, 
“o pedido de MLAT passa por um processo formal, cuidadosamente escrutinado, que depende de revisões muito profundas de ambos os governos envolvidos”.

Os pedidos oficiais de compartilhamento de provas têm outra utilidade, segundo os especialistas: 

serve para chamar a atenção do outro governo de que um crime envolvendo seu país está sendo investigado. 

Assim, quem recebe um pedido de cooperação na área criminal passa, quase que automaticamente, a investigar também aquele caso, tendo o pedido servido como catalisador.

E essas conexões entre investigadores de vários países não são difíceis de se fazer, explicam especialistas ouvidos pela ConJur. 

Como são poucas as pessoas especializadas em investigar a corrupção nos governos, bastam algumas ligações.

Na visão do governo americano, ele passou a ter uma espécie de jurisdição mundial para investigar casos de corrupção com base na Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) — lei de combate à corrupção no exterior.

 Trocando em miúdos, segundo a norma, qualquer um que tenha operado dólares ou com empresas americanas passa a responder também nos EUA se estiver envolvido em casos de corrupção.

“A princípio, eram problemas comerciais, empresas tiram outras do mercado usando corrupção. 

Mas passou a ser uma questão muito mais importante quando identificamos uma relação profunda do dinheiro da corrupção com o financiamento do terrorismo, por exemplo”, explica Appleton.

Prisões e delações
 
Outro ponto polêmico da operação “lava jato”, a quantidade de prisões e delações também é elogiada pelos americanos, ainda que o MPF e o juiz Sergio Moro, responsável pelo caso na primeira instância em Curitiba, neguem constantemente que as prisões são feitas para forçar delações.

As delações, nos EUA chamadas plea bargain, são ferramentas extremamente importantes na Justiça Criminal americana, diz Appleton, mas ele faz a ressalva de que a grande maioria dos casos investigados não caminha por falta de provas. 

“Não basta o delator acusar, ele precisa apresentar documentos, gravações, fatos. 

Por isso, às vezes, o melhor é ir com cuidado nos casos, pois a acusação só terá um tiro a disparar”, aconselha.

Hoje do outro lado do balcão, Appleton avalia que as empresas que buscam seu serviço muitas vezes acreditam que é questão de sorte tornarem-se alvos de investigação, mas garante que 
não é. 

Muitas vezes, diz, investigações correm por anos até que o investigado saiba. 

Por isso, o melhor é criar um programa efetivo, que, se não necessariamente evite 100% a prática de corrupção, consiga dar uma resposta rápida para os casos que aparecerem. 

Isso também porque a janela de oportunidade para fazer um acordo costuma ser rápida.


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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

BOMBA ATÔMICA! Janot Usou Extratos Falsos Em Denúncia E Pode Se Complicar Na Justiça; CONFIRA!

BOMBA ATÔMICA! Janot Usou Extratos Falsos Em Denúncia E Pode Se Complicar Na Justiça; CONFIRA!

Por Joaquim de Carvalho e Luis Nassif

Nova reportagem da série sobre a indústria da delação premiada da Lava Jato, um projeto de crowdfunding feito em parceria entre o DCM e o GGN.

 As demais estão aqui

Há muitas maneiras de demonstrar que Michel Temer comandava um esquema de corrupção a partir do controle que tem sobre a Câmara dos Deputados — as fotos de dinheiro no apartamento de Geddel Vieira Lima e as imagens de Rodrigo Rocha Loures carregando mala com propina são eloquentes.

Mas, na denúncia criminal de 245 páginas apresentada por Rodrigo Janot, uma das provas juntadas não resiste a uma perícia.

São dois extratos bancários do Meinl Bank, que aparecem nas páginas 75 e 77 da denúncia apresentada por Janot, com a transferência de 3,3 milhões de dólares, que supostamente seriam destinados ao esquema de Michel Temer, por conta de contratos com a Petrobras.

No primeiro extrato, aparece uma transferência 
de 1 milhão de dólares da offshore Trident para a espanhola GVTEL, de Rodrigo Tacla Durán, em setembro de 2011. 
Trident era uma das offshores usadas pela Odebrecht através da movimentação bancária do Meinl.

