quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Docente da UFMG acusa Alexandre de Moraes, que vai pro STF, de plágio!









Docente da UFMG acusa Alexandr de Moraes, que vai pro STF, de plágio!
Por Gustavo Aranda, especial para os Jornalistas Livres
Por Jornalistas Livres            8 fevereiro, 2017

O livro “Direitos Humanos Fundamentais” (Editora Atlas, 3ª Edição, ano 2000), de Alexandre Moraes (o indicado pelo presidente Michel Temer para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF)), contém parágrafos inteiros, sem aspas, sem crédito, nem referências, traduzidos da obra “Derechos Fundamentales y Princípios Constitucionales”, do constitucionalista espanhol Francisco Rubio Llorente. O livro foi publicado pela editora Ariel, de Barcelona, em 1995.
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Quem fez a comparação dos textos foi o professor de Direitos Humanos Fernando Jayme, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. “A falta das aspas é uma apropriação desonesta das ideias de outrem”, disse em entrevista aos Jornalistas Livres. 
O acadêmico foi quem primeiro chamou a atenção para o plágio. Em maio do ano passado, o professor já acusava o então recém-empossado num post de seu facebook pessoal. “Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, plagiador?”, é o título do texto.

Ele cita os trechos que chamou de idênticos:
Na página 60 do livro do atual ministro da Justiça, por exemplo, se lê: “A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitação ao exercício dos direitos fundamentais.”

Já na obra do jurista espanhol, na página 72, encontra-se: “La dignidade es um valor espiritual y moral inherente a la persona, que se manifiesta singularmente em la autodeterminación consciente y responsable de la própria vida y que lleva consigo la pretensión al respeto por parte de los demás (…) constituyendo em consecuencia, um minimum invulnerable que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, sean unas o otras las limitaciones que se impongan ele l disfrute de derechos individuales.”

MAS NÃO É SÓ ESSE TRECHO:
Na obra do indicado ao STF, na página 92, consta a seguinte redação: “O princípio da igualdade consagrado pela Constituição opera em dois planos distintos. 

De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possa criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que encontram-se em situações idênticas.

Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social.”

Já na página 112 da obra do jurista espanhol, encontra-se: “El princípio da igualdad que garantiza la Constituición opera en dos planos distintos. De una parte, frente ao legislador o frente al poder regulamentar, (…) En otro plano, en el de la aplicación de la igualdad ante la ley obliga a que ésta sea aplicada de modo igual a todos aquellos que se encuentran en la misma situación sin que el aplicador pueda estabelecer diferencia alguna en razón de las personas, o de circunstancias que no sean precisamente las presentes em la norma.”

O brasileiro prossegue na página 93, afirmando: “Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, cuja exigência deve aplicar-se em relação à finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente, por isso, uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida, sempre em conformidade com os direitos e garantias constitucionalmente protegidos.”

Francisco Rubio Llorente, por sua vez, escreveu, na página 112: “Para que las diferenciaciones normativas puedan considerarse no discriminatórias resulta indispensable que exista una justificación objetiva y razonable, de acordo con critérios y juicios de valor generalmente aceptados, cuya exigência debe aplicarse en relación con la finalidade y efectos de la medida considerada, debiendo estar presente por ele una razonable relación de proporcionalidad entre los medios empleados y la finalidad perseguida.”

Alexandre de Moraes faz referência ao autor espanhol na bibliografia de “seu” livro, mas não coloca aspas. 

Vários pesquisadores citam trechos da “obra” de Alexandre Moraes, sem saber que na verdade trata-se de pensamentos do professor espanhol.

               
Brasília – Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes e o presidente interino Michel Temer na sanção da lei que disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo (Antonio Cruz/Agência Brasil)



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