By: Francisco Castro on 13:45 18/03/2017
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o
ex-presidente Lula, rebateu a entrevista coletiva do procurador Deltan
Dallagnol na sexta-feira 17, em que ele classificou Lula como "um general
em crime de guerra", que "pratica crimes a partir de seu
gabinete".
Leia, abaixo, a íntegra:
O procurador da República Deltan Dallagnol voltou hoje
(17/03) a atentar contra a honra e a reputação do ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em ambiente absolutamente estranho àquele que envolve sua atuação
funcional, reforçando o viés pessoal e privado de sua ação.
Agora, vale-se de nova expressão, ao comparar Lula a um
“general em crime de guerra”, que “pratica crimes a partir de seu gabinete”. E
faz a grotesca ilação de que o ex-Presidente teria comandado ações criminosas
do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, apenas porque houve trocas de
ministros na Casa Civil da Presidência da República.
A aparição de hoje na mídia segue a mesma linha do
espalhafatoso e indigno PowerPoint apresentado em 14/09/2016, reforçando
conduta incompatível com as garantias fundamentais asseguradas pela
Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil confirmou e
se obrigou a cumprir, notadamente no que diz respeito à presunção de inocência.
Os membros do Ministério Público têm o dever de zelar pela defesa da ordem
jurídica (CF/88, art. 127), jamais afrontá-la.
Entendemos esse show midiático como esforço supremo para por
em pé uma denúncia vazia. Após 24 audiências relativas à ação penal foco do
PowerPoint, nas quais foram ouvidas 73 testemunhas, não se colheu qualquer
prova contra Lula, pela simples razão de que nosso cliente não praticou
qualquer ilegalidade, direta ou indiretamente.
Não houve, nesses depoimentos, a
indicação de qualquer fato que pudesse confirmar as absurdas acusações.
Ao contrário,
foram ouvidas as pessoas que comandaram o Ministério Público, a Polícia
Federal, a CGU, a ABIN durante o governo Lula e todas afirmaram — sem exceção —
que tiveram ampla autonomia para investigar e punir crimes e que jamais tiveram
conhecimento de qualquer esquema de corrupção na Petrobras, muito menos de
qualquer conduta ilícita envolvendo o ex-Presidente Lula.
Paulo Roberto Costa afirmou em juízo: “o presidente Lula era
o representante maior aí do país, tivemos algumas reuniões em Brasília sempre
acompanhado do presidente da Petrobras ou da diretoria toda, quando tinha algum
projeto específico que ele mostrava interesse para desenvolvimento do estado e
etc., eu fui algumas vezes lá em Brasília, inicialmente com o presidente José
Eduardo Dutra, que já faleceu, e depois também tive algumas reuniões com a
participação do José Sérgio Gabrielli junto com o presidente Lula, então eram
assuntos da corporação que ele tinha interesse de ver em alguns estados, para
desenvolvimento dos estados”.
Afirmou, ainda: “jamais tive intimidade com o
presidente da república, o presidente Lula (...) posso dizer que não existiu
dele usar esse termo [Paulinho] em relação a mim, diretamente, e ele usou com
terceiros aí eu não posso dizer, mas pessoalmente, primeiro que eu nunca tive
nenhuma reunião eu só como presidente Lula, como falei sempre tive reuniões com
a participação do presidente da Petrobras ou da diretoria da Petrobras, e eu
não tinha intimidade com o presidente Lula (....)”
O depoimento de Costa, em juízo, desmente Dallagnol.
E o
lamentável é que o procurador optou por não comparecer às audiências e
presenciar o desmentido formal de suas convicções.
A conduta de Dallagnol afronta até mesmo regras editadas
pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial, a
Recomendação nº 39, de 08/2016, segundo a qual “as informações e o momento de
divulgá-las deve ser responsavelmente avaliados
” (artigo 13). O mesmo ato
normativo estabelece a necessidade de se “evitar que a manifestação do
Ministério Público seja apresentada como decisão ou signifique condenação
antecipada dos envolvidos”
(artigo 14), o que é absolutamente incompatível com
o comportamento do procurador.
Dallagnol age fora de suas atribuições constitucionais e
legais para atacar Lula, reforçando, também, a absoluta incompatibilidade da
atuação da AGU em sua defesa na ação em que o ex-Presidente cobra reparação por
danos morais em virtude dos ilícitos praticados na exposição feita em ambiente
privado, acompanhada do já referido PowerPoint.
A nova entrevista será levada aos procedimentos já em curso
que objetivam o reconhecimento da suspeição do procurador e, ainda, o
reconhecimento de sua responsabilidade civil pelos ilícitos praticados contra
Lula.
Também será levada ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU,
para reforçar que Lula não está tendo no País direito a um julgamento justo e
imparcial.
Cristiano Zanin Martins
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