Pela denúncia, Tacla Durán recebia dólares lá fora, através de offshores como a Trident, e tratava de fazer chegar o corresponde em reais a destinatários no Brasil.

No segundo extrato, com data de 12 de fevereiro de 2012, a mesma Trident transfere 2,3 milhões de dólares para a GVTEL. 

Há outros extratos que acompanham a denúncia e a simples comparação entre eles revela indício de fraude.

Nos dois extratos, o campo que identifica o número da conta (account number) está com a palavra “number” cortada no R, diferente dos outros extratos, aparentemente verdadeiros.

Poderia ser falha de impressão, mas a ampliação da imagem mostra uma montagem grosseira. 

Os extratos foram feitos em planilha Excel, provavelmente para dar coerência a delações e servir como prova a acusações de corrupção.

Nessa parte da denúncia, que trata da corrupção na Petrobras, a denúncia é generosa em descrição de eventos por delatores, mas miserável na apresentação de provas.

Janot apresenta a descrição de uma reunião que teria ocorrido no dia 15 de julho de 2010, quando Temer era candidato a vice-presidente na chapa de 
Dilma Rousseff.

Este é o trecho do depoimento prestado pelo executivo da Odebrecht Márcio Faria da Silva, em que relata o encontro com Temer, para bater o martelo na propina associada a um contrato na Petrobras, o da sonda da Samsung:

Num belo dia eu recebo um e-mail do Rogério, convocando pra uma reunião que ele chamou de cúpula do PMDB. 

‘Bom Márcio, a reunião vai ser dia 15/ 07/ 2010’ [..] E falou, olha: ‘o local da reunião é no escritório político, na Rua António (inaudível), 470, bem próximo da Praça Panamericana’.

[…] Chegando lá eu soube que se tratava do escritório político do sr. MICHEL TEMER, à época candidato a Vice-Presidente da República na chapa com a Dilma [..] Chegando, nos anunciamos, nos colocaram na sala, numa salinha de espera por muito pouco tempo.

 Chegando na sala, cumprimentei o ex-deputado EDUARDO CUNHA, que estava também já na sala de espera; a gente cumprimentou e logo logo fomos anunciados, fomos anunciados, entramos numa sala maior e nessa sala estava presente o MICHEL TEMER, ele sentou na cabeceira […J, eu sentei aqui, Rogério aqui, do lado de lá EDUARDO CUNHA, o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES e o João Augusto mais atrás. Foi assim que nós chegamos e ficamos 
na reunião […I 

Foi às apresentações, porque eu não conhecia nem o TEMER, o MICHEL TEMER, nem conhecia o Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES; apresentações, muitas amenidades, falamos da política, como é que seria; eu que não conhecia, foi a única vez que tive com 
o TEMER; 
perguntei ‘Dr. como é que é ser Vice-Presidente da Dilma, eu não conheço a Dilma, dizem que é uma pessoa muito complicada’. 

Aí o pessoal riu, aquela coisa toda, e pra minha surpresa, ele, até com intimidade pra quem nunca o tinha visto, falou: 
Não, se acontecer qualquer coisa aí, esses dois, esses rapazes aqui’, ele apontou pros dois Deputados, HENRIQUE EDUARDO ALVES e EDUARDO CUNHA,

 falou: ‘não, pode deixar que ela vem e fica aqui; esse jovens, esses rapazes resolvem pra mim lá, não estou preocupado’.

As cenas descritas são fortes, mas faltam provas. 

Os extratos apresentados por Janot foram levados por Rodrigo Tacla Durán a um perito de Madri, na Espanha, onde Tacla Durán reside. 

Ele pretende apresentá-los no depoimento marcado para o dia 30, na CPMI da JBS, através de videoconferência.

Tacla Durán já declarou que estranha a razão pela qual seu nome foi incluído na denúncia de Michel Temer sem que, ao mesmo tempo, ele fosse denunciado com Temer, já que seria um operador do esquema do PMDB.

