DESRESPEITANDO O STF: Em carta, José Dirceu detona Moro e
afirma que juiz de Curitiba não respeita as leis; CONFIRA!
28 de março de 2017
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso desde agosto
de 2015, criticou o juiz Sergio Moro em carta publicada pelo blog Nocaute, do
escritor Fernando Morais.
No texto, Dirceu diz que Moro desrespeita a
Constituição e contraria o entendimento de tribunais superiores ao prorrogar
indefinidamente sua prisão preventiva, uma vez que o próprio juiz já condenou o
ex-ministro a mais de 30 anos de cadeia em dois processos, e o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que os réus podem responder em liberdade até que sejam
condenados em segunda instância. Segundo o petista, Moro ignora o princípio da
presunção de inocência.
Confira a íntegra da carta escrita a Fernando Morais:
Na sentença da minha recente condenação — processo Apolo-Petrobras,
na qual me sentenciou, por corrupção e lavagem, a onze anos e três meses de
reclusão —, Moro afirma “permanece preso”. Estou preso há vinte meses, embora
condenado em Primeira Instância. Logo, com direito a responder em liberdade,
até pela decisão do STF de trânsito em julgado em Segunda Instância para
execução da pena.
Moro não cita, mas ele renova minha prisão de 27/7/15, executada em 3/8/15,
quando da minha condenação em 19/5/16, pelas mesmas razões e motivos, no
processo Engevix-Petrobras, em que me condenou a vinte anos e dez meses. Diz
que a referida prisão cautelar é instrumental para aquela ação penal!
Apresenta seus argumentos, relata que o pedido de Habeas
Corpus foi rejeitado e mantida a prisão na 4ª Região do TRF e no STJ. No STJ, diz
que o ministro Teori indeferiu o pedido de liminar, mas, como sabemos, não
entrou no mérito.
Nós agravamos, e o ministro Fachin, substituto de Teori,
negou o HC considerando ter havido supressão de instâncias, o que nos levou a
agravar na Segunda Turma. Assim, meu pedido de liberdade, no HC, ainda será
votado.
Como os ministros Fachin e Toffoli têm rejeitado as razões
para as prisões preventivas de réus — como exemplo, os casos de Alexandrino
Alencar, Fernando Moura e Paulo Bernardo —, e os ministros Marco Aurélio e
Gilmar Mendes também têm se manifestado na mesma direção, Moro se antecipa e,
na sentença, apresenta seus argumentos: os mesmos da prisão em 3/8/15 e da
condenação em 19/5/16.
É importante frisar — porque essa é a base do meu argumento
—, que se trata da mesma prisão. Portanto, meu pedido de HC não suprime
instância e não tenho que recomeçar a cada “nova prisão” decretada por Moro.
No
TRF, porque seria uma “chicana” de autoridade coatora para me manter 20 meses
preso sem culpa formada em última instância, uma negação da presunção da
inocência.
Para manter minha prisão em 19/5/16, ele alegou: riscos à
ordem pública, gravidade dos crimes, prevenir reiteração deletiva. Apresenta
como fato, e prova, que durante julgamento da AP 470, que durou de agosto de
2006 a julho de 2014, “persistiu recebendo propina de esquema criminoso da
Petrobras”. E finaliza afirmando que nem minha condenação na AP 470 serviu para
me impedir de continuar … “recebendo propinas!”.
Ora, minha condenação no processo Engevix-Petrobras não
transitou em julgado, logo tenho a presunção da inocência, não a culpabilidade.
Ou Moro já a revogou? Mas Moro vai mais longe. Diz que “o produto do crime não
foi recuperado, há outras investigações em andamento e ainda não foi
determinada a extensão de minhas atividades”!!!
Então Moro já me condena sem sequer ter me investigado? Ousa
ainda mais.
Diz que tenho papel central nos contratos da Petrobras e era
considerado responsável pela nomeação do ex-diretor Renato Duque. Moro não tem
uma prova sequer de que eu tinha “papel central” na Petrobras. Não existe
nenhum empresário ou diretor da Petrobras à época que o afirme; não há um fato,
uma licitação, um gerente, um funcionário, que justifique ou comprove tal
disparate.
Mesmo assim, eu não obstruí a instrução penal e estou
cumprindo a pena. Logo, não ameaço a execução penal. Estou preso há três anos.
Isso mesmo, três anos. Fui preso por Moro estando preso na AP 470, na qual já
fui indultado pelo STF.
Para me manter preso, Moro alega ameaça à ordem pública, de
forma genérica, e que o produto do crime não foi recuperado, expondo mais uma
de suas razões sem base nos fatos. Estou sem renda há três anos e todos os meus
bens estão sequestrados e arrestados e — com exceção de dois — confiscados.
A questão central é que não há base legal para a manutenção
da minha prisão preventiva, a não ser para comprovar o ditado de que “os fins
justificam os meios”, mesmo violando a Constituição.
Por saber da fragilidade
de suas razões — a única “prova” que Moro tem contra mim é a palavra dos
delatores Milton Pascovich e Julio Delgado —, o juiz apela para pré-julgamentos
e acusações genéricas de olho na opinião pública, como instrumento de pressão
sobre o STF.
Vários ministros da Corte têm decidido que a prisão
preventiva é uma exceção, só adotada em último caso, e têm destacado a
alternativa do artigo 319 do Código do Processo Penal, a prisão domiciliar com
tornozeleira eletrônica. Esses ministros não têm aceito razões genéricas sobre
ameaça à ordem pública e econômica para a instrução e execução penal, sem fatos
concretos, como argumento para manter as prisões preventivas.
E muito menos o
próprio crime e sua gravidade de que é acusado o investigado e/ou réu, razão
para a pena e seus agravantes e não para a prisão preventiva. No meu caso,
insisto, estou preso há vinte meses!
Todos os votos dos ministros são públicos e sinalizam como o
“método Moro” traz um entendimento próprio e casuístico sobre a prisão
preventiva.
Para não falar inconstitucional. Daí o apelo do juiz “`a opinião
pública”, seus artigos nos jornais, onde, na prática, ele confessa que as
prisões visam as delações e são fundadas em razões, supostamente éticas, acima
e fora da lei!
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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