URGENTE: Juiz mostra ser não partidário, enquadra Moro e
libera perguntas de Cunha a Temer; CONFIRA!
2 de março de 2017
A história dos R$ 10 milhões dados pela Odebrecht a pedido
de Michel Temer, na campanha de 2014, vale bem mais do que aqueles milhões. Se
os inquéritos que “estão mudando o Brasil” fossem menos sinuosos, a história
poderia valer a Presidência da República.
E dar uma dimensão mais real ao
ataque à corrupção que vai da política aos cofres públicos e privados.
propósito: se um empresário de obras públicas é convidado a jantar com o
vice-presidente da República, em palácio, e dele ouve um pedido explícito de
dinheiro, que alternativas tem para sua resposta?)
O advogado José Yunes, amigo mais próximo de Michel Temer, diz
que “até hoje” não sabe o que havia no envelope entregue em seu escritório pelo
doleiro Lúcio Funaro, para alegado repasse a Eliseu Padilha.
Ao relatar o fato, como quem precisa lavar as mãos enquanto é tempo, Yunes
definiu-se como “mula” de Padilha. Ora, no jargão policialesco, “mula” é o
transportador de dinheiro ou de droga.
Não havendo motivo para supor que
Padilha esperasse remessa de droga, Yunes só poderia ver-se como “mula”
se
soubesse haver dinheiro na encomenda.
Por certo, não a entregou a qualquer um. Mas não revela quem
a levou ao destinatário, se não foi ele próprio. Nem quem foi esse
destinatário, se Padilha ou o seu amigo de confiança.
Não evitou, porém, um
esclarecimento insidioso, por vontade ou não, ao jornalista Lauro Jardim: “Contei
tudo ao presidente em 2014. (…) Ele não foi falar com o Padilha. O meu amigo
reagiu com aquela serenidade de sempre [risos]”. Nem precisava dos risos.
A nota presidencial, a propósito das palavras de Yunes,
admite que Temer pediu à Odebrecht “auxílio formal e oficial”, e “não autorizou
nem pediu que nada fosse feito sem amparo nas regras da Lei Eleitoral. (…)
É
essa a única participação do presidente no episódio”.
Única, não. O pedido ao convidado Marcelo Odebrecht resultou
de propósitos financeiros definidos ou, no mínimo, autorizados por Temer.
São declaráveis e comprováveis? A responsabilidade (i)legal
é de quem teve a iniciativa do pedido, do recebimento mesmo que indireto, e da
destinação. E nesse aspecto Temer se apresenta como omisso, seja por conveniência
ou não. Apresenta-se mas não é.
As possíveis implicações desse trecho do episódio são muitas
e graves.A comprová-lo há, entre outros indicativos, palavras escritas por
Eduardo Cunha.
Nas perguntas que dirigiu a Michel Temer, dando-o como
testemunha de defesa em um dos inquéritos a que responde, Cunha questionou-o
sobre a entrega de dinheiro a Yunes. Como todo o questionário, a pergunta era
um homicídio verbal.
Ali estavam questões que talvez nem servissem de defesa a
Cunha, como o cala boca de R$ 1 milhão que lhe teria vindo da “doação” da
Odebrecht.
Mas as perguntas levavam a veredas que, partindo de Temer,
se irradiavam pelos descaminhos da política e de seus condutores.
Não pôde ser assim. Nem alguma coisa parecida. Antes que
José Yunes se admitisse uma “mula”, a Lava Jato já sabia sobre os R$ 10 milhões
acertados em jantar no Palácio do Jaburu.
O juiz Sergio Moro já podia saber, portanto, o que aquela
pergunta de Cunha a Temer representava. Proibiu-a. Assim como várias outras,
elaboradas com doses de venenos reveladores. Censura dita judicial.
Michel Temer beneficiou-se.
Moro argumentou que as perguntas
não tinham pertinência no tema do inquérito – o que, de resto, não poderia saber
antes de conhecer as respostas
e suas implicações.
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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