A explicação que encontra é a de que, uma vez denunciado com Temer, seu processo deixaria a Vara de Sergio Moro, em Curitiba, e iria para o Supremo Tribunal Federal, onde as negociações seriam diferentes, com outros interlocutores. 

E aparentemente Moro não quer perder o controle sobre o advogado.

Tanto é assim que Moro não acatou a orientação do Audiência Nacional da Espanha para que enviasse o processo contra Tacla Durán para lá, a fim de que, analisando as provas, a justiça espanhola decida se processa ou não o advogado.

Na Espanha, delações não aceitas nem como indício de crime, o que reduz a chance de ser processado lá — a recusa do processo pela Espanha significaria a desmoralização completa da Lava Jato.

O país rejeita esse tipo de procedimento — a delação — em razão que aconteceu durante a ditadura de Franco. Com base em delações, houve perseguição política.

Moro não mandou o processo, mas deu sequência à ação criminal no Brasil. 

Ele tenta citar Tacla Durán, para que, em dez dias, responda à acusação. Mas, até agora, não conseguiu.

Já comunicou ao escritório de Tacla Durán no Brasil para que algum advogado com procuração retire em Curitiba o material apreendido no local — de tudo o que foi apreendido, nada foi juntado na denúncia contra ele. 
Das duas uma: ou a Procuradoria da República, autora da denúncia, esconde prova, ou não encontrou nada que incrimine o advogado.

Tacla Durán não autorizou a retirada do material apreendido porque sabe que é uma estratégia para dar conhecimento formal ao processo por lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

Só assim, com a citação de Tacla Durán, Moro pode dar andamento ao processo. 

Com a citação indireta, feita através de advogado com procuração, Moro poderia dar sequência ao processo e avançar para produzir mais uma condenação e fazer de Tacla Durán um condenado, o que justificaria sua prisão em outro país, exceto na Espanha.

É certo que a disposição de Moro é condenar Tacla Durán — em Curitiba, o desfecho dos processos são conhecidos antes mesmo da apresentação da denúncia. 
Por isso, o advogado quer forçar a citação dele da Espanha, mas, até agora, segundo ele, nenhum documento chegou à Justiça de lá.

Na Espanha, a citação de um nacional, para processo em outro país, tem chance zero de ser aceita. 

Daí restaria a Moro a alternativa legal, prevista no acordo de cooperação judicial entre Brasil e Espanha. 

É só mandar o processo para lá. Mas por que Moro resiste?

Seria por conta da fragilidade das provas?

Os extratos aparentemente montados na denúncia de Temer escancaram o que já houve em outros processos da Lava Jato.

Nos processos do ex-presidente Luiz Inaçio Lula da Silva, isso é fragrante. 

E até agora o juiz não aceitou nenhum pedido da defesa do ex-presidente para a verificação de incidente de falsidade em documentos usados para justificar acusações.

Uma delas é um e-mail encontrado na máquina de um funcionário do Instituto Lula. 

O e-mail, que foi vazado pela imprensa, dá conta de uma suposta mensagem para que seja remetido valor a alguém não identificado, mas que seria do conhecimento de Lula.

A defesa de Lula fez o básico: quer saber de onde partiu e-mail, para tentar identificar o autor do crime. 
Moro não deferiu a produção da prova. 

O e-mail já tinha sido vazado para a imprensa e ficou no ar a interpretação de que se trata de esquema de corrupção.

“Os processos contra Lula na ‘lava jato’ se alimentam de falsas polêmicas. 

O Direito e os fatos são alterados a todo o momento para impulsioná-las. 
Lula foi condenado sem prova da culpa e desprezando a prova da inocência. 

Mas a verdade irá prevalecer, inclusive na história”, escreveu Zanin, em artigo publicado no Conjur.

São as falsidades ou as meias verdades — vazadas na imprensa como verdades incontestáveis — que alimentam polêmicas e, naturalmente, não podem ser aceitas. 
Nem para Temer, nem para Lula.